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  1.  # 1

    Boa tarde, de tudo o que li nada me serviu pois nenhum dos casos expostos é o meu caso.
    A minha situação é a seguinte: Tenho um filho pequeno e queria sair de casa dos meus pais e conseguir arrendar pela primeira vez a minha primeira casa mas tenho muitas entraves pelo meio.

    Primeiro estou desempregada e não estou a receber ajudas nenhumas do estado, visto que em toda a minha vida trabalhei " por baixo da mesa " nunca descontei, nada de nada.
    Para todos os efeitos quando conseguir arranjar emprego será a primeira vez que irei trabalhar a contrato.
    Como referi estou desempregada e com um filho pequeno, a única ajuda que tenho é o abono familiar.
    O meu namorado trabalha á comissão.

    Digam-me que ajudas conseguirei eu ter? Fiadores também não irei conseguir visto que hoje em dia ninguém quer fiar ninguém e os meus pais não podem porque estão insolventes.

    Não há apoios nenhuns que me dêem facilidade de pagamento ou de arrendamento?
    Obrigada a quem puder responder.
  2.  # 2

    Colocado por: Sara92
    Não há apoios nenhuns que me dêem facilidade de pagamento ou de arrendamento?


    Há-os com certeza! Existem apoios estatais ao arrendamento, nomeadamente através de Habitação Social, Arrendamento Jovem, Subsídio de Renda de Casa e Mercado Social de Arrendamento. A Habitação Social destina-se a pessoas/famílias sem possibilidade de arrendamento de habitação no mercado livre. O Arrendamento Jovem é orientado aos que têm entre 18 e 30 (ou 32) anos e desejam arrendar uma habitação. O Subsídio de Renda de Casa é uma prestação de apoio social para situações de carência económica. O Mercado Social de Arrendamento dirige-se aos que, com rendimentos superiores aos que permitem a atribuição de uma habitação social, não apresentam capacidade financeira para arrendarem um imóvel em mercado livre.

    Porta 65 Jovem

    É, talvez, o mais conhecido dos programas de apoio ao arrendamento. A este podem candidatar-se os jovens com idades entre os 18 e os 30 anos e, no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos. A partir do próximo ano, a idade para concorrer é alargada para os 35 anos, ou 37 para os casais com idades entre os 18 e os 35 anos.

    Os candidatos têm de cumprir estas condições:

    – Serem titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) ou contrato-promessa de arrendamento;
    – Não usufruírem de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
    – Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro imóvel;
    – Nenhum dos jovens membros do agregado pode ser parente ou afim do senhorio;
    – O rendimento dos candidatos tem de estar entre 1 a 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
    – Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento bruto.

    As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do site www.portaldahabitacao.pt anexando todos os documentos que aí são solicitados.

    O Porta 65 não permite candidaturas permanentes, sendo necessário respeitar os períodos definidos para tal pelo governo. As candidaturas são aprovadas no prazo máximo de 45 dias a contar do fim de cada período de candidatura.

    Mais informação, vide aqui.

    Mercado Social de Arrendamento

    O Mercado Social de Arrendamento é uma iniciativa do Estado, em parceria com as câmaras municipais e alguns bancos que operam em Portugal. Esta medida tem como objetivo colocar no mercado de arrendamento vários imóveis devolutos que estejam na posse de instituições financeiras e outros imóveis que se encontrem desocupados, com valores de renda mensais inferiores até 30% aos normalmente praticados em mercado livre.

    Para recorrer a este apoio é necessário ter mais de 18 anos e não se ser proprietário de outra casa habitável no mesmo concelho, a taxa de esforço do agregado familiar não pode ser inferior a 10% nem superior a 30% do rendimento mensal disponível.

    Os candidatos têm de preencher os dados no simulador disponível no Portal e, após validação, pode escolher dois imóveis e apresentar a candidatura. Para tal, deverá preencher os formulários e apresentar alguns documentos, como o cartão de cidadão, os últimos três recibos de rendimentos, declaração de IRS e nota de liquidação, NIB, entre outros.

    No site www.mercadosocialarrendamento.msss.pt pode encontrar-se o regulamento do programa, um motor de pesquisa dos imóveis disponíveis, a indicação das respetivas rendas, as instruções de candidatura e o simulador (que é a via pela qual se procede à apresentação de candidatura), bem como uma área de resposta às "perguntas frequentes" sobre a candidatura.

    Arrendamento apoiado

    Mais conhecido como habitação social, trata-se do regime aplicável às casas detidas pelas autarquias locais, que são arrendadas por valores calculados em função dos rendimentos dos agregados familiares concorrentes. Qualquer pessoa se pode candidatar ao arrendamento apoiado, desde que não seja proprietária de um imóvel habitável e localizado no mesmo concelho, nem usufruam de outros apoios financeiros para fins habitacionais.

    A atribuição de uma casa através deste regime pode ser efetuada de três formas: concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição. No primeiro caso, vence quem obtiver melhor classificação nos critérios estabelecidos. No caso da atribuição por sorteio, a escolha é feita aleatoriamente entre todos aqueles que preenchem os critérios de acesso estabelecidos e que concorreram dentro do prazo legal.

    Já no concurso por inscrição, é necessário que os interessados se inscrevam numa lista de espera e, à medida que aparecem casas, são escolhidos em função dos critérios de hierarquização estabelecidos. Seja qual for o caso, é dada a prioridade às famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas com deficiência, maiores de 65 anos ou vítimas de violência doméstica.

    Para efetuar a candidatura, o cidadão deve dirigir-se ao serviço competente da Câmara Municipal da área de residência, preencher o boletim de inscrição e o questionário, anexar as declarações e certidões autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar, e entregar no mesmo serviço ou enviar a documentação pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção.

    As Câmaras Municipais têm um Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento que pode ser solicitado através do atendimento geral ou do Gabinete de Acção Social das Câmaras.

    Subsídio de renda

    O Governo criou o subsídio de renda para ajudar os inquilinos economicamente desfavorecidos a sustentar os aumentos de renda no âmbito do processo de atualização das rendas, promovido pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

    Têm direito a pedir subsídio de renda os arrendatários com contratos celebrados antes de novembro de 1990, com mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60%, que tenham invocado debilidade económica na altura da comunicação da atualização da renda pelos senhorios.

    O pedido pode ser feito nos seis meses que antecedem o termo do período transitório nos serviços da Segurança Social ou através da internet. A Segurança Social tem 15 dias para enviar o pedido ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, que, por sua vez, tem outros 15 dias para tomar uma decisão. Entretanto, o inquilino deve comunicar ao senhorio, por escrito, que apresentou o pedido e enviar o respectivo comprovativo.

    Apoios locais

    Para além destes apoios estatais, algumas câmaras municipais têm programas específicos de apoio ao arrendamento, por isso é sempre recomendável procurar informação junto da autarquia antes de arrendar um imóvel.

    Lisboa, por exemplo, tem quatro programas em vigor. O Subsidio Municipal ao Arrendamento permite receber até um terço do valor da renda e tem, actualmente, candidaturas em aberto (terminam no dia 31 de Agosto). Outros apoios da edilidade lisboeta são o Arrendamento Social RRAHM, o Arrendamento Convencionado e Arrendamento Convencionado Jovens. No Porto temos o Porto Solidário - Fundo Municipal de Emergência Social
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PMir, reginamar, Sara92
  3.  # 3

    HH a informação é muito útil, mas o subsídio de renda não se aplica ao caso da Sara. O seu texto diz: Têm direito a pedir subsídio de renda os arrendatários com contratos celebrados antes de novembro de 1990, com mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60%, que tenham invocado debilidade económica na altura da comunicação da atualização da renda pelos senhorios.
    Concordam com este comentário: Sara92, happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
  4.  # 4

    Colocado por: reginamarHH a informação é muito útil, mas o subsídio de renda não se aplica ao caso da Sara. O seu texto diz: Têm direito a pedir subsídio de renda os arrendatárioscom contratos celebrados antes de novembro de 1990, com mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60%, que tenham invocado debilidade económica na altura da comunicação da atualização da renda pelos senhorios.
    Concordam com este comentário:Sara92
    Exato, fiquei um bocado confusa quando li o comentário do HH e fui me informar melhor sobre esse subsidio e não se aplica a mim.
    Eu sou nova tenho 25 anos e infelizmente pelo que me informei não tenho direito a nada porque estou agregada aos meus pais, os meus rendimentos supostamente sao bons para requerer ajudas, quando eu nao tenho subsidios nenhuns mas como estou agregada aos meus pais, não tenho ajudas, nem mesmo por ter um filho que está sob a minha guarda.. enfim.. estou mesmo a ver que o estado só ajuda os mais favorecidos e os mais espertos. Vejo tanta gente a ganhar rios de dinheiro do estado e nao fazem nada, tem gente com casas do estado com rendas baixissimas e subsidios de tudo e mais alguma coisa, e eu nao consigo ter direito a nada.
    Queria sair de casa dos meus pais também para nao dar despesas e não vejo jeitos..
    Estou de pés e maos atadas. Não sei mesmo o que fazer. Por este andar nem mesmo a trabalhar saio daqui. Rendas altissimas descabidas, e se for no centro de gaia que é onde eu moro é impossivel mesmo.
  5.  # 5

    Minha estimada, agradecendo desde já a pertinente observação da reginamar, sou de confessar que com efeito, o regime de «subsídio de renda» não se aplica ao seu caso. Neste concreto, limitei-me a aqui replicar parte do texto que consta do meu acervo, de cuja informação se tem divulgada pelas competentes entidades oficiais, porém, olvidando retirar esta parte. Queira pois, escusar-me por a ter involuntariamente feito incorrer em induzido erro.

    Quanto ao teor do seu desabafo, havendo-me umbilicalmente relacionado com uma associação particular de solidariedade social (e aqui não uso propositadamente o termo «instituição» porquanto não se tem esta, por opção dos seus fundadores, dos quais, fui o seu primeiro subscritor, uma ipss), conheço inúmeras estórias desse e doutros calibres, e bem assim, dos muitos expedientes (e não os conheço todos) usados para se aproveitarem da integridade e mérito da lei.

    Porém, também conheço casos, que os há, e muitos, de pessoas que, realmente carentes destes apoios, para deles beneficiarem, viram-se forçadas a "esquecer" momentaneamente a sua honestidade, integridade e honradez para enveredar por portas travessas, cujos expedientes, também não me são estranhos.

    No mais, não constituindo isto uma qualquer promessa, contacte-nos pelo nosso endereço de correio electrónico ([email protected]) para obter informações referentes a um projecto solidário a lançar em Janeiro próximo, prevendo-se com este chegar ao distrito do Porto no segundo trimestre do próximo ano. Se por essa altura ainda não tiver emprego, e se lhe interessar o nosso projecto, poderá aproveitar a oportunidade.
  6.  # 6

    Colocado por: Sara92visto que em toda a minha vida trabalhei " por baixo da mesa " nunca descontei, nada de nada.



    Colocado por: Sara92enfim.. estou mesmo a ver que o estado só ajuda os mais favorecidos e os mais espertos. Vejo tanta gente a ganhar rios de dinheiro do estado e nao fazem nada, tem gente com casas do estado com rendas baixissimas e subsidios de tudo e mais alguma coisa, e eu nao consigo ter direito a nada.
    Concordam com este comentário: inesdosantos, pedrosslp, PMir, Carvai
  7.  # 7

    Colocado por: Sara92Primeiro estou desempregada e não estou a receber ajudas nenhumas do estado, visto que em toda a minha vida trabalhei " por baixo da mesa " nunca descontei, nada de nada.


    Colocado por: Sara92estou mesmo a ver que o estado só ajuda os mais favorecidos e os mais espertos. Vejo tanta gente a ganhar rios de dinheiro do estado e nao fazem nada


    Colocado por: Sara92Fiadores também não irei conseguir visto que hoje em dia ninguém quer fiar ninguém e os meus pais não podem porque estão insolventes.


    Colocado por: Sara92os meus rendimentos supostamente sao bons para requerer ajudas, quando eu nao tenho subsidios nenhuns mas como estou agregada aos meus pais, não tenho ajudas


    Não querendo julgar o que nao conheço parece historia mal contada.
    Concordam com este comentário: mhpinto, PMir
    • PMir
    • 24 novembro 2017

     # 8

    Viva cara forista,

    Não querendo fazer juizos, pois não sei toda a realidade da sua parte e porque decidiu:

    Colocado por: Sara92
    Primeiro estou desempregada e não estou a receber ajudas nenhumas do estado, visto que em toda a minha vida trabalhei "por baixo da mesa " nunca descontei, nada de nada.


    Eu também não estou a receber e nunca recebi qualquer ajuda do estado, trabalho desde os 15 anos sempre a descontar, e nem médico de familia tenho (por opção), pelo que sou daqueles contribuintes que só paga, mas nunca recebeu qualquer parte do nosso estado.



    Colocado por: Sara92
    estou mesmo a ver que o estado só ajuda os mais favorecidos e os mais espertos. Vejo tanta gente a ganhar rios de dinheiro do estado e nao fazem nada


    Para o nosso estado a Sara92 também nunca fez nada... talvez lhe calhe qualquer coisa...


    Colocado por: Sara92
    os meus rendimentos supostamente sao bons para requerer ajudas, quando eu nao tenho subsidios nenhuns mas como estou agregada aos meus pais, não tenho ajudas




    Os seus rendimentos, para o estado são nulos, pelo que pode pedir o que quer que seja, talvez seja incluida naqueles que como diz: nada fazem mas recebem do estado.

    Peço desculpa pelo desabafo, mas há coisas que me fazem "saltar a tampa"...

    Cumpts,
    PMir
    Concordam com este comentário: LuisPereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VitorMSA
  8.  # 9

    Meus mui estimados, começo esta minha intervenção por salientar que partilho do avisado considerando do LuisPereira de não julgar o que se desconhece, no entanto, já não o acompanho na sua visão de que o relato desta jovem se contenha mais, ou menos bem/mal contado, apenas há que relativizar o balizamento da nossa parcial apreciação face aos elementos facultados.

    Esta refere "não estou a receber ajudas nenhumas do estado". Ora enquanto jovem mãe, haver-se-à esta beneficiária do denominado abono de família para crianças e jovens da Segurança Social (instituição do Estado), logo em bom rigor, há aqui uma contradição sem qualquer gravidade e que em nada belisca o seu desabafo.

    Relativamente à afirmação "o estado só ajuda os mais favorecidos e os mais espertos", sou de, em parte, com ela concordar, porquanto hão por aí muitos profissionais da subsidio-dependência do estado (rendimentos sociais de inserção e outros programas), das autarquias (lojas sociais) e das instituições (cabazes bancos alimentares). Ora esta jovem, na matéria aqui suscitada nem se rogava destes "direitos".

    Finalmente quando ressalva que "os meus rendimentos supostamente sao bons para requerer ajudas", não creio que se refira ao que aufere "por baixo da mesa", mas à sua ausência por não se haverem declarados. Aqui, se bem que a jovem tem a sua quota-parte de culpa, não podemos esquecer quem se aproveita da precariedade financeira de quem está mais desfavorecido socialmente e patrocina em proveito próprio esta economia paralela de fuga ao fisco.

    Do ressalvado pelo PMir, também eu comecei a trabalhar aos 15 anos de idade (aos 14 comecei a "tirar o curso" junto do meu mestre). Também não possuo médico de família (sempre que lá vou deparo-me com uma cara nova) e com esta idade não sei o que é uma baixa médica, trabalho de segunda a domingo e no corrente ano só gozei 3 dias de férias.

    No mais, e com todo o devido respeito, também não sou de aceitar a sua visão "Para o nosso estado a Sara92 também nunca fez nada" e que aquela se quer "incluida naqueles que como diz: nada fazem mas recebem do estado". Atente melhor no relato desta jovem e verificará que o seu pertinente desabafo, em bom rigor, não se aplica à mesma.
  9.  # 10

    Naturalize-se "cigana" pois acho que tem quase todos os requisitos. A partir daí é mais fácil sacar algum ao estado.
 
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