Colocado por: CatGBoa tarde
O previsto no artigo 1101 do RAU, sobre a possibilidade do senhorio denunciar um contrato por necessidade de habitação, aplica-se aos contratos com termo certo (um ano renovável por iguais períodos) ou apenas aos de duração indeterminada?(1)
Ou seja, no âmbito de um contrato celebrado, posterior NRAU, por um ano renovável automaticamente por iguais períodos, o senhorio pode invocar esse motivo para denunciar o contrato? Se sim, qual a antecedência mínima para comunicação ao arrendatário?(2)
Obrigada.
Colocado por: zericpxtAtenção apenas a que segundo o artigo 107º do RAU.
Conforme me foi dito noutra discussão iniciada por mim, e tendo em conta o que o happy hippy disse, o senhorio não pode denunciar o contrato de duração indeterminada para habitação do próprio ou descendentes de 1º grau caso o inquilino tenha mais de 65 anos ou esteja em situação de reforma por invalidez absoluta, incapacidade para o trabalho, etc.
Colocado por: reginamarÈ esperar que o mesmo termine opondo se a sua renovacao 120 dias de antecedencia
E se for um contrato a termo certo?
Colocado por: reginamarPedro, mesmo que o inquilino tenha mais de 65 anos?
Qual é a diferença? Porque é que nos contratos de duração indeterminada não se pode denunciar, seja com o prazo que for, e no outro já se pode? E neste caso, como pode o senhorio passar um contrato de duração indeterminada para um contrato de termo certo?
Colocado por: reginamarPedro, mesmo que o inquilino tenha mais de 65 anos?
Colocado por: reginamarcomo pode o senhorio passar um contrato de duração indeterminada para um contrato de termo certo?
Colocado por: marviontrato a termo certo tem termo, tem fim e o contrato com duração indeterminada não tem o fim lá indicado, não foi feito com uma data de fim acertada entre as partes.
Claro que os contratos feitos antes de 1990 também podem ter sido feitos com termo certo e depois a legislação deu-lhes a garantia que inicialmente não tinham.
Colocado por: nunompNão me admirava. Veja o caso das lojas históricas (negócios falidos para pensionista passar o tempo), independentemente do valor de renda, se o imóvel estiver em mau estado terá de pagar uma pesada indemnização ao inquilino. Isto não lembra a ninguém. O estado põe e dispõe, recebe sempre o seu quinhão e não gasta um tusto na habitação social que devia apoiar. Assim também eu
Colocado por: marvie se o inquilino estiver acamado e for coxo marreco zarolho etivermais de 90 anos e a casa estiver quase a desabar sobre o cadaver?o senhorio pode ser incriminado por crime por negligencia?ou muito me engano ou sim porque a casa é sua e como tal deverá manter o seu bom estado independente da renda que recebe por ela.