Colocado por: sizeAs partes são livres de estabelecerem e acordarem condições diferentes da lei. O que foi acordado no contrato é que é para cumprir.
Colocado por: Picareta
Ou seja, como tem até 31/12/2017 para se opor à renovação (o contrato de 1 ano termina a 1/4/2018), em 01/01/2018 tem que esperar 90+120+120 = 330 dias !!! é isto que eu quer confirmar.
Colocado por: marvi
não sei se isso será bem assim
O Tribunal de Relação do Porto abriu um precedente ao decidir a favor de uma inquilina que queria manter o cão em casa,apesar de ter celebrado um contrato onde concordou com o impedimento de animais no local arrendado
http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/senhorios-nao-podem-proibir-caes-casas-arrendadas-98830
Colocado por: size
As partes são livres de estabelecerem e acordarem condições diferentes da lei. O que foi acordado no contrato é que é para cumprir.
Colocado por: VitorMSANão encontro em lado nenhum a dizer que não se pode avisar antes do 1/3 do contrato.
Colocado por: Picareta- Sem prejuízo do disposto no número seguinte,decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:"
Colocado por: Picareta
O que está no contrato:
O contrato pode ser denunciado após decorrido 1/3 do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, com uma antecedência de 120 dias.
O inquilino apenas poderá opor-se à renovação do contrato, ... com uma antecedência não inferior a 90 dias.
Colocado por: Picareta
Apesar de o prazo para denúncia que está no contrato ser 120 dias ele pode ser rescindido com um prazo de 90 dias, conforme está na lei?
Colocado por: Picareta
Talvez tenha razão, ando a pesquisar a legislação e é uma grande confusão de alterações, mas acho que já alguém por aqui disse que só se pode mandar a carta depois de passar 1/3 do contrato.