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  1.  # 1

    Acabei de comprar casa nova e todas as anomalias que foram detectadas até à data da escritura foram dadas a conhecer directamente ao construtor que tratou de afinar, reparar, arranjar o que havia a ser feito nesse sentido.
    Só no dia seguinte à escritura é que dei conta que dois mosaicos do chão, de uma das casas de banho, têm duas manchas que correspondem a riscado/estragado (tendo desaparecido o vidrado de azulejo nas zonas atingidas).
    O construtor foi informado e foi ver com os próprios olhos as anomalias.
    Começou logo por colocar imensos obstáculos, tentando demover da ideia de retirar os ditos mosaicos (não se nota nada porque o chão é claro e matizado, arrancar os mosaicos em questão levará ao estrago dos mosaicos à volta, não sabe se tem material para substituição, etc, etc...).
    O que eu sei é que não quero os mosaicos assim. São logo mosaicos à entrada da porta e, portanto, tornam-se bem visíveis as anomalias.
    A minha questão é: Se o mesmo vier com a conversa de que já não tem material, não estarei eu no direito de exigir a colocação de um chão novo? E se ele se opuser? Como resolvo a situação? De certeza que a solução não passa por me resignar a ficar com um chão assim.
    Obrigada a quem souber opinar sobre o assunto.
    •  
      FD
    • 29 junho 2009

     # 2

    Colocado por: caracolO que eu sei é que não quero os mosaicos assim.

    Conforme diz, e bem, não quer os mosaicos assim, certo? Por isso, não tem que se preocupar com os pormenores técnicos. Ele que se desenrasque - é esse o trabalho dele.
    Se tem que desmanchar o chão todo, se tem que ir à lua e voltar, você não tem nada com isso e não é um problema seu.

    Colocado por: caracolComo resolvo a situação?

    É simples, mas difícil.
    -> avisa o construtor do defeito por escrito (carta registada com aviso de recepção) e exige a reparação num prazo de 30 dias
    -> se a reparação não ocorrer, dirije-se a um Julgado de Paz e inicia uma acção para ver as suas pretensões satisfeitas
    -> se o construtor aceder à mediação, é marcada uma data para o julgamento
    -> o juiz ouve e decide o que entender estar de acordo com a lei (em princípio dar-lhe-á razão a si)
    -> o construtor é "obrigado" a reparar o defeito, como, só a ele diz respeito

    Se o construtor não quiser ir voluntariamente ao Julgado de Paz, só num tribunal cível - o que, como pode imaginar, demora uma eternidade e custa muito mais do que ter ali dois mosaicos riscado/estragados...

    É chato, mas as coisas funcionam mesmo assim. Tente levar as coisas a bom porto, através da diplomacia e da pressão, não se deixe convencer, mas tente facilitar, apesar de não ter obrigação mas, face à alternativa, que remédio. :/
    O que não deve nunca, mas nunca fazer é protelar/adiar a resolução do problema - o desfecho será um de dois: ou acaba por não acontecer nada ou acaba a garantia/prazo para reclamação.
    A partir daqui depende muito do tipo de construtor de que estamos a falar...

    Boa sorte!
  2.  # 3

    A questão não é assim tão simples.

    Claro que tem todo o direito a que o construtor repare o pavimento danificado, mas....

    Se o construtor não tiver em stock mais pavimento desse, quando encomendar novo, vem com outro tom, e muitas vezes para retirar uma tijoleira tem de se partir 5 ou 6.

    Claro que todos estes problemas pertencem ao construtor, o cliente quer (com toda a razão) o pavimento em condições...
  3.  # 4

    Colocado por: vasco tomeA questão não é assim tão simples.

    Claro que tem todo o direito a que o construtor repare o pavimento danificado, mas....

    Se o construtor não tiver em stock mais pavimento desse, quando encomendar novo, vem com outro tom, e muitas vezes para retirar uma tijoleira tem de se partir 5 ou 6.

    Claro que todos estes problemas pertencem ao construtor, o cliente quer (com toda a razão) o pavimento em condições...



    Desculpe lá amigo Vasco, mas tenho que discordar:
    1º Se tiver que arrancar tudo, que arranque...
    2º tem é que garantir durante a garantia legal que não há nem vem a haver cerâmica fissurada ou levantada pelas tensões...

    Senão: cada vez se usa menos cerâmica na construção porque não presta?!
  4.  # 5

    Colocado por: pc saldanha
    Colocado por: vasco tomeA questão não é assim tão simples.

    Claro que tem todo o direito a que o construtor repare o pavimento danificado, mas....

    Se o construtor não tiver em stock mais pavimento desse, quando encomendar novo, vem com outro tom, e muitas vezes para retirar uma tijoleira tem de se partir 5 ou 6.

    Claro que todos estes problemas pertencem ao construtor, o cliente quer (com toda a razão) o pavimento em condições...




    Desculpe lá amigo Vasco, mas tenho que discordar:
    1º Se tiver que arrancar tudo, que arranque...
    2º tem é que garantir durante a garantia legal que não há nem vem a haver cerâmica fissurada ou levantada pelas tensões...

    Senão: cada vez se usa menos cerâmica na construção porque não presta?!


    Eu apenas escrevi que não era assim tão facil, mas tem todo o direito de exigir as coisas como devem de ser...
 
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