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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Acabei recentemente de construir uma moradia através de um processo de crédito à autoconstrução:
    - Primeiro adquiri o terreno e fiz a respetiva escritura
    - Adjudiquei ao empreiteiro (por acaso o dono do terreno que adquiri) a empreitada para a construção da moradia (através de contrato de empreitada escrito), contrato esse que menciona o valor da empreitada já com IVA incluído à taxa legal em vigor

    Finda a obra, eu acho que devo ter na minha posse uma fatura (ou faturas, materiais, mão de obra, etc...) que totalizem o valor definido e acordado entre as partes no contrato de empreitada.

    Consultei um contabilista que me disse que o contrato de empreitada, assinado por todas as partes (eu e o empreiteiro), juntamente com os comprovativos de pagamento (que todos juntos devem totalizar o valor inscrito no contrato de empreitada) servem de justificativo para provar às finanças de que aquela quantia que saiu da minha conta foi utilizada para a obra.

    Em resumo, o que quero perceber é se, tendo o contrato de empreitada (assinado pelas duas partes, eu como comprador e o empreiteiro) juntamente com os comprovativos de transferência, se estou salvaguardado perante as finanças e se está devidamente justificada a saída de dinheiro ou se preciso de uma fatura (ou conjunto de faturas) do valor da empreitada?

    Alguém pode ajudar? E já agora, qual a lei e/ou decreto que fundamenta isso?

    Obrigado desde já.
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    • 2 novembro 2017 editado

     # 2

    Em minha opinião um contrato de empreitada nada tem a ver com a obrigação fiscal do dever de faturar e imputar o IVA na altura própria.

    Normalmente, o contrato de empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço, a qual decorrerá durante determinado periodo de tempo, sendo descabido que, fiscalmente, o IVA seja imputado através desse documento.
    Tanto mais que um contrato de empreitada pode não ser executado ou cumprido.

    Pugno pela emissão das respectivas facturas e recibos dos pagamentos.
  2.  # 3

    Primeiro o empreiteiro passa as facturas, depois você paga, como pagou sem ter a factura, tem que a exigir agora.
    Estranho que o seu contabilista não saiba explicar isso, se ele não passar facturas, tem que o denunciar nas finanças, porque ele está a fugir ao iva...caso tenha pago o valor do contrato mais iva.
    Para o caso, o contrato não interessa para nada, a não ser definir o valor a pagar.
  3.  # 4

    Picareta, eu ainda não paguei a totalidade da empreitada. Queria esclarecer essa questão precisamente antes de libertar a última tranche. No contrato de empreitada está mencionado o valor da empreitada e fiz questão que viesse descriminado que aquele valor tinha o "IVA incluído à taxa legal em vigor", precisamente para evitar surpresas futuras.

    Não existe nenhuma renitência do empreiteiro em passar fatura, ainda não falámos sobre isso sequer, eu questionei porque na escritura do terreno e noutras escrituras de imóveis que fiz, não me recordo de ter fatura do valor pago ao vendedor do imóvel. Faz prova, naqueles casos, a escritura.

    Tinha ideia também de que a fatura deveria existir, o que eu queria somente saber é se eu enquanto comprador/dono obra ( ou que queiram chamar) me consigo defender nas finanças e justificar a saída do dinheiro apresentando o contrato de empreitada juntamente com os comprovativos das transferências.
  4.  # 5

    Tem que ter facturas dos valores pagos. O contrato não interessa para nada (Neste caso)
 
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