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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostava que nos ajudassem numa dúvida:
    Tenho um contrato de arrendamento que iniciou no dia 01 de Julho de 2017, este contrato tem a duração de 1 ano mas acontece que no início de Outubro uma senhora amiga da senhoria solicitou que facultassemos visitas ao apartamento porque a senhoria afinal pretende vender o apartamento e quer mostrar a habitação a potenciais compradores.
    Nós habitamos no apartamento à cerca de apenas 3 meses, existem crianças em casa e não nos parece correto/legal termos de abrir a porta do apartamento quando a senhoria quiser e quantas vezes quiser.

    Legalmente é correto, estar a decorrer o contrato de arrendamento e termos de possibilitar as visitas ao senhorio juntamente com potenciais compradores a qualquer altura?

    A possibilidade de visita não é apenas no final do contrato? Nós como actuais inquilinos não deveríamos ter prioridade na opção de compra do compra?

    Agradecemos a vossa ajuda,

    Martins Lopes
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    • 14 novembro 2017

     # 2

    Colocado por: Martins Lopes


    Legalmente é correto, estar a decorrer o contrato de arrendamento e termos de possibilitar as visitas ao senhorio juntamente com potenciais compradores a qualquer altura?

    A possibilidade de visita não é apenas no final do contrato? Nós como actuais inquilinos não deveríamos ter prioridade na opção de compra do compra?

    Agradecemos a vossa ajuda,

    Martins Lopes


    Não está obrigada a conceder essas visitas aos possíveis interessados na compra. Se o contrato é de apenas um ano, nada justifica que a senhoria não possa colocar a casa à venda após o termo do contrato.

    Como o contrato é de apenas um ano, não tem direito de preferência na compra. .
  2.  # 3

    Mesmo não tendo direito de opção de compra do apartamento, se tem interesse no mesmo, porque é que não faz uma proposta?
  3.  # 4

    Obrigado pelas opiniões, e a minha dúvida inicial é se tenho a obrigação em mostrar o apartamento a alguém (possível comprador), e pelo que verifico na Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, no Artigo 1081.º

    Efeitos da cessação

    1 — A cessação do contrato torna imediatamente exigível,
    salvo se outro for o momento legalmente fixado
    ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua
    entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
    2 — Com antecedência não superior a três meses sobre
    a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode
    exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando
    correspondam aos usos da terra.
    3 — O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o
    local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os
    três meses anteriores à desocupação, em horário acordado
    com o senhorio.

    4 — Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das
    17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos
    sábados e domingos, das 15 às 19 horas.

    Ou seja, não tenho qualquer tipo de obrigação em fazê-lo. Mas caso o Senhorio venda o apartamento terá sempre de comunicar a venda e quem comprar, compra o apartamento com o respectivo contrato com os inquilinos lá dentro.

    Penso que será assim.
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    • 14 novembro 2017

     # 5

    Colocado por: Martins LopesObrigado pelas opiniões, e a minha dúvida inicial é se tenho a obrigação em mostrar o apartamento a alguém (possível comprador), e pelo que vejo na Lei n.º 31/2012, de 14 de Agosto, no Artigo 1081.º


    Mas, não é o seu caso.
    A norma que refere é para ser aplicada nos casos de termo do contrato, onde o senhorio tem o direito de, durante os ultimos 3 meses, mostrar a casa a novos pretendentes no arrendamento.
    Concordam com este comentário: Martins Lopes
  4.  # 6

    Colocado por: size
    Mas, não é o seu caso.
    A norma que refere é para ser aplicada nos casos de termo do contrato, onde o senhorio tem o direito de, durante os ultimos 3 meses, mostrar a casa a novos pretendentes no arrendamento.
    Concordam com este comentário:Martins Lopes


    Ou seja, não tenho de mostrar o apartamento a ninguém. Porque tenho um contrato em vigor e não tenho nenhum pedido de cessação de contrato. É do mesmo entendimento Size ?
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    • 14 novembro 2017

     # 7

    Colocado por: Martins Lopes

    Ou seja, não tenho qualquer tipo de obrigação em fazê-lo. Mas caso o Senhorio venda o apartamento terá sempre de comunicar a venda e quem comprar, compra o apartamento com o respectivo contrato com os inquilinos lá dentro.

    Penso que será assim.


    Claro, terá que haver essa informação do actual senhorio ao suposto comprador.

    Só que, quer o actual senhorio, quer o possível comprador, poderão não renovarem o contrato
 
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