Colocado por: Carmo SFBom dia.
Moro num apartamento arrendado, que tinha as escadas de incêndio a cair. Reclamei junto da CML, que obrigou o proprietário a arranjar essas escadas (mas que já estão outra vez em mau estado)(1). Acontece que , já há muito anos, a porta que me dá acesso a essas escadas - e que é de ferro e vidro, não se abre, porque, com as dilatações, ficou emperrada. Não é obrigação do proprietário mandar arranjar essa porta, uma vez que é um saída de emergência do prédio, de 3 andares, sem elevados?(2) Tive que instalar uma mangueira para poder lavar as escadas no meu patamar. Mas o proprietário quer agora obrigar-me a tirar os vasos das varandas, que não oferecem perigo algum, nem para os inquilinos nem para a via pública. Dizem que tudo o que está fora das paredes é obrigação deles.(3) Mas as escadas estão fora da parede! Já bastou ter eu que pagar o problema, na parede exterior, pela fuga de gás detectada, pela vistoria de rotina.
Obrigada.
Carmo
Colocado por: Pedro BarradasEssas escadas já não são necessárias... nem cumprem a legislação actual - as escadas, são responsabilidade do condominio ( partes comuns do predio.
Como é obvio o senhorio tem de efectuar a manutenção da sua fracção.
Colocado por: happy hippyMeu estimado, permita-me efectuar uma pequena observação, porquanto, enquanto se houver aquele equipamento montado no local (e a sua retirada não pode resultar de um acto unilateral do ou dos proprietários, senão após competente autorização de quem de direito),