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  1.  # 1

    alguem sabe em termos legais o que é necessário para reconstruir uma casa bem antiga, que conste num determinado artigo?
    E mais, existe, anexo a essa casa um palheiro girissimo para reconstruir, mas que não consta no artigo o que se deve fazer em termos legais? é obrigatória alguma licença?
  2.  # 2

    Artigo 6.º
    Isenção de licença
    1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de licença:
    (...)
    c) As obras de reconstrução com preservação das fachadas;
    (...)
    3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 37.º e nos procedimentos especiais que exijam consulta externa, as obras referidas nas alíneas c) a h) do n.º 1 ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia.

    Quanto ao palheiro:

    Artigo 6.º -A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 — São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    (...)
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;

    Caso não consiga enquadrá-lo em nenhum destes pontos, talvez consiga provar que já lá estava antes de 1951. Ou fale com um técnico da câmara em questão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vasco tome, Luis K. W., clausp
  3.  # 3

    reconstruir como? que pensa fazer? se for mexer na função, estrutura deve instruir um processo de licenciamento.
  4.  # 4

    Vamos manter tudo igual, por fora, mas canalização e electricidade, é tudo novo.
    Instruir um processo de licenciamento é complicado? Temos que pagar muito?
  5.  # 5

    AugstHill
    Qual o dec-lei a que se refere o artigo 6 ?
    Provavelmente vou ter de falar com um técnico da Câmara, mas gostava de ir preparada.
    Obrigada.
    •  
      FD
    • 3 julho 2009

     # 6

    Colocado por: clauspQual o dec-lei a que se refere o artigo 6 ?

    Lei n.º 60/2007.
  6.  # 7

    É a Lei 60/2007, de 4 de Setembro, também conhecida por Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: clausp
  7.  # 8

    Colocado por: clauspVamos manter tudo igual, por fora, mas canalização e electricidade, é tudo novo.
    Instruir um processo de licenciamento é complicado? Temos que pagar muito?


    e por dentro vão mexer em paredes e lages?
 
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