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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se alguém poderia ajudar sobre uma questão de conservatoria relacionada com um terreno de partilhas.

    Então é o seguinte:

    Um terreno com cerca de 3200m2 que ainda esta registado como rustico nas finanças e considerado por isso agricola no PDM da Camara, esta dividido em 4 partes iguais, partes essas que foram herdadas pelos meus avos e seus irmãos: cerca de 800m2 cada parte.

    Um dos irmão da minha avo (consideremos o irmão X) herdou 1 parte e adquiriu outra a um dos irmãos que não queria a parte dele, tendo ficado com cerca de 1600m2 para ele. Um terceiro irmão herdou outra parte (800m2) e a minha avo herdou a ultima parte de 800m2 (1/4).

    Numa dessas 2 partes que o irmão X tem, havia uma construção de um palheiro antigo e uma eira de apoio agricola. Mais tarde essa construção foi "remodelada" e dali saiu a construção de um habitação (não sei de que forma, mas a habitação esta la ha uns bons anos com luz, agua, esgotos, tudo levado para a zona para la pela Camara).

    Questão 1: Como este terreno se encontra todo numa so matriz nas finanças, nunca tendo sido destacado nenhuma das 4 partes, havera hipotese que todas as 4 partes (o terreno todo) possam ser consideradas terreno urbano, visto que tem la uma construção numa das partes?

    Questão 2: Podera destacar-se nas finanças a parte herdada pela minha mãe como urbana (cerca de 800m2, aos quais ainda posso juntar mais 3000m2 de outro terreno adquirido a parte mesmo ao lado) e construir uma casa nessa parcela visto que uma das parcelas (do irmão X) ja tem uma construção?

    Questão 3: Deveriam todas as parcelas deste terreno, com aquela construção, serem considerados urbano e não rustico/agricola tanto na camara como nas finanças?

    Não sei se me consegui fazer entender, por vezes é complicado escrever de forma clara sobre estes temas :)...

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Boa tarde.
    Alguém que me possa dar uma opinião sff?

    Obrigado
  3.  # 3

    a questão que me parece é que o terreno não foi dividido em 4 partes, simplesmente o terreno tinha 4 donos, o que são coisas diferentes.

    vamos por partes:

    Colocado por: FilipeJAAUm terreno com cerca de 3200m2 que ainda esta registado como rustico nas finanças e considerado por isso agricola no PDM da Camara,


    uma coisa não implica a outra, uma coisa é a classificação das finanças a nivel de impostos, outra coisa é a classificação do PDM. Para ver a situação conheço um caso de um terreno classificado como urbano nas finanças, e que paga IMI como urbano, mas quer não se pode construir porque no PDM o terreno está como RAN, e esta hein...

    Colocado por: FilipeJAA
    Questão 1: Como este terreno se encontra todo numa so matriz nas finanças, nunca tendo sido destacado nenhuma das 4 partes, havera hipotese que todas as 4 partes (o terreno todo) possam ser consideradas terreno urbano, visto que tem la uma construção numa das partes?


    não. não é por existir uma construção que o terreno fica como urbano, mais uma vez, num caso extremo você pode ter um terreno rústico e chega ás finanças e diz a eles que o terreno é urbano, e começa a pagar IMI como urbano, para eles até é melhor já que cobram mais impostos. Mas depois quando quiser construir o que manda é o PDM e o que está lá indicado.


    Colocado por: FilipeJAA
    Questão 2: Podera destacar-se nas finanças a parte herdada pela minha mãe como urbana (cerca de 800m2, aos quais ainda posso juntar mais 3000m2 de outro terreno adquirido a parte mesmo ao lado) e construir uma casa nessa parcela visto que uma das parcelas (do irmão X) ja tem uma construção?


    depende, porque parece-me que tem ai um terreno com 4 donos, e se confirmar-se isso tem um grave problema entre mãos. Se o PDM definir a zona como de construção , podem avançar com um loteamento e resolverem de vez a questão, se o PDM não definir, prevejo uma situação complicada. e diria até para tirar a ideia de vir a construir nesse terreno
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FilipeJAA
  4.  # 4

    Então quem determina sempre é o PDM?

    E se em 2014 o PDM permitia construção e em 2017 já não permite.
    Como reivindicar o direito a poder construir?
  5.  # 5

    Colocado por: PalhavaComo reivindicar o direito a poder construir?

    retroativamente não pode... Só se tivesse algum Pip, ou licenciamento em curso e ainda válido actualmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  6.  # 6

    Colocado por: pauloagsantosuma coisa não implica a outra, uma coisa é a classificação das finanças a nivel de impostos, outra coisa é a classificação do PDM. Para ver a situação conheço um caso de um terreno classificado como urbano nas finanças, e que paga IMI como urbano, mas quer não se pode construir porque no PDM o terreno está como RAN, e esta hein...


    O Terreno na camara esta em agricola porque nunca se registou a eira e palheiros antigos que la existiam (que depois deram origem a casa que la esta, e suponho que nem a casa de habitação que la se encontra foi declarada/legalizada até agora. Mas não faz parte da RAN, apenas a camara o considera como agricola. No PDM online o terreno não aparece na "sombra" de condicionantes da RAN.



    Colocado por: pauloagsantosdepende, porque parece-me que tem ai um terreno com 4 donos, e se confirmar-se isso tem um grave problema entre mãos. Se o PDM definir a zona como de construção , podem avançar com um loteamento e resolverem de vez a questão, se o PDM não definir, prevejo uma situação complicada. e diria até para tirar a ideia de vir a construir nesse terreno


    O terreno tinha um dono que eram os pais da minha avo. De seguida esse terreno foi repartido em 4 pelos filhos e a parte da minha avo ficou posteriormente para a minha mãe. No registo da matriz predial tem la as 4 aquisições em separado, por partilha (causa) e cada um tem 1/4 (quota) do terreno. Não percebo nada de conservatoria, mas penso que o terreno tem uma so matriz mas esta dividido e cada um tem a sua parte. Por exemplo, quando a minha mãe adquiriu a parte (ou quota) dela apenas os irmão dela tiveram de assinar a papelada (porque também eram herdeiros da minha avo) e não todos os elementos do terreno (tios da minha mãe). Por isso penso que o terreno não pertence a 4 pessoas, mas foi sim dividido em 4 partes. Mas eu não percebo nada de conservatoria...

    Desde ja agradeço a sua resposta.
  7.  # 7

    Boa tarde,

    Mais alguém me pode dar um opinião acerca deste assunto?

    Se me quiser informar com alguém que perceba de conservatoria, quem me aconselham a consultar?

    Obrigado e Cumprimentos
 
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