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  1.  # 1

    Boa tarde, vou sair da casa dos meus pais para morar só e surgiu-me um apartamento pelo qual me interessei. Já fiz a reserva com o pagamento de uma renda, quando for assinat o contrato terei que fazer o pagamento de uma 2a renda e levar um cheque de caução de 500 euros que será devolvido no final do contrato caso o imovel se encontre nas devidad condições. A minha duvida passa pelo cheque, pois nunca precisei de trabalhar com eles. Terei que ir ao banco levantar, e ao levantar tereinque fazer algum pedido em especial? Ao preencher o que devo ter em conta? Como deve ser preenchido? Poderiam me exemplificar. Alguem tenha alugado uma casa nas mesmas condições contratuais que me possa esclarecer sff. Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: LeHiverA minha duvida passa pelo cheque, pois nunca precisei de trabalhar com eles. Terei que ir ao banco levantar, e ao levantar tereinque fazer algum pedido em especial? Ao preencher o que devo ter em conta? Como deve ser preenchido? Poderiam me exemplificar. Alguem tenha alugado uma casa nas mesmas condições contratuais que me possa esclarecer sff. Obrigado


    Para a emissão de cheques depende do banco. NO BCP pode-se pedir no multibanco mas a maior parte é ao balcão.
    Eu pessoalmente não daria esse cheque de 500€.. se o senhorio quiser agir em má fé deposita o cheque se o arrendatário também quiser ser mauzinho anula o cheque. isto muito sinceramente não é vantajoso para nenhuma parte
  3.  # 3

    Pode solicitar emissão de cheques via internet ou multibanco (preferencialmente por ser mais barato), eu por 5 paguei nem 5€... pode também solicitar ao balcão.
    Se quiser mesmo emitir o cheque tenha o cuidado de ser NÃO À ORDEM e de colocar em nome da pessoa que lhe vai arrendar a casa... anda aí muita gente a agir de má fé.... provavelmente, se tiver mais de um ano na casa o cheque irá perder a validade.... outra questão é a data de emissão do cheque... se colocar a data de hoje, passados 8 dias o cheque perde o direito de ir à compensação (apesar de a maior parte dos bancos aceitar). Fale com o seu gestor de conta e de logo essa indicação...

    http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Publicacoes/CadernosBP/Biblioteca%20de%20Tumbnails/Cheques%20-%20Regras%20Gerais.pdf
  4.  # 4

    Colocado por: primaveraEu pessoalmente não daria esse cheque de 500€.


    e o senhorio não lhe arrenda a casa
  5.  # 5

    O cheque vai ser em nome do proprietário, salvo erro vai ficar em posse da mediação imobiliária (se não estou em erro), e será devolvido no final do contrato estando tudo ok.
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    • 8 novembro 2017

     # 6

    Colocado por: LeHiverO cheque vai ser em nome do proprietário, salvo erro vai ficar em posse da mediação imobiliária (se não estou em erro), e será devolvido no final do contrato estando tudo ok.


    Não será assim...
    Nunca um cheque pode servir de caução no expediente de um contrato de arrendamento, porque o mesmo perde a validade ao fim de determinado prazo.

    Não acredito que o senhorio aceite essa situação, salvo se for enganado pela imobiliária.
    Concordam com este comentário: Supporter
 
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