Boa tarde, venho por este meio pedir se alguem me pude informar, acerca de um documento que a Camara Municipal do Seixal me está a exigir.
Para me licenciarem unicamente uma Instalação sanitária num terreno destinado a uma pequena exploração agricola, estão-me a exigir antes de emitirem a licença de utilização, que apresente documento a comprovar por entidade competente, a qualidade da água do furo destinado a rega, porque no caso iria servir também os sanitarios, sanita, poliban e lavatório. Partindo do principio que nas Instalações sanitárias não se consome água, ou que a mesma, tanto pode ser consumida de uma torneira da I.S como da mangueira da rega, acho o pedido descabido. Penso que no máximo poderiam exigir a afixação de sinalização a dizer: "Água não potável"
Agradeço desde já a sua dica, mas iria também lhe pedir se souber, qual a legislação que enquadra esse requisito, porque já procurei por todo o lado e não encontro nada e a Camara não dá essa informação no Oficio.
Verifique se a sua câmara não tem um Regulamento de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais. Talvez lá diga qualquer coisa