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  1.  # 1

    Exmo(s) Senhor(s), Boa Noite,

    Gostaria de saber a vossa opinião esperiente sobre o meu assunto.

    Arrendei um apartamento à 2 meses, o mesmo contém eletrodomésticos na cozinha.Tudo funcionou bem até esta semana,ontem recebi uma chamada do meu inquilino onde me diz que a placa deixou de funcionar e que tenho que ser o senhorio a resolver o problema, pois como os eletrodomésticos são do senhorio não vai assumir a responsabilidade de reparar o que não é seu.

    Chegou-se à conclusão que a placa não teve avaria, mas sim o forno, que queimou uma placa eletrónica devido a um curto circuito.

    A minha pergunta é, quem tem a obrigação de reparar e pagar?

    O que diz o contacto é:
    "
    O segundo outorgante obriga-se a preservar, no Bom estado em que atualmente se encontram, as instalações e canalizações de água, eletricidade, esgotos, paredes, pavimentos, pinturas e vidros ,bem como o equipamento existente na fração, constituído por armários de cozinha, fogão placa indução, micro-ondas , forno, caldeira , radiadores, exaustor, banheira e coluna de hidromassagem, roupeiros e instalações sanitárias, e demais bens móveis, correndo por sua conta todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua .

    O segundo outorgante obriga-se a fazer um uso prudente da fração que deverá ser restituída em bom estado, ressalvadas as deteriorações normais e inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato."

    Agradeço desde já a vossa opinião e ajuda.
    • nunomp
    • 25 novembro 2017 editado

     # 2

    É evidente que a avaria resultou de mau uso? Se não é, a responsabilidade é do senhorio. Não vale a pena fazer disto um problema, quando há equipamentos incluídos no arrendamento deverá incluir um "prémio de risco" na renda já que de vez em quando tem uma despesa extra de manutenção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: americana
  2.  # 3

    Fica a dúvida... não faço ideia o que estaria a fazer para provocar um curto e o quadro ir abaixo....

    Agradeço a breve e pronta resposta, e aproveito o momento para questionar;
    as duas cláusulas do contrato acima transcrito,não protegem senhorio em nada, pois não? Qual a sua opinião?

    Mais uma vez o meu obrigado.
    • size
    • 26 novembro 2017

     # 4

    Só será da responsabilidade do inquilino a reparação das avarias que resultem de utilização imprudente. A responsabilidade de manutenção/reparação dos móveis e equipamentos na habitação arrendada, é a que é observada para as paredes e canalizações, ou seja, do senhorio.
    • size
    • 26 novembro 2017

     # 5

    Colocado por: americana

    Agradeço a breve e pronta resposta, e aproveito o momento para questionar;
    as duas cláusulas do contrato acima transcrito,não protegem senhorio em nada, pois não? Qual a sua opinião?



    Protegem, sobre as avarias que sejam provocadas por deficiente utilização dos equipamentos, por parte do arrendatário. Daqui resulta, que tais avarias tem que ser bem observadas pelo técnico, no sentido de se apurar o motivo.

    Mas, nada impede que entre as partes seja acordado e exarado no contrato que todas as reparações dos equipamentos ficam a cargo do arrendatário, coisa que não sucedeu no seu caso.
  3.  # 6

    Mande um técnico reparar. Se de facto for avaria provocada por mau uso ou uso descuidado, paga o inquilino. Se a avaria é do material, ou velhice, ou qq outra coisa, paga o senhorio. Garantia já não há, calculo...
    • tnjp
    • 26 novembro 2017

     # 7

    Não há qualquer dúvida, paga o senhorio.
  4.  # 8

    Colocado por: americana

    Chegou-se à conclusão que a placa não teve avaria, mas sim o forno, que queimou uma placa eletrónica devido a um curto circuito.

    A minha pergunta é, quem tem a obrigação de reparar e pagar?



    Minha estimada, para responder a esta questão importa ter em apreço o disposto no art. 1043º do CC, nos termos do qual “na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato”. Isto é, tendo em conta esta ressalva, o senhorio deve arcar com o desgaste ou com as despesas das deteriorações inerentes a uma utilização cuidadosa do locado, já que o uso prudente do locado, segundo natureza das coisas, pode implicar uma depreciação. Atente-se que a deterioração da coisa locada pode mesmo ser provocada pela simples acção do tempo.

    Portanto, o inquilino, ao entregar o locado, findo o contrato de arrendamento, não é obrigado a reparar as deteriorações resultantes de uma prudente utilização do locado, ou de uma actuação em conformidade com a “diligência exigível a um bom pai de família”. A lei impõe, na verdade, ao inquilino o dever de não fazer da coisa locada uma utilização imprudente (alínea d) do art. 1038º do CC), fazendo recair sobre o senhorio a obrigação de manter o prédio nas condições requeridas pelo fim do contrato e existentes à data da sua celebração.

    Como, nos termos do art. 1044º do CC, o locatário responde pela perda ou deterioração da coisa, não exceptuadas no art. 1043º do CC, salvo se resultarem de causa que lhe não seja imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização dela. Ou seja, o locatário responde, em princípio, pelas deteriorações que não se integrem num uso prudente da coisa locada, a não ser que alegue e prove que tais deteriorações resultam de causa que lhe não é imputável nem a terceiro a quem tenha permitido a utilização.

    Na verdade, quando o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor (cfr. art. 798º CC). Porém, a responsabilidade do devedor pelo não cumprimento da obrigação depende da existência de culpa, ou seja, de um comportamento reprovado pela lei, contrário ao cumprimento da obrigação, e devido a falta de diligência ou a dolo do devedor (não se atendendo apenas ao comportamento externo do devedor, mas também à sua conduta interna): saber quando procedeu o devedor diligentemente, é saber quando tomou o devedor as medidas que devia tomar.

    Que conclusão?

    Se bem que sobre o inquilino impende o ónus de provar que a deterioração não é culpa sua, procedendo a uma clara distinção entre as deteriorações inerentes a uma prudente utilização do locado em conformidade com o fim do contrato e as provocadas pelo desgaste do tempo, nestes casos, não será este responsabilizado, porquanto, e segundo os compêndios, um curto-circuito é a passagem de corrente eléctrica acima do normal num circuito devido à redução abrupta da impedância deste. Normalmente o curto-circuito provoca danos tanto no circuito eléctrico em que ocorre como no elemento que causou a redução de impedância.

    Que solução?

    Certamente terá todo o interesse em proteger o seu imóvel salvaguardando-o contra qualquer risco que o possa afectar, havendo contratado para o efeito um competente seguro, preferentemente, um multi-riscos habitação (não confundir com um seguro de recheio, excepto se os bens moveis havidos no imóvel pertencerem ao senhorio). O seguro multi-riscos inclui protecção para vários riscos, sendo que a selecção normalmente já vem pré-determinada, apesar de ser possível adicionar outras coberturas. Geralmente é garantida a reparação de danos em caso de incêndio, inundações, tempestades, a reparação de danos em bens móveis da habitação; indemnização em caso de furto ou roubo, podendo também cobrir a privação temporária da habitação, a demolição e remoção de escombros, o aluimento de terras, pesquisa de avarias, danos estéticos, assistência ao lar e os riscos eléctricos - os que ora lhe interessariam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisms, reginamar
  5.  # 9

    Por essas e outras é que normalmente as casas são alugadas só com esquentador...e mesmo assim...
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  6.  # 10

    Colocado por: tozepalmaPor essas e outras é que normalmente as casas são alugadas só com esquentador...e mesmo assim...


    quando os inquilinos e senhorios querem o mundo, mais vale nao arrendar.....
    Concordam com este comentário: jorgferr, LuisPereira, tozepalma
  7.  # 11

    Eu aprendi a lição! Espero que tenha aprendido a sua.
    Eu só alugo com esquentador e lampadas nos tectos. e mesmo assim já me tiveram o descaramento em ligar a pedir para ir trocar uma lampada que tinha fundido.
    Nada de mobilias, electrodomesticos, candeeiros e afins...
    Concordam com este comentário: tozepalma
  8.  # 12

    Colocado por: LuisPereiraEu aprendi a lição! Espero que tenha aprendido a sua.
    Eu só alugo com esquentador e lampadas nos tectos. e mesmo assim já me tiveram o descaramento em ligar a pedir para ir trocar uma lampada que tinha fundido.
    Nada de mobilias, electrodomesticos, candeeiros e afins...
    Concordam com este comentário:tozepalma


    E foi trocar a lâmpada?
  9.  # 13

    Colocado por: PedroGomes

    E foi trocar a lâmpada?


    Hahahahaha

    Larguei tudo o que estava a fazer e fui lá de imediato...claro que não!
  10.  # 14

    Eu sou inquilino e evito ao máximo chatear o senhorio. Se for algo banal como trocar uma lâmpada ou um azulejo que tenha descolado eu dou um jeito. Essa da lâmpada é no mínimo surreal lool. Se calhar não precisava de a trocar. Só queria que o senhorio fosse comprar uma nova
    • tnjp
    • 29 novembro 2017

     # 15

    Eu sou inquilino e evito ao máximo chatear o senhorio. Se for algo banal como trocar uma lâmpada ou um azulejo que tenha descolado eu dou um jeito. Essa da lâmpada é no mínimo surreal lool. Se calhar não precisava de a trocar. Só queria que o senhorio fosse comprar uma nova


    Funciono da mesma forma, bom senso acima de tudo.
    Concordam com este comentário: smst
  11.  # 16

    Boa noite,

    Agradeço desde já toda a ajuda prestada na resolução do meu assunto, que se verificou, após reparaçao ser culpa do inquilino.
    Aproveito o momento para pedir a vossa opinião experiente no seguinte;

    Com quantos dias tenho que enviar carta a não renovar o contrato? (entrou en 09/2017)

    Tenho que indicar um motivo? Podem enviar-me uma minuta?

    No caso de o inquilino aceitar alterar a cláusula do contrato onde o senhorio é responsável, e ficar ele responsável pela manutenção, avarias e.t.c., , coml devo proceder? podem mandar minuta.?

    Mais uma vez agradeço a todos as respostas e opiniões dadas.
  12.  # 17

    Colocado por: americanaCom quantos dias tenho que enviar carta a não renovar o contrato? (entrou en 09/2017)

    120 dias antes de terminar o contrato,se for contrato de 1 ano.carta registada.

    Colocado por: americanaTenho que indicar um motivo?

    não.

    Colocado por: americanaPodem enviar-me uma minuta?

    não há minutas,escreve só que não vai renovar o contrato e já está.

    Colocado por: americanaNo caso de o inquilino aceitar alterar a cláusula do contrato onde o senhorio é responsável

    responsável pelo quê?

    Colocado por: americanae ficar ele responsável pela manutenção, avarias e.t.c., , coml devo proceder?

    a lei não permite isto.
  13.  # 18

    Colocado por: marvia lei não permite isto.

    E se ficar no contrato? Há diversas situações onde a renda é reduzida, por mútuo acordo, no sentido de que se algo ocorrer, seja o inquilino a responsabilizar-se por tal. Se nada ocorrer, ganhou o inquilino.
  14.  # 19

    Colocado por: treker666E se ficar no contrato?


    em caso de litigio prevalece a lei independentemente do que estiver no contrato.


    Colocado por: treker666Há diversas situações onde a renda é reduzida, por mútuo acordo, no sentido de que se algo ocorrer, seja o inquilino a responsabilizar-se por tal


    como?faz novo contrato?faz aditamento ao contrato?ou escreve logo isso no contrato?escreve no contrato que a renda é x mas se houver avarias passa a Y?
  15.  # 20

    Isso basta conversar com o inquilino. Aconteceu de quando entrei na minha casa não ter reparado que o forno tinha buracos no fundo fruto de mau uso do anterior inquilino e a senhoria prontificou se a substituir o mesmo. Se não tivesse dinheiro para o fazer compraria eu e descontava do valor da renda. Como foi a senhoria a comprar optou pelo mais barato e acabei por ter de pagar mais na conta da luz. Se fosse eu teria comprado classe A+ e a senhoria já ficava bem servida.
 
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