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  1.  # 1

    Bom dia, tenho um familiar que é inquilino com um contrato de arrendamento com o prazo de um ano, e que tem dúvidas quanto à denúncia do contrato, e eu também tenho dúvidas, que gostaria que me esclarecessem.
    O que está no contrato:
    O contrato pode ser denunciado após decorrido 1/3 do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, com uma antecedência de 120 dias.
    O inquilino apenas poderá opor-se à renovação do contrato, ... com uma antecedência não inferior a 90 dias.

    A dúvida:
    Se o inquilino deixar passar o prazo de oposição à renovação, o contrato fica automaticamente renovado, só pode pedir a rescisão após decorrido 1/3 da data da renovação? Num contrato de um ano são 90+120+120= 330 dias até sair da casa?!!! (90 dias até ao fim do contrato + 120 dias (1/3 do contrato) + 120 dias após carta de rescisão)

    Apesar de o prazo para denúncia que está no contrato ser 120 dias ele pode ser rescindido com um prazo de 90 dias, conforme está na lei?
    • marvi
    • 20 novembro 2017 editado

     # 2

    Colocado por: Picareta90+120+120= 330 dias até sair da casa?!


    cumpre o terço do contrato mas envia carta registada a opor-se há renovação 90 dias antes de terminar o terço do contrato...só fica na habitação até cumprir o terço do contrato...acho que seja assim



    Colocado por: PicaretaApesar de o prazo para denúncia que está no contrato ser 120 dias ele pode ser rescindido com um prazo de 90 dias, conforme está na lei?


    isto não sei

    ps,de todos os inquilinos que tive nunca accionei qualquer dessas clausulas de rescisão ou renovação,posso fazer um pouco de pressão se o inquilino for bom mas não passa disso,por vezes é preferível deixá-los ir do que ter inquilinos contrariados.É uma questão de entendimento entre inquilinos e senhorios.
  2.  # 3

    Obrigado marvi, mas continuo com as mesmas dúvidas.

    Onde é que andam os peritos em arrendamentos? :-((
  3.  # 4

    o seu familiar esta na casa a quanto tempo? quer sair so tem de avisar com 90 dias de antecedência. se o contrato for de 1 ano ao fim de 4 meses já o pode denunciar ficando assim mais 90 dias no imóvel pagando mais 60 e a caucao ou 90 e devolvem lhe a caucao
  4.  # 5

    Colocado por: PedroGomeso seu familiar esta na casa a quanto tempo?

    O inicio do contrato foi a 1 de Abril deste ano.
    Ele até 31/12/2017 pode opor-se à renovação. Se não o fizer até essa data, a 1 de Janeiro/2018 fica "obrigado" a estar na casa até 01/11/2018!!! e isto não faz muito sentido. Ele pretende sair lá para meados do próximo ano, mas ainda não sabe bem quando.
  5.  # 6

    O senhorio tem até ao final do ano para mandar a carta em como não quer renovar o contrato e o seu familiar aqui representado como inquilino pode denunciar o contrato em qualquer altura pois já cumpriu 1/3 do contrato.
  6.  # 7

    Colocado por: PedroGomesO senhorio tem até ao final do ano para mandar a carta em como não quer renovar o contrato e o seu familiar aqui representado como inquilino pode denunciar o contrato em qualquer altura pois já cumpriu 1/3 do contrato.

    Pois, mas no contrato está:

    Colocado por: PicaretaO contrato pode ser denunciado após decorrido 1/3 do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, com uma antecedência de 120 dias.


    "ou da sua renovação"...o problema é que isto não devia de estar no contrato.
  7.  # 8

    Colocado por: PicaretaNum contrato de um ano são 90+120+120= 330 dias até sair da casa?!!! (90 dias até ao fim do contrato + 120 dias (1/3 do contrato) + 120 dias após carta de rescisão)


    esta parte aqui é que é uma grande confusão

    suponhamos que o inquilino deixou passar o prazo de oposição à renovação por um dia,vai ter que cumprir o resto do contrato (90 dias) e depois cumprir 1/3 (120 dias)do novo contrato que foi renovado automaticamente.
    O que o inquilino tem que fazer para sair da casa o mais rapidamente possível é enviar a carta de rescisão do contrato logo no inicio do novo contrato.Não está escrito em lado nenhum que o inquilino só pode enviar a carta de rescisão depois de ter passado 1/3 do contrato,o que a lei diz é que tem que cumprir 1/3 do contrato.
  8.  # 9

    A meu ver isso só se aplica ao primeiro ano e a partir do primeiro contrato não deveria voltar a estaca zero. Acho que o primeiro contrato serve para conheceres os inquilinos e se são ou não de confiança. No caso do inquilino pode opor se em qualquer altura após 1/3 do contrato cumprido. Mas se o mesmo não tiver dinheiro para pagar a renda será que o senhorio vai correr o risco de não receber as rendas a obrigar a cumprir mais 6 meses? Ou deixará ele sair sem prejuízo ao fim dos 3 meses?
  9.  # 10

    Colocado por: marviNão está escrito em lado nenhum que o inquilino só pode enviar a carta de rescisão depois de ter passado 1/3 do contrato,o que a lei diz é quetem que cumprir 1/3 do contrato.

    Talvez tenha razão, ando a pesquisar a legislação e é uma grande confusão de alterações, mas acho que já alguém por aqui disse que só se pode mandar a carta depois de passar 1/3 do contrato.
    • marvi
    • 20 novembro 2017 editado

     # 11

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    • marvi
    • 20 novembro 2017 editado

     # 12

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  10.  # 13

    Picareta, ninguem como o happy hippy a passar aqui e esclarecer essa duvida, certamente que o poderá esclarecer.
    no entanto num arrendamento urbano (não comercial) o que está previsto é:

    O arrendatário, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    1) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    2) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

    isto é uma situação diferente da não renovação de contrato que aí o prazo é 90 dias.

    Ou seja:
    o prazo de aviso prévio que tem que cumprir passado 1/3 do contrato é de 120dias.
    se ele ficar 1ano certo, ou 2 anos certos, ou 3 anos certos... avisa com 90 dias de antecedencia a não renovação do contrato.

    se ele quiser denunciar em prazo diferente ficando + de 1ano tem que dar 120dias.
    • marvi
    • 20 novembro 2017 editado

     # 14

    bem parece que estou enganado,encontrei isto

    http://visao.sapo.pt/iniciativas/visaosolidaria/consultrio/josraimundo/arrendamento-se-denunciar-o-contrato-antes-do-final-do-prazo-o-senhorio-pode-exigir-me-as-rendas-em-falta=f822966

    "...Contudo, somente poderá denunciar (depois de cumprido 1/3, correspondente a 4 meses), produzindo essa denúncia efeitos 120 dias depois."

    aqui diz 120 mas são 90
    • marvi
    • 20 novembro 2017 editado

     # 15

    .
  11.  # 16

    Colocado por: marviaqui diz 120 mas são 90


    Colocado por: Paulo Porto1) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;

    Cada vez percebo menos !!
  12.  # 17

    bottom line

    pelo link que enviei só pode enviar a carta de rescisão depois de cumprir 1/3 do contrato e tem que cumprir mais 90 dias a seguir a enviar a carta
    Concordam com este comentário: PedroGomes
    • size
    • 21 novembro 2017

     # 18

    Colocado por: Picareta

    A dúvida:
    Se o inquilino deixar passar o prazo de oposição à renovação, o contrato fica automaticamente renovado, só pode pedir a rescisão após decorrido 1/3 da data da renovação?

    Correto.

    Num contrato de um ano são 90+120+120= 330 dias até sair da casa?!!! (90 dias até ao fim do contrato + 120 dias (1/3 do contrato) + 120 dias após carta de rescisão)

    No contrato em causa, o periodo de antecedência a comunicar a denuncia ao senhorio, foi estipulado entre as partes, de ser de 120 dias. É este que tem de ser cumprido.
    Ou seja, ao fim de 4 meses da renovação envia a carta a denunciar o contrato, mas o termo do contrato só ocorre ao fim de 120 dias. (120 + 120 = 240 dias)

    Apesar de o prazo para denúncia que está no contrato ser 120 dias ele pode ser rescindido com um prazo de 90 dias, conforme está na lei?


    As partes são livres de estabelecerem e acordarem condições diferentes da lei. O que foi acordado no contrato é que é para cumprir.
  13.  # 19

    Colocado por: sizeOu seja, ao fim de 4 meses da renovação envia a carta a denunciar o contrato, mas o termo do contrato só ocorre ao fim de 120 dias. (120 + 120 = 240 dias)

    Ou seja, como tem até 31/12/2017 para se opor à renovação (o contrato de 1 ano termina a 1/4/2018), em 01/01/2018 tem que esperar 90+120+120 = 330 dias !!! é isto que eu quer confirmar.
    • marvi
    • 21 novembro 2017 editado

     # 20

    Colocado por: Picareta(o contrato de 1 ano termina a 1/4/2018)


    os contratos começam a 1 e terminam a 31

    Colocado por: Picaretatem que esperar 90+120+120 = 330 dias !!! é isto que eu quer confirmar.


    se não rescindir até 31/12/2017 é isso mesmo...o que eu não estava a perceber era que estava a contar os dias desde 31/12/2017
 
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