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  1.  # 1

    Bom dia.
    Recentemente paguei um sinal de arrendamento para o Porto, fora do Airbnb por sugestão do proprietário para ser mais barato e dentro do prazo que ele me informou por escrito, por email, comuniquei-lhe também por escrito que gostaria de cancelar a reserva e ele recusa-se agora a devolver-me o dinheiro. Ele - Marcelo - tem conta no Airbnb e licença do Turismo de Portugal. Como posso obrigá-lo a devolver-me o dinheiro? Já lhe disse que ia fazer queixa a Policia, Deco, Asae, Instituto do Turismo. Alguma dica para solucionar o meu problema?
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    • 16 dezembro 2017

     # 2

    Mas, presumo que o sinal não é recuperável no caso de desistência.
  2.  # 3

    Claro que é. Dito pelo próprio e escrito. Devolução ate 31 de dezembro., porque estava reserva condicionada.
  3.  # 4

    Leonor,

    não leves a mal o que vou dizer mas...

    é bem feito para ti.

    Sabes porquê?
    Porque se encontraste a casa dentro da Airbnb continuavas o processo dentro da Airbnb, é mais barato fora? Sim é, eu tambem faço mais barato a clientes fora de websites, mas eu cumpro a minha palavra.
    No teu caso, o "marcelo" provavelmente ou perdeu reservas ou está a usar a mesma politica da Airbnb, a politica rigida de não reembolso.

    Para concluir, tu até podes ir à policia e acho que fazes bem, mas eu começava por enviar um carta registada com o tal aviso de recepção com um prazo até ao final do mês para ele devolver para a tua conta bancária e explicava que após isso ia apresentar queixa de burla ou qualquer coisa semelhante pois não sou advogado não sei os termos.
    O importante é não o deixares ficar com o dinheiro caso tu tenhas razão no que voces acordaram previamente pois apenas estou a ler uma versão do caso!
    Concordam com este comentário: sognim
  4.  # 5

    Colocado por: Leonor EliasBom dia.
    Recentemente paguei um sinal de arrendamento para o Porto, fora do Airbnb por sugestão do proprietário para ser mais barato e dentro do prazo que ele me informou por escrito, por email, comuniquei-lhe também por escrito que gostaria de cancelar a reserva e ele recusa-se agora a devolver-me o dinheiro. Ele - Marcelo - tem conta no Airbnb e licença do Turismo de Portugal. Como posso obrigá-lo a devolver-me o dinheiro? Já lhe disse que ia fazer queixa a Policia, Deco, Asae, Instituto do Turismo. Alguma dica para solucionar o meu problema?


    Minha estimada, se este Marcelo possuir residência na cidade portuense, pode começar por contactar o respectivo Julgado de Paz, o qual, sou de crer que possui competência no âmbito desta matéria (se bem que o mesmo melhor a esclarecerá).

    Havendo-se aquele competente, não carecerá de constituir advogado e pagará as custas iniciais. A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70, que pode ser repartida entre o demandante e o demandado. Se houver acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas as partes. Caso o litígio esteja excluído da competência do Julgado de Paz e seja utilizado o serviço de mediação é devida uma taxa de € 25 por cada um dos intervenientes. Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a Apoio Judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgado de Paz.

    Quanto à petição, deverá alegar enquanto demandante que no dia X de Dezembro de 2017, localizou através de uma plataforma da internet, um imóvel para arrendar, decidindo após contactar o demandado, em arrendar o imóvel, e que de acordo com instruções do referido transferiu para a conta daquele a quantia de X euros a título de “declaração de reserva de imóvel” (ou que mais lhe queira chamar).

    Que das negociações resultou que era admitido o cancelamento da reserva efectuada, sendo que, havendo-se aquele feito ao até ao dia 31 do corrente, a mesma ser-lhe-ia devolvida. Entretanto, por motivos que pode ou não ressalvar, viu-se na contingência de desistir da reserva, comunicando tal desiderato ao demandado que agora se furta ao cumprimento da assumida obrigação, pelo que é de lhe exigir a mesma, acrescida do pagamento de juros de mora à taxa legal.

    Que nos termos do disposto no art. 405º do CC, que consagra o princípio da liberdade negocial, as pessoas têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos. Foi o que ocorreu no âmbito deste contrato celebrado entre a demandante e o demandado. Porém, o demandado não devolveu à demandante a quantia paga, como deveria nos termos do contrato, violando assim o disposto nos art. 397º e 406º, do CC, incorrendo em responsabilidade pelos prejuízos que causar nos termos do disposto no art. 798º e seguintes do mesmo diploma legal.

    Atente contudo, que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O art. 342º do CC preceitua precisamente esta regra. No entanto, a lei circunscreve a obrigação de prova dos factos que sejam constitutivos do direito que se alega, isto é, aqueles que servem de fundamento e que substancialmente configuram uma determinada posição jurídica.

    Desta sorte, deve produzir prova bastante dos factos que alega, nomeadamente, e sem prejuízo de outras que se lembre, cópia do anúncio na internet, todas as mensagens trocadas pelo correio electrónico e bem assim, cópia da transferência monetária.

    Se se tiver vencedora, ser-lhe-à devolvida a taxa paga relativa às custas iniciais. Se sair vencida, terá que suportar o pagamento integral da taxa relativa às custas totais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
 
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