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  1.  # 1

    Meus mui estimado, hoje sou eu de a vos recorrer, para conhecer do vosso melhor saber e/ou especial entendimento, em razão e relativamente a uma matéria que me foi no dia de ontem exposta por um amigo de antanho, e que de tão inusitada (na minha muito parcial óptica), me suscitou uma perplexidade tamanha...

    Desta sorte, debrucemo-nos pois, nas minhas palavras e factualmente (porquanto as mesmas, proferidas por esta pessoa amiga, foram bem contundentes), sobre a história:

    Tendo recebido o prédio em processo de partilhas de herança indivisa, procedeu a uma competente remodelação do mesmo, que se cifrou essencialmente pela estética (colocação sistema capoto, substituição de portas e janelas, e arranjo do telhado), sendo que no exterior, o logradouro manteve a sua traça original, havendo-se apenas procedido ao seu embelezamento.

    Concluída a intervenção, solicitou a requerida inspecção do imóvel junto da Câmara Municipal, preenchendo o requerimento próprio, com os elementos tidos por indispensáveis, para que, mediante aquele exigido expediente, se pudesse confirmar se aquele se encontrava dentro das condições exigidas por lei para ser habitado, e subsequentemente, poder obter a competente licença de habitabilidade.

    Ontem ao início da tarde, apresentaram-se dois jovens, um moço e uma moça, que se identificaram e disseram ao que vinham. Efectuaram a inspecção e no termo desta informaram que tudo estaria em conformidade, com excepção da casota do cão! Para melhor contextualizar a situação, aqui laboramos de uma casota de cimento de grandes dimensões...

    Atendendo à perplexidade do proprietário, foram aqueles de esclarecer que a casota, que distava dois metros da porta da cozinha, deveria ter-se relocalizada para uma distância de vinte metros, sob pena de não lhe ser concedida a licença! Da pequena altercação, aqueles foram de lhe fazer uma caricata sugestão: obtida a licença, voltava a posicionar a casota na sua primitiva localização.

    Perante esta atribulação, contacta-me para pedir parecer, e em face do relatado, e pela juventude dos "inspectores", presumi estarmos perante uma situação de excessivo zelo na aplicação das condições exigidas, numa incorrecta interpretação das condições exigidas ou, estavam aqueles a aplicar com rigor o que dimana das condições exigidas. Ainda fui de o questionar se não estaria em causa uma falta de salubridade, mas aquele salientou um pertinente pormenor: com o termo das obras, estava tudo imaculado.

    Não tendo ainda lidado com situação análoga, fui de o aconselhar a dirigir-se ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da sua Câmara Municipal, para solicitar esclarecimentos sobre tal condicionante, com fundamento no artº 342º do CC, sendo consabido que resulta da lei que na PH (se bem que aqui laboramos sobre uma casa) pode-se ter até 3 cães ou 4 gatos adultos por fracção - e nunca li ou ouvi dizer que estes não se podiam aproximar ou pernoitar nas cozinhas! - Portaria nº1427/2001 de 16 de Dezembro.

    Em face da exigência supra exposta, o que se vos oferece dizer?
  2.  # 2

    Acho que os dois jovens têm de explanar e consubstanciar por escrito onde esta a norma ou lei que impossibilita haver a dita contrução.

    Presumo que apesar de ser grande, será considerada uma obra de escassa relevância urbanística, não sujeita a licenciamento.
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  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasAcho que os dois jovens têm de explanar e consubstanciar por escrito onde esta a norma ou lei que impossibilita haver a dita contrução.(1)

    Presumo que apesar de ser grande, será considerada uma obra de escassa relevância urbanística, não sujeita a licenciamento.(2)
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    (1) Meu estimado, teve-se esse o meu conselho de defesa de causa. Quando alguém alega um determinado facto constitutivo, informo-o que por lei tem a obrigação de prová-lo.

    (2) Permita-me um esclarecimento, a casota não foi edificada, tratando-se antes daquelas que se compram feitas.
  4.  # 4

    comprada ou construida continua a ser obra de escassa relevância urbanística não percebo por que razão implicaram com a casota do cão. Tanta gente com casotas de cães á porta de casa e nunca vi ninguém implicar com isso! por esse crtério 70% das casas em Portugal estariam sem licença de habitabilidade. Eu pedia uma explicação pr escrito a justificar a posição deles
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  5.  # 5

    20 metros?? Deve estar algo descrito no regulamento municipal. Esse "parecer" já tem versão escrita? Se foi só de boca, esqueçam e esperem pelo ofício escrito.
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  6.  # 6

    Colocado por: happy hippy(2) Permita-me um esclarecimento, a casota não foi edificada, tratando-se antes daquelas que secompramfeitas.

    Mas iso não é nada... fala em casota de grandes dimensões !?

    Colocado por: happy hippyEfectuaram a inspecção e no termo desta informaram que tudo estaria em conformidade, com excepção da casota do cão! Para melhor contextualizar a situação, aqui laboramos de uma casota de cimento de grandes dimensões...
  7.  # 7

    sim, mas certamente não deve ocupar mais de 10m2! em 10m2 cabe uma vaca.
 
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