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  1.  # 1

    Boa noite,gostaria de obter alguma ajuda relativamente a uma dúvida que surgiu:
    Licitei um apartamento em leilão electrónico no site das Finanças e ganhei,como o valor foi de 150.000 euros,paguei 1/3 desse valor e pedi um financiamento ao banco a título particular.Como tenho 1casa paga hipotequei a casa para me concederem esse crédito.
    Já tendo na 5'Feira o crédito aprovado,so teria de esperar uma semana para ter o dinheiro na conta e deslocar me as finanças para liquidar o valor que faltava assim como o IMT e o IS.
    Ao que constei quando pedi na conservatória a casa tinha hipoteca é uma dívida as finanças,o que me pareceu normal,mas hoje para minha surpresa recebo uma carta a informar que a mãe da executado quer pagar a dívida as finanças e assim exercer o direito de preferência!
    Isto é normal?ja paguei 1/3 do imóvel assim como despesas bancárias para pedir o restante e agora perco a casa quando a ganhei por ser o que fez a lícitacao mais alta?
    É possível os pais da senhora que não pagou as despesas exercerem o direito de preferência e ficar com a casa e eu perder e ficar à espera ser restituído pelas finanças sabe se lá quanto tempo???
  2.  # 2

  3.  # 3

    Obrigado manelvc mas não entendi muito bem,já passaram 17 dias desde o fecho do leilão e nesta página 26 que li,fala que os pais ora então com direito de preferência só tinham 10 dias.Deverei lutar por o apartamento ou é uma batalha perdida?
  4.  # 4

    O que interessa é quando ela usou o direito de preferência... Você recebeu agora a carta mas ela já exerceu o direito à mais tempo.
    Não se esqueça é que tem direito a bónus...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MarcoGuerreiro
  5.  # 5

    Boa noite,obrigado pela sua ajuda.Hoje desloquei me as finanças e pedi para ser reembolsado do valor que já tinha pago e pedi igualmente os 5% de indemnização mas a chefe de finanças disse que não tem a certeza se o poderei requerer uma vez que a lei só fala em carta fechada e eu comprei por leilão electrónico,mas a realidade é que a carta fechada é mais antigo e disse lhe que como não existe lei penso que se deverá colocar a mesma que carta fechada...
  6.  # 6

    Quando for assim peça sempre que a funcionária lhe mostre o artigo atualizado para confirmar.
 
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