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  1.  # 21

    Colocado por: PicaretaVale...enquanto as finanças ou o IMPIC não o apanharem :-))


    a mim ou a ele?

    suponha que eu sou fiscalizado e topam que o art 9 não se aplica àquela treta,tenho que pagar os 23%..não é?
  2.  # 22

    Colocado por: marvia mim ou a ele?

    Você com as finanças não deve ter problema nenhum.
    Mas como dono da obra, tem a obrigação de se certificar que a pessoa/empresa que contrata para fazer obras/remodelações tem um alvará ou certificado do IMPIC, seguro de acidentes de trabalho, ...etc.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marvi
  3.  # 23

    Colocado por: PicaretaVocê com as finanças não deve ter problema nenhum.
    Mas como dono da obra, tem a obrigação de se certificar que a pessoa/empresa que contrata para fazer obras/remodelações tem um alvará ou certificado do IMPIC, seguro de acidentes de trabalho, ...etc.


    ok picareta amnhã vou esclarecer tudo direitinho e depois digo alguma coisa

    mais uma vez obrigado...e este ano é que é :)))))))))))
  4.  # 24

    por acaso a marvi fez uma pergunta pertinente, que eu vinha fazer.

    nos orçamentos que recebi não me interessa ser os mais baratos, mas que a empresa esteja legal, nomeadamente alvará e seguro (não quero muitas chatices das quais já estou à espera)

    neste sentido, tive um empreiteiro que me disse que para remodelação de interiores não é necessário alvará, verdade ou mentira?
    já vi que é verdade, basta ter a licença.

    E Seguro é obrigatório?

    outro questão, é a garantia...pelo que li, por lei são 5 anos. mas apanho empreiteiros a dizer que são 2 anos.
    a verdade é que se acordarem 2 anos, fica 2 anos.
  5.  # 25

    Colocado por: pedroMVneste sentido, tive um empreiteiro que me disse que para remodelação de interiores não é necessário alvará,

    Dependendo do valor da obra pode ser apenas necessário certificado de empreiteiro de obras particulares.
    Seguros de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil é sempre necessário
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroMV
  6.  # 26

    Colocado por: zedasilva
    Dependendo do valor da obra pode ser apenas necessário certificado de empreiteiro de obras particulares.
    Seguros de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil é sempre necessário
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pedroMV


    obrigado, e relativamente à garantia tem alguma informação?
  7.  # 27

    Artigo 1225.º
    (Imóveis destinados a longa duração)
    1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 1219.º e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.
    2 - A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.
    3 - Os prazos previstos no número anterior são igualmente aplicáveis ao direito à eliminação dos defeitos, previstos no artigo 1221.º
    4 - O disposto nos números anteriores é aplicável ao vendedor de imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado.
  8.  # 28

    Garantia da obra são 5 anos
    2 anos é para os equipamento incorporados, exaustor, radiadores, maquina da aspiração
  9.  # 29

    Boa tarde,

    Sou responsável do alvará de uma empresa AA, como prestação de serviços, no entanto trabalho numa outra empresa BB!
    Na empresa BB, estes não associaram o meu nr OE ao respectivo alvará.
    Esta situação é legal?
    Sobre a empresa AA, não pertenço aos quadro da empresa, apenas o meu nr OE esta associado ao respectivo alvará.

    Se isto for legal, devo preencher o formulário A9 do IMPIC.
  10.  # 30

    Na empresa AA é o responsável técnico pelo alvará.
    Na empresa BB faz parte do quadro técnico da empresa
    Não pode!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Naotejasmedo
  11.  # 31

    zedasilva,
    Afinal pode!!
    Pode desde que seja como prestador de serviços na empresa AA e não a comprovar a capacidade técnica da mesma empresa AA.
    E ainda, na empresa BB esteja apenas como técnico e não a comprovar a capacidade técnica.
    A capacidade técnica é comprovada com a inscrição do técnico no IMPIC.
  12.  # 32

    Colocado por: Naotejasmedoe não a comprovar a capacidade técnica da mesma empresa AA.

    Ao ser responsável pelo alvará está a comprovar a capacidade técnica.
    Na empresa BB é que não pode constar da inscrição no IMPIC, isso depende das funções que desempenha nessa empresa
    Concordam com este comentário: Picareta
  13.  # 33

    Colocado por: NaotejasmedoPode desde que seja como prestador de serviços na empresa AA e não a comprovar a capacidade técnica da mesma empresa AA.

    Ou seja, pode ser director de uma obra, mas não pode estar inscrito no IMPIC
    Concordam com este comentário: zedasilva
 
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