Colocado por: Filipe Costa
Encontro-me em processo de compra de um apartamento novo, com espaço de parqueamento já atribuído. Neste mesmo edifício existem mais imóveis ainda por vender, pertencentes ao mesmo proprietário (são imóveis de banco). Como tenho uma deficiência física que me obriga a deslocar-me numa cadeira de rodas o lugar de parqueamento no meu apartamento não é compatível, por ser demasiado estreito, existem no entanto outros lugares como disse de apartamentos do mesmo dono.
Meu estimado, você mesmo ressalvou a melhor solução para o seu constrangimento! É mais simples e económico optar pela aquisição de uma das fracções detentoras das garagens de maior área, do que tentar a permuta que, embora exequível, tem-se muito mais complexa (implica na obtenção da aquiescência de todos os proprietários, na subsequente alteração do título constitutivo da propriedade horizontal e ainda no eventual respectivo recalculo das permilagens já atribuídas) e dispendiosa (terá que pagar uma expectável diferença entre o valor atribuído à área da sua garagem e a área da nova e ainda todas as despesas relativas à alteração do título).
Colocado por: happy hippyMeu estimado, queira por favor escusar-me, mas cumpre-me corrigir a sua indevida tradução daquilo que por mim foi lavrado. Em momento algum fui de afirmar ou insinuar qual a opção por si a tomar, decisão final que só a si lhe cabe em função dos critérios que melhor lhe aprouverem. Apenas fui de salientar que, havendo-se mais fracções disponíveis, estas com garagens com áreas mais generosas, tem ali, a considerar, uma solução mais simples e económica. A outra, a que pretende aferir se exequível, prima facie cabível, tem os constrangimentos que ressalvei...
Da letra da lei resulta que o título constitutivo da PH deverá obrigatoriamente especificar as partes correspondentes às várias fracções autónomas, por forma a que fiquem devidamente individualizadas, devendo-se igualmente fixar os respectivos valores, expressos em percentagem ou permilagem (cfr. artº 1418º nº 1 do CC). Destarte, as garagens, ter-se-ão pois especificadas nestes termos, o mesmo valendo contudo para os lugares de garagem (cfr. artº 1421º nº 3 do CC).
Da letra da lei, também resulta que para se lograr a modificação do título, só com o acordo de todos os condóminos (cfr. artº 1419º nº 1 do CC), sendo que, condóminos, são todos aqueles que se hão na qualidade de proprietários e ainda, os terceiros titulares de direitos sobre as fracções. Ora, este acordo de carácter negocial terá necessariamente que resultar de uma competente deliberação colegial, tomada em sede de assembleia dos condóminos, por unanimidade (cfr. artº 1432º, em especial, nº 5 e ss. do CC).
Neste caso, sendo a modificação do título constitutivo da PH, do exclusivo interesse de um dos condóminos, após lograr o acordo com a entidade detentora das fracções com quem pode negociar a permuta e de obter o posterior e exigido vencimento em sede plenária, a este cabe suportar as despesas inerentes à outorga da alteração da escritura pública, que pode ter-se feita pelo administrador em representação de todos os consortes (cfr. artº 1419º nº 2 do CC). Para ter uma ideia de custos, videaqui.
Ao custo da necessária modificação do título, acrescerá indubitavelmente uma diferença no preço a pagar pela alienação da fracção autónoma por parte do vendedor, porquanto, como se compreenderá, uma fracção primitivamente havida com uma garagem de 20 m2 não terá o mesmo valor patrimonial de outra, exactamente igual, mas com uma garagem de 40 m2. Desta sorte, é legitimo esperar que esta valorização, feita em detrimento de outra fracção, implique numa competente indemnização. Vale isto por dizer que, ao propor a permuta, terá que se considerar um acréscimo no preço a pagar para compensar a perda de valor da outra fracção.
Por tudo o acima exposto, sou de lhe desejar a melhor fortuna, ciente que tem pela frente um desiderato possível, mas de difícil concretização (normalmente não é fácil negociar com bancos)...
Colocado por: larkheSe ainda estão por vender o mais facil do ponto de vista mesmo que tenha de pagar um extra ao Construtor , e a alteraçao da numeraçao das garagens, normalmente são pintados nas paredes
Nunca vi nenhum caso em que na escritura estivesse os m2 de estacionamento.
Colocado por: larkhe
Happy valorizo muito todos os seus comentarios, mas neste caso acho que existe um equivoco... o Filipe tem um espaço de parqueamento e não uma garagem no meu entender de leigo são coisas diferentes