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    • Tocha
    • 7 novembro 2017 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Pretendo ampliar a minha casa mas tendo em conta que o vizinho abriu janelas para o meu terreno gostaria de saber quais as distâncias mínimas que sou obrigado a deixar entre a nova edificação e as janelas existentes?

    O telheiro que aparece na foto pertence a minha casa.


    Obrigado
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  1.  # 2

    Colocado por: Tochatendo em conta que o vizinho abriu janelas para o meu terreno

    Quantos anos tem essa janela?
    Não deve ter direitos adquiridos, quase de certeza que você a pode tapar.
    Concordam com este comentário: mhpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tocha
  2.  # 3

    Tenho a certeza que já vi essa foto noutro post, onde tenho ideia se discutiu já isto, mas seja como for o zedasilva tem toda a razão que a janela grita de ilegal.
    Mas quando fez o projeto isso não foi visto?

    https://forumdacasa.com/discussion/47637/1/esboco-projeto-moradia-opiniao-dos-mais-entendidos/
  3.  # 4

    Boa noite,

    Esta questão já tinha sido levantada mas parece que existem várias interpretações e por essa razão gostava de saber a opinião aqui do forum.

    Segundo o Artigo 73º do RGEU:

    As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros, medido perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75º , não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do pavimento do compartimento, com o mínimo de 3 metros.

    Além disso não deverá haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado.

    Aproveito a oportunidade para perguntar se o 60º artigo do RGEU se aplica a fachadas cegas?

    No meu caso a distância entre a fachada com vãos de compartimentos de habitação e a fachada cega no limite de propriedade do meu vizinho é de 6,00m.

    Artigo 60º
    Independentemente do estabelecido no artigo anterior, a distância mínima entre fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação não poderá ser inferior a 10 metros.
  4.  # 5

    Opção 1
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  5.  # 6

    Opção 2
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  6.  # 7

    Opção 3
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    • Tocha
    • 7 novembro 2017 editado

     # 8

    Opção 4
      opc4.png
  7.  # 9

    Colocado por: mhpintoTenho a certeza que já vi essa foto noutro post, onde tenho ideia se discutiu já isto, mas seja como for o zedasilva tem toda a razão que a janela grita de ilegal.
    Mas quando fez o projeto isso não foi visto?

    https://forumdacasa.com/discussion/47637/1/esboco-projeto-moradia-opiniao-dos-mais-entendidos/


    apesar de achar que as janelas são ilegais acho que iria perder demasiado tempo para resolver esta questão.
  8.  # 10

    Colocado por: zedasilva
    Quantos anos tem essa janela?
    Não deve ter direitos adquiridos, quase de certeza que você a pode tapar.
    Concordam com este comentário:mhpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tocha


    Não faço ideia do tempo e não sei se conseguiria arranjar provas que foram abertas recentemente.
  9.  # 11

    olha uma coisa essa janela nao esta mesmo por cima da tua telha? então esta a 0cm
  10.  # 12

    Colocado por: antonylemosolha uma coisa essa janela nao esta mesmo por cima da tua telha? então esta a 0cm


    sim 0cm de afastamento. a dúvida a distância lateral.
  11.  # 13

    Colocado por: Tochaapesar de achar que as janelas são ilegais acho que iria perder demasiado tempo para resolver esta questão.

    Então mas se são ilegais agora é o Tocha que tem de estar preocupado com afastamentos?!

    Por outras palavras - e não sabendo se isto faz sentido:

    Se é ilegal, não consta dos registos da câmara. Se não consta dos registos da câmara, quando submeter o seu projeto a aprovação, eles vão aprovar apenas com base naquilo que sabem que existe, ou seja, estar lá a janela ou não para esse efeito não faz diferença.

    Quem poderia reclamar é o vizinho, mas se, como é provável, ele ainda não tiver direitos adquiridos, será um tiro no pé se o fizer. Tendo consciência disso, o tipo o mais certo é comer e calar, sempre e quando não se sinta demasiado afetado.

    Ou seja, como o Tocha não quer arranjar problemas, bastará que o projeto não implique espetar com uma parede alta a menos de um metro desse janelo do vizinho e aposto que a coisa passa em claro.

    Isto é o que me diz o senso comum, mas posso estar completamente enganado.
  12.  # 14

    no meu ver sendo ilegal ele tem de tapar... ou simplesmente ao construires ele fica tapado
 
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