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  1.  # 1

    Colocado por: nmex2

    dificil?
    é o banco ter a obrigação de informar a seguradora mensalmente, do capital em dívida

    OU

    anualmente, ser emitido um extracto com o capital em dívida mensal (nos últimos 12 meses) e a seguradora fazer o reembolso/acerto dos excedente do prémio pago.


    Sim, disseram que ter que ser eu a fazer o aviso, mas isto anualmente.
  2.  # 2

    Colocado por: gidelberto

    Sim, disseram que ter que ser eu a fazer o aviso, mas isto anualmente.

    Sei que existe uma lei, o dl 222/2009 art. 7º, etc.. onde diz que o Banco deve comunicar o saldo em dívida quando for alterado o valor a pagar no seguro.
    Agora quanto ao período, mensal ou anual ? acho que isto deve estar explícido no contrato com a segurado.
    Alguém comenta ?
  3.  # 3

    Bom dia, a todos.
    Uma vez definida o spread, o juros como sendo Euribor 1 ano, comissões de uma certo valor, seguro casa. O Banco pode colocar no contrato algum tipo de cláusula onde pode alterar estes valores ? Sem ser para o spread base, por não cumprimento de alguns requisitos.

    grato.
    • emad
    • 30 janeiro 2018

     # 4

    Trata -se de prever um agravamento futuro para sustentar a solvabilidade do banco em caso de necessidade.
  4.  # 5

    Colocado por: emadTrata -se de prever um agravamento futuro para sustentar a solvabilidade do banco em caso de necessidade.

    Disculpa eu ter alterado o texto, mas gostaria de saber se isto já aconteceu e em que caso.
  5.  # 6

    Colocado por: gidelberto
    Disculpa eu ter alterado o texto, mas gostaria de saber se isto já aconteceu e em que caso.

    Desculpa :)
  6.  # 7

    Colocado por: gidelbertoBom dia, a todos.
    Uma vez definida o spread, o juros como sendo Euribor 1 ano, comissões de uma certo valor, seguro casa. O Banco pode colocar no contrato algum tipo de cláusula onde pode alterar estes valores ? Sem ser para o spread base, por não cumprimento de alguns requisitos.

    grato.


    as comissões, é mais que conhecido e documentado, que são alteradas unilateralmente com aviso prévio ao cliente

    a euribor, como sabe irá variar (teoricamente) todos os anos

    o valor do seguro, se não for descriminado a fórmula/tabela de cálculo, pode também ser alterado sem que o cliente perceba a diferença
 
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