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    • CatG
    • 13 dezembro 2017

     # 1

    Boa tarde

    O previsto no artigo 1101 do RAU, sobre a possibilidade do senhorio denunciar um contrato por necessidade de habitação, aplica-se aos contratos com termo certo (um ano renovável por iguais períodos) ou apenas aos de duração indeterminada? Ou seja, no âmbito de um contrato celebrado, posterior NRAU, por um ano renovável automaticamente por iguais períodos, o senhorio pode invocar esse motivo para denunciar o contrato? Se sim, qual a antecedência mínima para comunicação ao arrendatário?
    Obrigada.
  1.  # 2

    Salvo melhor opinião deve impedir a renovação do contrato e esperar que termine para tomar posse do imóvel.
    Concordam com este comentário: CatG
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  2.  # 3

    De que lado voce esta? é o senhorio ou o inquilino?
  3.  # 4

    Colocado por: CatGBoa tarde

    O previsto no artigo 1101 do RAU, sobre a possibilidade do senhorio denunciar um contrato por necessidade de habitação, aplica-se aos contratos com termo certo (um ano renovável por iguais períodos) ou apenas aos de duração indeterminada?(1)

    Ou seja, no âmbito de um contrato celebrado, posterior NRAU, por um ano renovável automaticamente por iguais períodos, o senhorio pode invocar esse motivo para denunciar o contrato? Se sim, qual a antecedência mínima para comunicação ao arrendatário?(2)
    Obrigada.


    (1) Meu estimado, o citado preceito legal tem-se inteligível. Atente:
    Artigo 1101.º - (Denúncia pelo senhorio)
    O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada nos casos seguintes:
    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
    b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do locado;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação.

    (2) Nos contratos de arrendamento com prazo certo não é conferida ao senhorio a possibilidade de denúncia, pelo que o mesmo terá sempre de cumprir com o prazo contratualmente estipulado, não podendo fazer cessar o contrato antes do mesmo.
    Concordam com este comentário: sognim
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  4.  # 5

    Pedro Gomes
    não estou nem dum lado nem do outro, mas como já viu no esclarecimento prestado pelo happy hippy eu tinha razão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroGomes
  5.  # 6

    Atenção apenas a que segundo o artigo 107º do RAU.

    Conforme me foi dito noutra discussão iniciada por mim, e tendo em conta o que o happy hippy disse, o senhorio não pode denunciar o contrato de duração indeterminada para habitação do próprio ou descendentes de 1º grau caso o inquilino tenha mais de 65 anos ou esteja em situação de reforma por invalidez absoluta, incapacidade para o trabalho, etc.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  6.  # 7

    Colocado por: zericpxtAtenção apenas a que segundo o artigo 107º do RAU.

    Conforme me foi dito noutra discussão iniciada por mim, e tendo em conta o que o happy hippy disse, o senhorio não pode denunciar o contrato de duração indeterminada para habitação do próprio ou descendentes de 1º grau caso o inquilino tenha mais de 65 anos ou esteja em situação de reforma por invalidez absoluta, incapacidade para o trabalho, etc.


    E se for um contrato a termo certo?
  7.  # 8

    Colocado por: reginamar

    E se for um contrato a termo certo?
    È esperar que o mesmo termine opondo se a sua renovacao 120 dias de antecedencia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  8.  # 9

    Pedro, mesmo que o inquilino tenha mais de 65 anos?

    Qual é a diferença? Porque é que nos contratos de duração indeterminada não se pode denunciar, seja com o prazo que for, e no outro já se pode? E neste caso, como pode o senhorio passar um contrato de duração indeterminada para um contrato de termo certo?
  9.  # 10

    Colocado por: reginamarPedro, mesmo que o inquilino tenha mais de 65 anos?

    Qual é a diferença? Porque é que nos contratos de duração indeterminada não se pode denunciar, seja com o prazo que for, e no outro já se pode? E neste caso, como pode o senhorio passar um contrato de duração indeterminada para um contrato de termo certo?


    Isso ja nao te sei responder lool.
  10.  # 11

    Colocado por: reginamarPedro, mesmo que o inquilino tenha mais de 65 anos?

    Sim.
    A diferença é que o contrato a termo certo tem termo, tem fim e o contrato com duração indeterminada não tem o fim lá indicado, não foi feito com uma data de fim acertada entre as partes.
    Claro que os contratos feitos antes de 1990 também podem ter sido feitos com termo certo e depois a legislação deu-lhes a garantia que inicialmente não tinham.
    Foi a legislação Salazarista, e a legislação Pós 25 de Abril que aliadas a uma inflação galopante (por vezes) e a um congelamento das rendas deu no resultado que vemos.
    Agora os inquilinos antigos têm direitos adquiridos que os últimos governos não quiseram/puderam alterar.


    Colocado por: reginamarcomo pode o senhorio passar um contrato de duração indeterminada para um contrato de termo certo?

    Não pode.
    Concordam com este comentário: sognim
    • marvi
    • 15 dezembro 2017 editado

     # 12

    e se o inquilino estiver acamado e for coxo marreco zarolho e tiver mais de 90 anos e a casa estiver quase a desabar sobre o cadaver?o senhorio pode ser incriminado por crime por negligencia?
  11.  # 13

    Colocado por: marviontrato a termo certo tem termo, tem fim e o contrato com duração indeterminada não tem o fim lá indicado, não foi feito com uma data de fim acertada entre as partes.
    Claro que os contratos feitos antes de 1990 também podem ter sido feitos com termo certo e depois a legislação deu-lhes a garantia que inicialmente não tinham.


    Não me admirava. Veja o caso das lojas históricas (negócios falidos para pensionista passar o tempo), independentemente do valor de renda, se o imóvel estiver em mau estado terá de pagar uma pesada indemnização ao inquilino. Isto não lembra a ninguém. O estado põe e dispõe, recebe sempre o seu quinhão e não gasta um tusto na habitação social que devia apoiar. Assim também eu
    Concordam com este comentário: sognim
  12.  # 14

    Colocado por: nunompNão me admirava. Veja o caso das lojas históricas (negócios falidos para pensionista passar o tempo), independentemente do valor de renda, se o imóvel estiver em mau estado terá de pagar uma pesada indemnização ao inquilino. Isto não lembra a ninguém. O estado põe e dispõe, recebe sempre o seu quinhão e não gasta um tusto na habitação social que devia apoiar. Assim também eu


    completamente de acordo mas eu não escrevi nada disso que citou
  13.  # 15

    Colocado por: marvie se o inquilino estiver acamado e for coxo marreco zarolho etivermais de 90 anos e a casa estiver quase a desabar sobre o cadaver?o senhorio pode ser incriminado por crime por negligencia?
    ou muito me engano ou sim porque a casa é sua e como tal deverá manter o seu bom estado independente da renda que recebe por ela.
 
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