Colocado por: happy hippyMeu estimado, para lograr o seu desiderato, o mais avisado é seleccionar e contactar um competente advogado local que lhe poderá alertar para todos os condicionalismos intrínsecos à concretização do mesmo (incluindo impostos a pagar), porquanto todo o negócio terá necessariamente que ser tratado naquele país. Este poderá como interposta pessoa, reunir todos os documentos internos para verificar a legalidade da operação, elaborar o requerido contrato de compra e venda do imóvel, e bem assim, o contrato de sociedade na sua exploração. A escritura poderá realizar-se na presença de uma das entidades competentes para legalizar o acto, o vendedor e os compradores (se bem que ambos podem ser representados por este advogado).
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