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  1.  # 1

    Boa noite.
    Pretendo iniciar um turismo num espaço que possuo, para isso preciso saber quais os requisitos e as entidades a que me devo dirigir.
    Tenho um terreno com área de 3 ha na serra de Moncarapacho ,classificada no enquadramento REN, possuindo vários tipos de árvores (oliveiras,alfarrobeiras, amendoeiras, etc.)com implantação de uma casa nova com 250 m2 de área.
    Que tipo de turismo consigo desenvolver neste sítio.
    Agradeço toda a informação possível e até experiências nesta área de turismo.
    Edite Castro
  2.  # 2

    Tenho um terreno com área de 3 ha na serra de Moncarapacho ,classificada no enquadramento REN, possuindo vários tipos de árvores (oliveiras,alfarrobeiras, amendoeiras, etc.)com implantação de uma casa nova com 250 m2 de área.

    Já tem uma casa nova, com 250 m2 nesse terreno? Se tiver pode alugar a casa como alojamento local , (AL) desde que trate da papelada na sua Camara Municipal. É uma autorização fácil de adquirir, se a casa tiver boas condições, e respeitar os regulamentos actuais da construção .
    Como diz que está na REN, não pode aumentar a área de construção actual, mas pode pedir para a casa funcionar como AL, o que lhe permite alugar a turistas ou nacionais, tanto por estadias curtas como mais longas, de acordo com a sua preferência.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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  3.  # 3

    A casa já existe ou não?
    Casa de campo é a forma mais simples, inscrita no Turismo de Portugal.
    No entanto, forma mais simplificada de por isso a laborar é através do Alojamento Local. = Câmara Municipal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Edite Castro
  4.  # 4

    Se quiser algo mais do que simplesmente Alojamento Local, poderá optar por um Empreendimento Turístico, veja aqui no site oficial mais informações:

    http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/AreasAtividade/dvo/empreendimentos-turisticos/Pages/empreendimentos-turisticos.aspx
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  5.  # 5

    Se quiser algo mais do que simplesmente Alojamento Local, poderá optar por um Empreendimento Turístico, veja aqui no site oficial mais informações:

    http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/AreasAtividade/dvo/empreendimentos-turisticos/Pages/empreendimentos-turisticos.aspx

    Negativo. Não me parece que isso seja possível com uma casa de 250 m2.
    Para legalizar uma unidade que caiba dentro da tipologia "empreendimento turístico" terá de obedecer à partida a muitas condicionantes. Se não me engano terá de ter pelo menos 10 unidades de alojamento, além de várias outras exigências a nível de estrutura de construção, horários de atendimento, etc.
    A meu ver, com as áreas de construção que indica e tratando-se de um terreno afecto à REN, que não lhe permite aumentar a área de construção, não pode aspirar a qualquer tipo de unidade "turística" propriamente dita. A legislação nem sequer permite que se use a designação "turistico" quando se apresentam as unidades de AL, qualquer que seja o seu enquadramento ou designação..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Edite Castro
  6.  # 6

    Na modalidade de turismo rural(TER) - Casas de campo..... é claro que dá.
    ler aqui:
    http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/AreasAtividade/dvo/empreendimentos-turisticos/Documents/Check%20lista%20Requisitos%20%20TER.pdf

    Colocado por: F.zenhaNegativo. Não me parece que isso seja possível com uma casa de 250 m2.
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  7.  # 7

    Pedro Barradas, as casas de campo, (fazendo parte dos empreendimentos turísticos em espaço rural) , embora englobadas na categoria de "empreendimentos turísticos", acabam por ter na prática, mais semelhanças com o alojamento local, do que com a generalidade dos empreendimentos turísticos de "maior dimensão", se tivermos em conta o que a lei exige do proprietário, em termos de infraestruturas, equipamento e forma de atendimento dos hospedes.

    Mas tem razão:

    Segundo a actual legislação mesmo as pequenas unidades, quando situadas no meio rural, podem ser consideradas empreendimentos turísticos, sem que isso lhes traga grandes diferenças, em relação às suas congéneres classificadas como AL. No presente, parece ser mais uma questão de designação/categorização, dada a semelhança da estrutura e da forma como operam.

    Mas no futuro a legislação pode penalizar fortemente a categoria "alojamento local" que é sobretudo citadina, e tem grande impacto nos núcleos antigos das cidades. Quem acompanha estas coisas de legislação, relacionada com o turismo, sabe que certos grupos de pressão nomeadamente os hoteleiros, as associações de moradores que se associam a certos políticos de esquerda, no seu conjunto estão interessados em restringir fortemente o alojamento local, pelo que pode ser mais seguro optar pela categoria "casa de campo", que cabendo numa categoria "hoteleira" fica automaticamente ao abrigo destas fintas legais...
    Mariana Mortágua acaba de ter uma ideia luminosa, que só podia sair daquela cabecinha pensadora: propõe nada mais nada menos, que as unidades em alojamento local funcionem apenas durante 90 dias por ano, e fiquem às moscas durante 275 dias.

    Se isto seguisse em frente, era obra!



    Vejamos quais são as actuais tipologias de "empreendimentos turísticos"


    1 - Os empreendimentos turísticos podem ser integrados num dos seguintes tipos:

    a) Estabelecimentos hoteleiros;

    b) Aldeamentos turísticos;

    c) Apartamentos turísticos;

    d) Conjuntos turísticos (resorts);

    e) Empreendimentos de turismo de habitação;

    f) Empreendimentos de turismo no espaço rural;

    g) Parques de campismo e de caravanismo;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Edite Castro
  8.  # 8

    Sendo uma habitação com 250m2... a opção AL, ou TER, na modalidade de Casa de campo parece-me o ideal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Edite Castro
  9.  # 9

    Agradeço a todos os comentários e opiniões.
    Mas tenho uma questão que gostava comentassem e ajudassem.
    Estando o meu terreno no enquadramento REN, e já tendo uma casa construída com a área de 250m2 será que me é permitido construir uma piscina e terraços ocupando mais 250m2.
  10.  # 10

    Colocado por: Edite Castroserá que me é permitido construir uma piscina e terraços ocupando mais 250m2.

    Tem de pedir a desafectação da REN. E para conseguir isso, terá de ter um "empreendimento turistico". contacte um arquitecto para a ajudar nisso.
  11.  # 11

    Tem de pedir a desafectação da REN. E para conseguir isso, terá de ter um "empreendimento turistico". contacte um arquitecto para a ajudar nisso.

    Pedro Barradas, isso também é válido para casas cujos terrenos estão incluídos no POC?
  12.  # 12

    Não conheço as regras do POC.... só estudado e tendo em consideração a localização exacta do local de intervenção.
    contacte um arquitecto ou marque uma reunião com o tecnico camarário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: F.zenha
 
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