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  1.  # 1

    Boa noite! Estive numa casa arrendada 4 anos, tenho contrato e fiador. No inicio paguei uma renda e uma caucao no valor de 275 euros cada. Decidi sair e avisei com dois meses de antecedencia como consta a lei. É uma imobiliaria. E o respetivo senhor nao aceitou as chaves da casa, com o argumento de eu ter de pagar o ultimo mes. Injustiçada e sem perceber dirigi-me a uma advogada que disse que eu nao tinha de pagar e ainda me aconselhou a mandar-lhe as chaves pelo correio com AR. Assim o fiz. E entretanto ja estava na casa nova arrendada tambem, mas nao dele. Durante 15 dias nao disse uma unica palavra, ate hoje que me enviou um mail novamente a exigir o ultimo mes se nao ia ter os juros de mora e etc, e nomeadamente a pintura da parede que tambem isso a advogada me disse que isso ê um dever deles e nao meu. Nao sei o que faça. Ja estive em muitas casas e nunca me aconteceu semelhante. E ja agora ele é uma pessoa que nao da para conversar por isso esta fora de questao. Peco que me ajudem a arranjar uma soluçao. Obrigada!
  2.  # 2

    Joana avisou por carta registada e com aviso de recepção ? E auto de entrega de chaves? Não sou da area mas parecem me questões pertinentes.
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    Estas pessoas agradeceram este comentário: joanapc
  3.  # 3

    Avisei com 2 meses de antecedencia que ia sair como consta a lei. Sai a achar que o ultimo mes nao se paga, como sempre fiz e porque ja o tinha pago no inicio e ele nao aceitou as chaves sem eu pagar o ultimo mes entao a advogada disse para eu mandar uma carta com as chaves la dentro com aviso de rececao. E assim fiz e ele recebeu e passados 15 dias continua a insistir com o ultimo mes e com o eu ter de pintar as paredes.
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    • 14 dezembro 2017 editado

     # 4

    Em rigor, a renda do ultimo mês tem que ser paga.
    Não pode fazer confusão com a existência do valor da caução, pois tal valor não se destina a pagar o ultimo mês de renda, mas sim serve de garantia a possíveis danos que o senhorio venha a contabilizar quando receber a casa. Se nenhuns danos existirem, o senhorio deve devolver a caução ao inquilino.

    Para que o valor da caução possa servir de pagamento do ultimo mês, teria que combinar antecipadamente isso com o senhorio, para que fizesse uma vistoria à casa e acordasse a utilização do valor da caução no pagamento da última renda.
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  4.  # 5

    Colocado por: joanapcnomeadamente a pintura da parede que tambem isso a advogada me disse que isso ê um dever deles e nao meu.

    Ah grande advogada !!!!

    Com advogados destes estamos mesmo bem servidos ...
    Concordam com este comentário: jorgferr
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  5.  # 6

    Agradeço a ajuda mas é a primeira vez que isto me acontece. Sempre sai sem pagar o ultimo mes. Terei de ir para tribunal! Obrigama.
  6.  # 7

    Chama se pura implicancia dele. Torna se humanamente impossivel pagar tanta coisa como pedem. Quem puder que fuja de imobiliarias!!!
    Concordam com este comentário: sognim
  7.  # 8

    Colocado por: joanapcInjustiçada


    tal e qual como a Joana D`Arc
  8.  # 9

    Para esse tipo de comentarios abstenha se. Que nunca lhe aconteca a si. Depois ai falamos!!!
  9.  # 10

    Colocado por: joanapcPara esse tipo de comentarios abstenha se. Que nunca lhe aconteca a si. Depois ai falamos!!!


    mas isto aconteceu mesmo ou é para dinamizar o forum?
  10.  # 11

    Colocado por: joanapccom o argumento de eu ter de pagar o ultimo me


    mas "quais" ultimo mês??

    Colocado por: joanapcirigi-me a uma advogada

    há dinheiro para advogados...muito bom!

    Colocado por: joanapca pintura da parede que tambem isso a advogada me disse que isso ê um dever deles e nao meu.


    a sério??

    Colocado por: joanapcNao sei o que faça.


    é pagar a pintura da parede
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    • 15 dezembro 2017

     # 12

    Colocado por: joanapc
    Agradeço a ajuda mas é a primeira vez que isto me acontece. Sempre sai sem pagar o ultimo mes. Terei de ir para tribunal! Obrigama.


    Continua a não ver bem a coisa...

    Desde quando é que não se deve pagar o ultimo de renda ? Um equivoco.
    Já lha expliquei aquilo que a lei determina sobre o valor da CAUÇÃO. O valor da caução não serve para pagar a renda do ultimo mês, ma sim, serve para ressarcir o senhorio sobre danos ocasionados na habitação.
    Tribunal para quê ?
  11.  # 13

    Colocado por: JOCOR
    Ah grande advogada !!!!

    Com advogados destes estamos mesmo bem servidos ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joanapc


    Todos os advogados dizem aquilo que o cliente quer ouvir. Mesmo que seja uma barbaridade. Infelizmente é assim.

    Então se houver a minima possibilidade de ir para tribunal, mesmo que o advogado tenha a certeza absoluta que o caso é impossível de ganhar, então o advogado esfrega as mãos de contente e faz tudo o que estiver ao seu alcance para convencer o cliente a avançar para tribunal, pois assim o advogado vai ganhando mais dinheiro.

    Nem todos são assim, mas infelizmente 99% dos advogados são-no.
  12.  # 14

    Colocado por: joanapcAgradeço a ajuda mas é a primeira vez que isto me acontece. Sempre sai sem pagar o ultimo mes. Terei de ir para tribunal! Obrigama.


    Não vá para tribunal. O seu ex-senhorio tem toda a razão.
    A lei é bastante clara. Isto está explicito no código civil.
  13.  # 15

    Joana não vá para tribunal, vai perder.

    Muitos senhorios aceitam o valor da caução como pagamento do último mês, assumindo que a casa é entregue em condições e que por isso não terão de usar o valor da caução para a arranjar. Mas fazem-no por opção.

    A lei é clara: a Joana tem que pagar todas as rendas até ao fim do contrato, e no final do contrato se a casa estiver em condições o valor da caução é-lhe devolvido.

    A sua advogada não faz a mínima ideia do que está a falar. O correto teria sido a Joana ter perguntado ao seu senhorio se o valor da caução poderia ser usado para a ultima renda, em vez de assumir que seria.
    Concordam com este comentário: sognim
  14.  # 16

    Agradeço a ajuda de todos entao. Ja entendi melhor! Obrigada
 
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