Neste momento estou em fase de adquirir uma casa antiga (numa zona em que o planeamento urbano é relativamente recente) mas que, para efeitos de crédito bancário, me estão a colocar entraves.
Ora, verificando os documentos, surge o seguinte:
- certidão permanente: licença de utilização; - caderneta predial - tipologia e ano de inscrição na matriz 1988;
Se a casa fosse anterior a 1951 era assunto arrumado. Ou seja, a casa estava dispensada da licença e plantas.
Neste momento sei que a planta não existe mas, como a casa é posterior a 1951 ( e muito anterior a 1980) é possível, mesmo assim, haver licença de habitabilidade?