Colocado por: luoliveiraou seja nem os 15€ de renda eram justos.
Colocado por: luoliveirase a mesma não é obrigada a fazer obras?
Colocado por: luoliveiraAcontece que a casa não tem as mínimas condições, chove em todas as divisões, não tem um WC com condições necessárias,
Colocado por: LuisPereiraQuando há pessoas idosas e com uma situação económica frágil devia haver mecanismos para as proteger mas que nao seja ás custas dos bolsos dos senhorios.
Colocado por: JOCORQual será a razão que os leva a quererem ficar nessa casa?
Colocado por: happy hippyMeu (minha) estimado (a), a actualização das rendas antigas (para contratos anteriores a 1990) está sujeita ao cumprimento de várias regras a cumprir por parte dos senhorios, as quais nada têm de simples e/ou pacíficas, sob pena dos inquilinos reclamarem e o processo acabar por se arrastar no tempo.
Desde logo, a senhoria tem que informar os arrendatários do que pretende enquanto na sua condição, o que podem ambos os inquilinos responder e quais as consequências de uma não-resposta destes. A título meramente ilustrativo:, no caso de contratos de arrendamento habitacionais, a senhoria tem que indicar o valor da renda pretendida, não não basta. também tem que indicar o tipo e a duração do contrato que pretende; o valor patrimonial do imóvel, de acordo com o Código do IMI; e uma cópia da caderneta predial actualizada (com menos de seis meses).
Cumulativamente, tem que clarificar que o prazo de resposta são 30 dias e que tipo de respostas podem ser dadas. Ou seja, referir expressamente que os inquilinos podem aceitar a renda e o prazo do contrato, opor-se a alguma destas condições, ou denunciar o contrato. Tem aquela ainda de explicar que os arrendatários podem invocar carência económica (um rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar inferior a cinco salários mínimos, que são € 2 650,00). As outras condições não serão aqui de aplicar, a saber, que podiam invocar a condição da idade (fazer prova de que têm mais de 65 anos) ou uma deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 65%. Tem ainda a senhoria que ressalvar claramente que uma não-resposta vale como uma aceitação da nova renda e uma transição para o novo regime do arrendamento urbano.
Ora neste concreto, o aumento da renda está limitado à partida. Invocando os inquilinos carência económica, salvo melhor ou mais actualizada opinião, os limites das rendas são de 10% para rendimentos do agregado inferiores a 500 euros mensais, de 17% para rendimentos abaixo dos 1 500 euros e de 25% para valores até 2 650 euros.
Desta sorte, a primeira proposta de renda que a senhoria pode fazer é, teoricamente, ilimitada, porém, não vale a pena ser demasiada ambiciosa, não só porque o mais provável é esbarrar com a invocação de carência económica, mas também porque propostas desmedidas podem virar-se contra ela. Por exemplo, uma das possibilidades que a lei dá, caso não sejam invocadas condições especiais mas o inquilino recuse a actualização, é denunciar o contrato. Contudo, nesse caso, terá de pagar uma indemnização. Ora, o valor desta indemnização são cinco anos de renda. E qual o valor da renda considerado? A média das propostas feitas pela senhoria e pelos inquilinos. Ou seja, quanto mais alta for a proposta desta, mais vai fazer subir o valor de uma indemnização se chegar à conclusão que prefere denunciar o contrato. Em alternativa, caso não haja acordo nem lugar a casos especiais, a renda é actualizada com o limite de 1/15 do valor patrimonial inscrito na caderneta predial.
Colocado por: nunomp
Parece-me que acabou por não explicar o mais importante, em que condições o contrato de arrendamento é transmitido do arrendatário que faleceu para os seus descendentes. Será que a casa, ao que parece degradada, verá um contrato de arrendamento a ser transmitido de geração em geração sem oposição do senhorio como se passava em 1950? Tenho sérias dúvidas.
Colocado por: marcoaraujoMas se não forem os senhorios, são os restantes contribuintes a terem de financiar isto.Costuma chamar-se aos "restantes contribuintes" de "bananas", digo, de "Estado".
Colocado por: luoliveiraO meu avô faleceu no passado dia 07-11-2017, ele era inquilino e pagava uma renda de 15€, com ele viviam dois tios meus solteiros, maiores de idade e desempregados (sem qualquer tipo de rendimento).Está a querer convencer-nos que os seus dois familiares, adultos, desempregados (ONDE? Com a falta de mão de obra que para aí anda...), não têm qualquer rendimento?
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, as condições têm-se ressalvadas no nosso código civilista:
Artigo 1106.º - (Transmissão por morte)
1. O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
a) Cônjuge com residência no locado;
b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de um ano;
c) Pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano.
2. Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, a transmissão da posição de arrendatário depende de, à data da morte do arrendatário, o transmissário residir no locado há mais de um ano.
3. Havendo várias pessoas com direito à transmissão, a posição do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa que com o falecido vivesse em união de facto, para o parente ou afim mais próximo ou, de entre estes, para o mais velho ou para a mais velha de entre as restantes pessoas que com ele residissem em economia comum.
4. O direito à transmissão previsto nos números anteriores não se verifica se, à data da morte do arrendatário, o titular desse direito tiver outra casa, própria ou arrendada, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País.
5. A morte do arrendatário nos seis meses anteriores à data da cessação do contrato dá ao transmissário o direito de permanecer no local por período não inferior a seis meses a contar do decesso.
Porém, a transmissão do contrato de arrendamento por óbito só se efectua de forma isolada, isto é, uma vez, e mesmo quando concretizada, não obsta à sua oportuna denuncia, em momento próprio, nomeadamente, por oposição à renovação, aquando da mesma.
Colocado por: nunomp
Creio que nas recentes alterações à lei do arrendamento (NRAU 2012) se restringiu o mecanismo de transmissão dos contratos de arrendamento, tal como indicado no artigo 57.º, não incluindo as pessoas que vivessem em simples economia comum, salvaguardando apenas ascendentes, cônjuges e descendentes menores. Para todos os efeitos no caso em discussão parece haver alguma abertura da parte da senhoria, contudo nunca se sabe se entretanto muda de ideias.
Colocado por: luoliveiraO meu avô vivia ali à mais de 60 anos e a senhoria nunca fez qualquer tipo de obras, tudo que foi sendo feito foi pelo meu avô quando podia e com autorização da mesma
Colocado por: luoliveiraAcontece que a casa não tem as mínimas condições, chove em todas as divisões, não tem um WC com condições necessárias, ou seja nem os 15€ de renda eram justos.
Colocado por: luoliveira, com ele viviam dois tios meus solteiros, maiores de idade e desempregados (sem qualquer tipo de rendimento).
Colocado por: luoliveirapagava uma renda de 15€
Colocado por: luoliveiraBom dia,
O meu avô faleceu no passado dia 07-11-2017, ele era inquilino e pagava uma renda de 15€, com ele viviam dois tios meus solteiros, maiores de idade e desempregados (sem qualquer tipo de rendimento).
Foi enviada carta à senhoria a informar do óbito do meu avô e uma vez que os mesmos viviam em economia comum com o meu avô solicitamos a transmissão do arrendamento.
A questão agora é que a senhoria respondeu e informou da intenção do aumento da renda para 186€
Acontece que a casa não tem as mínimas condições, chove em todas as divisões, não tem um WC com condições necessárias, ou seja nem os 15€ de renda eram justos.
O meu avô vivia ali à mais de 60 anos e a senhoria nunca fez qualquer tipo de obras, tudo que foi sendo feito foi pelo meu avô quando podia e com autorização da mesma.
A minha pergunta é, se a senhoria pode aumentar assim a renda uma vez que os meus tios não tem rendimentos, e se a mesma não é obrigada a fazer obras?
Obrigada
Colocado por: sbcnv
So pode estar a brincar...
E admira-se que a casa nao esteja em condicoes? Com 15 euros /mes como quer que qualquer senhorio consiga manter uma casa em condicoes?
E ainda diz que 15 euros era muito?
Vergonha...
15 euros nem para um Imi ...