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    • C C
    • 17 novembro 2017

     # 1

    Boa tarde, venho por este meio pedir se alguem me pude informar, acerca de um documento que a Camara Municipal do Seixal me está a exigir.

    Para me licenciarem unicamente uma Instalação sanitária num terreno destinado a uma pequena exploração agricola, estão-me a exigir antes de emitirem a licença de utilização, que apresente documento a comprovar por entidade competente, a qualidade da água do furo destinado a rega, porque no caso iria servir também os sanitarios, sanita, poliban e lavatório.
    Partindo do principio que nas Instalações sanitárias não se consome água, ou que a mesma, tanto pode ser consumida de uma torneira da I.S como da mangueira da rega, acho o pedido descabido. Penso que no máximo poderiam exigir a afixação de sinalização a dizer: "Água não potável"

    Obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: C Cpoliban

    Se tem a possibilidade de existirem banhos, obrigatoriamente tem que ter água potável.
    • C C
    • 17 novembro 2017

     # 3

    Bom dia Sr. José da Silva,

    Agradeço desde já a sua dica, mas iria também lhe pedir se souber, qual a legislação que enquadra esse requisito, porque já procurei por todo o lado e não encontro nada e a Camara não dá essa informação no Oficio.

    Obrigado.
  2.  # 4

    Verifique se a sua câmara não tem um Regulamento de Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
    Talvez lá diga qualquer coisa
  3.  # 5

    Decreto Regulamentar 23/95
    art.86 (acho que é o que se aproxima mais)
    Concordam com este comentário: zedasilva
    • C C
    • 17 novembro 2017

     # 6

    Mais uma vez agradeço a sua disponibilidade.
 
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