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  1.  # 1

    Boa noite.
    Já tenho lido muito coisa sobre as retenções das rendas mas mesmo assim fico com dúvidas, porque na maior parte dos casos referem-se arrendamentos de espaços não habitacionais a empresas ou arrendamento de espaços habitacionais a empresas.
    O meu caso é o seguinte. Sou proprietário individual de um T1 para habitação. Não sou empresa. Vou arrendar, para habitação, a uma pessoa que é proprietária de uma loja. O contrato não vai ser assinado em nome da empresa da inquilina.O nome que consta do contrato é o dela.

    Quando estou a preencher o novo contrato no portal das finanças, como senhorio, aparece-me a opção de indicar o tipo de retenção da fonte do inquilino. Posso escolher dispensa ou isenção de retenção? Os meus rendimentos prediais são muito abaixo de 10.000 euros e estando desempregado à já algum tempo, não pago IRS, pelo que "beneficio" da totalidade dos rendimentos prediais. Ou seja nestes casos nem faz sentido falar na questão dos 25%,28%, acertos, etc porque eu não pago nada de IRS, certo? Esta situação manter-se-á por esta nova inquilina ter um estabelecimento comercial?
    Obrigado.
    • size
    • 28 novembro 2017

     # 2

    Não tem que haver retenção na fonte. Logo, nenhum valor a mencionar na declaração.
  2.  # 3

    Colocado por: slowdivePosso escolher dispensa ou isenção de retenção?

    Sim, só se o inquilino fosse uma empresa, é que tinha que fazer retenção de 25%, neste caso o inquilino é uma pessoa singular.
  3.  # 4

    Obrigado pelas respostas.
    Picareta, a inquilina tem uma empresa (loja). Mas o contrato é para habitação (é um apartamento; não tem nada a ver com espaços comerciais) e ela assinou em nome próprio e não em nome da empresa (loja). Mas mesmo que ela seja considerada empresa há a questão de os rendimentos prediais serem abaixo dos 10.000 euros, penso eu.

    - Se o inquilino é uma empresa e o senhorio um particular cujo rendimento predial não ultrapassa os 10.000 €, então existe isenção de retenção na fonte de IRS;
    • marvi
    • 28 novembro 2017 editado

     # 5

    Colocado por: slowdiveMas o contrato é para habitação


    contratos de habitação não pagam retenção na fonte,são taxados a 28%irs

    uma loja num apartamento?
  4.  # 6

    Colocado por: slowdiveinquilina tem uma empresa (loja).

    O que ela tem não interessa para nada.
  5.  # 7

    E se for uma empresa a arrendar para fins habitacionais?
  6.  # 8

    Colocado por: Picareta
    O que ela tem não interessa para nada.

    Pois, pensei que o facto de ter tivesse alguma influencia, baseado no quote em baixo:

    - Se o inquilino é uma empresa e o senhorio um particular cujo rendimento predial não ultrapassa os 10.000 €, então existe isenção de retenção na fonte de IRS;

    E como em quase todo o lado não há qualquer referência a rendas habitacionais ou não habitacionais (é apenas rendas) fiquei com dúvidas.
 
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