Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia.
    Estamos a remodelar uma parte de uma fracção que é composta por três espaços que não estão estão em propriedade horizontal. Só estamos a arrendar uma parte dessa fracção e queremos mudar o uso para serviços, mas só o queria fazer para a nossa parte, uma vez que os restantes espaços vão se manter com o mesmo uso industrial e armazém. Sabem-me dizer se é possível alterar o uso só de um dos espaços que constituem a fracção sem ter que mudar tudo para fracções autónomas (PH)?
    Obrigada
  2.  # 2

    Minha estimada, começando pelo fim, um prédio constituído em regime de propriedade vertical, ou por andares, só pode ter-se constituído em regime de propriedade se cumprir cumulativamente as regras expressamente fixadas, em especial, no artº 1415º do CC, isto é, que os espaços, denominados fracções, se constituam como unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída para uma área comum do prédio ou para a via publica. Cumprindo estes requisitos, pode, querendo, avançar para esta solução.

    Pretendendo manter o prédio uno, dimana do artº 1305º do CC que o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso (onde o proprietário pode usar a coisa e ocupá-la para o fim a que se destina. Ex: morar na casa), fruição (o proprietário pode também explorar a coisa economicamente, auferindo os seus benefícios e vantagens. Ex: explorar uma actividade profissional) e disposições (é o poder de dispor da coisa, de modificá-la, reformá-la, vendê-la, arrendá-la, etc.) do prédio que lhe pertence, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.

    As licenças de utilização, têm-se emitidas pela câmara municipal, para comércio, serviços, indústria ou outra finalidade mais específica e compatíveis com estas. Pretendendo alterar esta utilização, salvo melhor opinião, e sem pretender induzi-la em erro, sou de que poderá fazê-lo, porém, terá que requerer uma autorização de alteração de utilização junto da respectiva CM. Em tese, a autorização de alteração de utilização de edifício ou fracção, sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou fracção, fixado na licença de utilização.

    A título meramente ilustrativo, vide exemplo no seguinte link, documento usado pela CMP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Filipa Baptista
 
0.0091 seg. NEW