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  1.  # 1

    Olá a todos e desde já muito obrigado. Estou novamente a pedir ajuda porque estou um pouco atormentada. O meu pai morreu a quinze anos , cinco anos depois a minha mãe fez as partilhas onde eu na altura solteira, fiquei com a casa , que depois ficou em meu nome, e a minha mãe com usufrutos da casa. A minha irmã, com o equivalente em terrenos. Cinco anos depois a minnha mãe ,deixou a casa e foi viver com o namorado onde vive ate agora. Ela sempre quiz pagar a água e luz de vez em quando vai lá. Nunca me exigiu nada, eu vivi lá uns meses e quase todos os anos fico lá duas semanas de ferias, porque vivo no estrangeiro e sinto a falta da familia e do lugar onde nasci, agora já há uns meses que a minha irmã anda a exigir que eu lhe lhe pague tudo o que a minha mãe pagou de água e luz até agora ,segundo ela como a casa está em meu nome, eu sou obrigada a pagar as contas.tenho dois bébés e pouco dinheiro, mas se realmente for assim eu pago, mas se alguém me puder ajudar com uma resposta agradecia de coração. Bem hája para todos...e muito obrigada . tita e tito
  2.  # 2

    que coisa mais descabida, pergunte-lhe simplesmente onde é que isso está escrito na lei.
    outra coisa, no momento em que foi feita a partilha a sua irmã ficou na posse de bens disponiveis, coisa que voçê não ficou.
    será que a sua mãe não tem Voz para a por na ordem???
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  3.  # 3

    Se a sua mãe tem o usufruto, cabe a ela o pagamento enquanto estiver a utilizar a referida habitação.
    Pelo menos foi o que se passou com uma situação parecida na minha familia.
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  4.  # 4

    Eu concordo com nielsky.
    Se a sua mãe tem o usufruto da casa...
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  5.  # 5

    Eu cada vez que leio estas coisas fico parvo... Ver dois irmãos (ou irmãs neste caso...) chatearem-se por causa de contas de água e de luz tira-me do sério!
    E não podia concordar mais com o Marco: a sua mãe deveria impor-se e colocar isso tudo na ordem! O dinheiro é dela se ela quer pagar contas paga! Que tem a sua irmã a ver com isso? Que coisa...
    A vida pode ser tão simples (ou pelo menos bem menos complicada...), mas nós é que parece que gostamos de tornar tudo bem difícil...
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  6.  # 6

    Mostre isto a sua irmã:

    ARTIGO 1472º
    (Reparações ordinárias)
    1. Estão a cargo do usufrutuário tanto as reparações ordinárias indispensáveis para a conservação da coisa como as despesas de administração.
    2. Não se consideram ordinárias as reparações que, no ano em que forem necessárias, excedam dois terços do rendimento líquido desse ano.
    3. O usufrutuário pode eximir-se das reparações ou despesas a que é, renunciando ao usufruto.
    ARTIGO 1473º
    (Reparações extraordinárias)
    1. Quanto às reparações extraordinárias, só incumbe ao usufrutuário avisar em tempo o proprietário, para que este querendo, as mande fazer; se, porém, elas se tornado necessárias por má administração do usufrutuário, é aplicável o disposto no artigo anterior.
    2. Se o proprietário, depois de avisado, não fizer as reparações extraordinárias, e estas forem de utilidade real, pode o usufrutuário fazê-las a expensas suas e exigir a importância despendida, ou o pagamento do valor que tiverem no fim do usufruto, se este valor for inferior ao custo.
    3. Se o proprietário fizer as reparações, observar-se-á o disposto no nº 2 do artigo 1471º.
    ARTIGO 1474º
    (Impostos e outros encargos anuais)
    O pagamento dos impostos e quaisquer outros encargos anuais que incidam sobre o rendimento dos bens usufruídos incumbe a quem for titular do usufruto.


    Resumidamente, as despesas correntes, a manutenção normal e os impostos são a cargo da pessoa que tem o usufruto e, portanto, da sua mãe.
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