alguem sabe em termos legais o que é necessário para reconstruir uma casa bem antiga, que conste num determinado artigo? E mais, existe, anexo a essa casa um palheiro girissimo para reconstruir, mas que não consta no artigo o que se deve fazer em termos legais? é obrigatória alguma licença?
Artigo 6.º Isenção de licença 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de licença: (...) c) As obras de reconstrução com preservação das fachadas; (...) 3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 37.º e nos procedimentos especiais que exijam consulta externa, as obras referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia.
Quanto ao palheiro:
Artigo 6.º -A Obras de escassa relevância urbanística 1 — São obras de escassa relevância urbanística: a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública; (...) c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2; d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
Caso não consiga enquadrá-lo em nenhum destes pontos, talvez consiga provar que já lá estava antes de 1951. Ou fale com um técnico da câmara em questão
Vamos manter tudo igual, por fora, mas canalização e electricidade, é tudo novo. Instruir um processo de licenciamento é complicado? Temos que pagar muito?
Colocado por: clauspVamos manter tudo igual, por fora, mas canalização e electricidade, é tudo novo. Instruir um processo de licenciamento é complicado? Temos que pagar muito?