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    • EUEU
    • 30 junho 2009 editado

     # 1

    Olá a Todos.

    Esta é a minha primeira intervenção neste forum tendo-me inscrito especificamente pela questão que deixo desde já aqui á apreciação de todos :

    Casados pela 1ª vez, com separação total de bens e sem filhos de outras relações, estamos em vias de comprar a nossa próxima 1ª habitação em nome dos nossos 2 filhos pequenos - 4 e 8 anos.
    Gostaríamos no entanto de :
    - Evitar que este bem entre em partilhas com eventuais terceiros que possam eventualmente vir a aparecer no futuro.
    - Possibilitar que um futuro terceiro filho(a) nosso possa ter os mesmos direitos que os 2 actuais.
    - Assegurar uma divisão equitativa e justa, salvaguardada em favor deles caso um de nós faleça ou se divorcie do outro.
    - Em caso de real necessidade comprovada, poder alienar o bem para realizar dinheiro e assegurar o básico cumprimento de compromissos da vida familiar.
    - Prevenir situações futuras, caso os nossos filhos queiram alienar este bem sem nossa concordância mesmo depois da maioridade.
    As minhas questões são:
    - Há forma para juridicamente salvaguardar tudo isto - Usufruto a favor dos pais no acto da escritura ? Procuração? Doação/Sucessão?
    - Quais as principais vantagens e desvantagens de comprar em nome dos filhos, património imobiliário de habitação urbana?
    - É possível registar no contrato de uso fruto a percentagem com que cada um contribuiu para o valor total do imóvel?
    - Qual será a maneira melhor para não ter que pagar tantos impostos?
    No caso de usufruto expresso na escritura:
    - Este procedimento implica questões de branqueamento de capital?
    - E no acto da escritura. Não tenho isenção de IMT?

    Agradeço comentários e respostas fundamentadas em conhecimentos especificos e não meras opiniões baseadas apenas no senso comum.

    Obrigado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xkim
  1.  # 2

    Se a aquisição da habitação for com recurso a crédito à habitação será muito difícil os bancos aceitarem os menores como compradores.
    Apesar de serem casados no regime de separação de bens, este regime também pressupõe que existem bens do casal. Se estão preocupados com a herança, os filhos são sempre herdeiros legítimos, bem como o cônguje sobrevivo.

    A minha opinião pessoal, e sem fazer qualquer julgamento de valor, é que é preferível comprarem em nome próprio e fazer uma doação aos filhos, a qual pode ser alterada se eventualmente nascer um outro filho, e por outro lado acautela-se a possibilidade de a casa ser herdada, por um terceiro, em caso de divórcio ou morte e tenha sido contraído um novo matrimónio.
    A compra da casa em nome dos filhos, retira aos pais a propriedade do imóvel e qualquer possibilidade de negócio com o mesmo.

    Não conheço bem o regime do usufruto, mas penso que não é possível registar o valor de usufruto de cada usufruturário.

    Não existe isenção de IMT, existe isenção de IMI, para habitação própria permanente. A fórmula de cálculo de IMT, é que pressupõe que até determinado valor a taxa a aplicar é zero.

    Aconselho que coloque estas questões a um advogado, especialista em direito de família, como os filhos são menores existem uma série de normas que alteram os procedimentos correntes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xkim
  2.  # 3

    Obrigado pela sua contribuição/comentário
  3.  # 4

    Forum extremamente util... Obrigado!

    Tenho outra dúvida a respeito do que já foi falado:
    - é possível no ato da escritura do imóvel por o filho e os pais como proprietários?
    - Se sim, isso afeta qualquer situação futura relacionada com o imóvel?
 
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