Colocado por: nmex2
dificil?
é o banco ter a obrigação de informar a seguradora mensalmente, do capital em dívida
OU
anualmente, ser emitido um extracto com o capital em dívida mensal (nos últimos 12 meses) e a seguradora fazer o reembolso/acerto dos excedente do prémio pago.
Colocado por: gidelberto
Sim, disseram que ter que ser eu a fazer o aviso, mas isto anualmente.
Colocado por: emadTrata -se de prever um agravamento futuro para sustentar a solvabilidade do banco em caso de necessidade.
Colocado por: gidelberto
Disculpa eu ter alterado o texto, mas gostaria de saber se isto já aconteceu e em que caso.
Colocado por: gidelbertoBom dia, a todos.
Uma vez definida o spread, o juros como sendo Euribor 1 ano, comissões de uma certo valor, seguro casa. O Banco pode colocar no contrato algum tipo de cláusula onde pode alterar estes valores ? Sem ser para o spread base, por não cumprimento de alguns requisitos.
grato.