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  1.  # 1

    Que mecanismos existem para rectificar uma escritura de doação? Nova escritura?

    Basicamente:
    O Manel tinha um terreno. Uma parte era urbana e tinha uma habitação. O restante era rústico.
    Existia uma escritura para a parte urbana, pagando IMI, etc, tudo legal.

    Na escritura de doação do prédio rústico foi dito que o Manel doava 1/3 ao Joaquim, 1/3 ao Zé, 1/6 ao António e 1/6 à Maria, mantendo o Manel 1/3 (que neste caso o advogado que tomou conta do processo interpretou como se fosse a parte urbana (que é 1/4 do terreno total)). Era suposto o Manel ter ficado com 0 da parte rústica. Foi tudo registado nas Finanças de acordo com a escritura. Portanto legalmente o Joaquim tem 1/3, o Zé 1/3, o António 1/6, a Maria 1/6 e o Manel (doador) também 1/3.

    Resumindo:
    O advogado fez **** porque era mau a matemática. Solução? Nova escritura provavelmente e sem responsabilidades para o advogado porque os herdeiros assinaram de livre e espontânea vontade.
  2.  # 2

    Alguma dica?
  3.  # 3

    Colocado por: miguel.fernandesAlguma dica?

    Pergunte ao advogado que fez a m****. como é que se resolve o problema.
  4.  # 4

    Colocado por: PicaretaPergunte ao advogado que fez a m****. como é que se resolve o problema.

    Para isso tem que pagar 70€ da consulta
    :)
  5.  # 5

    Como é que o notário não viu?
  6.  # 6

    As escrituras que fiz foram lidas em voz alta para todos os intervenientes, só depois foram assinadas, e mesmo antes de assinar há sempre a possibilidade de ler, portanto não é só o advogado que é mau a matemática.
    Concordam com este comentário: Palhava
  7.  # 7

    Isto está aqui uma grande embrulhada.

    Pelo que me apercebo o problema já vem de trás. Esse terreno do Manel (rústico e urbano) são 1/8 de um todo. Mas se o prédio urbano está destacado, a fracção rústica devia ser ajustada não?

    Neste caso está-se a considerar dividir como rústico, sendo que uma parte é urbana. Ou isto terá a ver com os prédios mistos? Que salganhada, não queiram ter terrenos indivisos. E só sei em relação a este 1/8, porque há habitações espalhadas pelo restante terreno, portanto presumo que existam mais prédios urbanos dentro do terreno inteiro.



    Resumindo:
    O Manel tinha 1/8 do terreno todo. O talhão onde está o quadrado vermelho. Esse quadrado vermelho é o prédio urbano, onde está uma casa com tudo legalizado, pagando IMI. Na escritura vem dito que desse 1/8, o Manel dá 1/3 (na realidade 1/32) ao Joaquim, 1/3 ao Zé (na realidade 1/32), 1/6 ao António e 1/6 à Maria (na realidade 1/6 representa 1/64), mantendo o Manel 1/32 (que pelo advogado foi considerado a parte do quadrado vermelho). Era suposto o Manel ter ficado com o quadrado vermelho sim, mas que é urbano. Acho que o erro é na escritura ter vindo mencionado que ficava com 1/32 do rústico. A única solução deve ser nova escritura doando esse 1/32 em proporção ao que já têm aos restantes.
  8.  # 8

    Colocado por: miguel.fernandesQue mecanismos existem para rectificar uma escritura de doação? Nova escritura?


    Meu estimado, sem prejuízo dos demais considerandos, pelas declarações inexactas, não têm que responsabilizar o jurisperito (excepto se àquele foi incumbido a feituras da aritmética) ou no notário (que não tem que aferir da correcção da aritmética feita pelas partes), procedendo subsequentemente à rectificação das mesmas mediante (i) competente instrumento notarial, ou (ii) por meio de um averbamento à escritura em causa, se enquadrável no disposto no CN.

    Destar sortes, se as menções da escritura são inexactas ou indevidas, deverão ser rectificadas ou supridas mediante nova escritura pública de rectificação para corrigir a inexactidão em causa. Sem mais!
 
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