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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Estou á procura de terreno para construção mas têm surgido algumas duvidas que gostaria que me ajudassem.
    A situação é a seguinte: Tenho em vista um terreno rustico com 20000m em que o propriétário vende como um todo ou em lotes.
    No ultimo PDM estava previsto a construção de 25 Lotes para essa area mas como o terreno completo fica muito caro eu apennas quero comprar 1000m, será que posso destacar a area que pretendo e posterior construir?
    O terreno fica junta a Estrada nacional com infraestruturas de Agua, Saneamento e EDP.
    Obrigado a quem me poder ajudar
  2.  # 2

    então já existe loteamento? se existe acho que pode comprar os lotes que quiser. se não existir compra o que quer e faz um destaque como diz.
  3.  # 3

    Caro Fernando Gabril, o terreno infelizmente não está loteado mas no ultimo PDM está viavel a construção de 25lotes.
    Agora sendo terreno rustico será que posso pedir o destacamento de 1000mts e construir ficando o restante igual terreno igual.
    Sertá que os custos serão muito altos?

    Obrigado a quem me poder ajudar.
  4.  # 4

    Lei 60/2007

    (...)

    Artigo 6.º
    Isenção de licença
    1 — Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º, estão isentas de licença:
    (...)


    4 — Os actos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos.
    5 — Nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os actos a que se refere o número anterior estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
    a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
    b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou,quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva.
    6 — Nos casos referidos nos n.os 4 e 5, não é permitido efectuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque nos termos aí referidos por um prazo de 10 anos contados da data do destaque anterior.
    7 — O condicionamento da construção bem como o ónus do não fraccionamento previstos nos n.os 4 e 5 devemser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada qualquer obra de construção nessas parcelas.
    8 — O disposto neste artigo não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal e plano especial de ordenamento do território e as normas técnicas de construção.
    9 — A certidão emitida pela câmara municipal comprovativa da verificação dos requisitos do destaque constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.
    10 — Os actos que tenham por efeito o destaque de parcela com descrição predial que se situe em perímetro urbano e fora deste devem observar o disposto nos n.os 4 e 5.
  5.  # 5

    Colocado por: l_msppCaro Fernando Gabril, o terreno infelizmente não está loteado mas no ultimo PDM está viavel a construção de 25lotes.
    Agora sendo terreno rustico será que posso pedir o destacamento de 1000mts e construir ficando o restante igual terreno igual.
    Sertá que os custos serão muito altos?

    Obrigado a quem me poder ajudar.


    acho que sim não vejo problema nenhum, se calhar tem é de fazer a percentagem 25 lotes/1000m2 e dividir esses 1000m2 em lotes, mas em principio não.
  6.  # 6

    L_mspp

    O vendedor, visto não existir loteamento, só lhe pode vender uma parte se fizer o destaque de, uma parte, e isso inviabiliza novo destaque no prazo de 10 anos na parcela restante e então só será possivel tornar a vender parte da mesma, loteando.
    Acho engraçado a forma como está previsto em PDM a constituição de 25 lotes para essa zona !!! por obra e graça de quê? um plano de pormenor?? uma informação prévia com parecer positivo??? um projecto de urbanização aprovado?? um loteamento não é de certeza.
  7.  # 7

    Também não percebi essa do pdm e dos 25 lotes, mas já acredito em tudo
 
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