Diz o artigo 104.º n.ºs 1 e 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados que «O advogado com inscrição em vigor deve celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil profissional tendo em conta a natureza e âmbito dos riscos inerentes à sua atividade, por um capital de montante não inferior ao que seja fixado pelo conselho geral e que tem como limite mínimo (euro) 250 000(...) Quando a responsabilidade civil profissional do advogado se fundar na mera culpa, o montante da indemnização tem como limite máximo o correspondente ao fixado para o seguro referido no número anterior, devendo o advogado inscrever no seu papel timbrado a expressão responsabilidade limitada» A responsabilidade limitada significa que a responsabilidade civil do advogado fundada em ato negligente tem como limite máximo o valor de 250.000 euros.
Colocado por: spolivA responsabilidade limitada significa que a responsabilidade civil do advogado fundada em ato negligente tem como limite máximo o valor de 250.000 euros.
em nada altera a minha declaração assinada no inicio, certo ?