Colocado por: riscossim é...ensaio acústico e certificado energético
Colocado por: riscossim é...ensaio acústico e certificado energético
Colocado por: Skinkxmas basta apenas um termo de responsabilidade por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projectos acústicos, que ateste a conformidade da obra com o projecto.
Colocado por: rmarinho84É possível fazer estes testes em software? Se sim qual? eu gostava de por exemplo medir o barulho em db que faz a passar o comboio junto a uma futura casa, e depois fazer uma simulação em software o ruído que passa para dentro de casa, (pensado que o projeto esta tudo feito em BIM) .
Colocado por: SkinkxÉ necessário certificado energético, mas basta apenas um termo de responsabilidade por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projectos acústicos, que ateste a conformidade da obra com o projecto.
Colocado por: Pedro Barradas
Nem todas as camaras tem esse entendimento.. Aliá a SPA/ LNEC já vei em tempos dizer que isso é contrário ao exigido na lei.
Colocado por: Skinkxmas basta apenas um termo de responsabilidade por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projectos acústicos, que ateste a conformidade da obra com o projecto.
Colocado por: rabino650 ambos
Colocado por: Picareta
Certo, mas eu não conheço ninguém que me passe esse termo sem os ensaios.
Colocado por: Skinkx
Volto a repetir que tenho uma CM que exige ensaios acústicos para uns anexos. Não acredito que o Picareta, podendo, não assinasse o termo a isentar a obra de medição acústica.
Além disso, isso dos ensaios tem muito que se lhe diga. Há preços para passar nos ensaios e preços para ensaiar a sério.
Passar o termo para uma moradia não me causa transtorno, em habitação colectiva ou serviços já teria outro cuidado. E aquilo que digo da acústica já não digo do gás, por exemplo, basta lembrar a situação do emad.
Acho que é preciso contextualizar, o riscos trabalha em ambiente urbano com geração de ruído intenso, onde eu trabalho a maior parte dos casos são um pró-forma. E se o entendimento do LNEC fosse o correcto, então a portaria não mencionaria apenas o termo como documento necessário e suficiente para encerrar a obra, seria mantido o cenário que já tínhamos anteriormente e manteriam a obrigatoriedade dos ensaios acústicos.
LNEC e SPA, em termos acústicos, são interpretados pelas mesmas pessoas, as mesmas que regularam a autoria de projectos acústicos e que restringiram determinada parte dos projectos a alguns especialistas, que por acaso estão todos na SPA ou no LNEC.
O que deve valer é a lei. Se a lei é absurda noiutros casos e mesmo assim tem que ser respeitada, isso tem que valer para todas as situações.