Colocado por: anagagoBoa tarde moro num predio onde nao existe condominio agora começou a chover me em casa visto o predio estar muito degradado ea precisar de reparaçao o que posso fazer???(1) Se é obrigatorio condominio quem fiscaliza???(2) onde me posso dirigir para resolver o problema(3)
Colocado por: anagagorecisar de reparaçao o que posso fazer??
Colocado por: anagago
Boa tarde moro num predio onde nao existe condominio agora começou a chover me em casa visto o predio estar muito degradado ea precisar de reparaçao o que posso fazer???
Colocado por: marcoaraujoO que se entende por impedimento do administrador?(1)
Qual a base legal, para um condómino avançar com as obras por conta própria neste caso, e depois descontar nas quotas de condominio? Aplica-se aqui este artigo 1427?(2)
Colocado por: happy hippyporém, a recusa do administrador na realização das obras legitima a actuação do condómino
Colocado por: marcoaraujo
Muito obrigado pela sua resposta. Para mim o que escreveu faz todo o sentido.
Mas onde é que isto está escrito? No código civil não encontro nada que, neste caso, legitime a actuação do condómino. Ou estou a ver mal?
Se não há lei que diga isto explicitamente, há ao menos jurisprudência neste sentido em algum acordão?
Colocado por: marcoaraujoNão me escapou.
O art 1427 refere "na falta ou impedimento do administrador".
Ora, não está em falta, pois existe efectivamente um administrador em plenas funções e impedido também não está, pois não se encontra ausente nem suspenso.
Simplesmente recusa a realização de obras.
Ou estou a ver mal a coisa?
Colocado por: marcoaraujo
Não me escapou.
O art 1427 refere "na falta ou impedimento do administrador".
Ora, não está em falta, pois existe efectivamente um administrador em plenas funções e impedido também não está, pois não se encontra ausente nem suspenso.
Simplesmente recusa a realização de obras.
Ou estou a ver mal a coisa?
Colocado por: marcoaraujoEstive a ler o acordão e está claríssimo: há infiltrações e fala-se com o administrador e expõe-se o caso em assembleia de condóminos. Em caso de recusa da assembleia em avançar com as obras (algo muito comum, pelo simples facto de que é um problema que não afecta os restantes condóminos e como tal preferem não gastar dinheiro com isto), pode o proprietário avançar com as obras a suas expensas e posteriormente exigir indeminização ao condominio.