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  1.  # 1

    Bom dia, gostava que me pudessem ajudar num problema que tenho neste momento.

    Aquiri um apartamento r/c à 8 anos e, á cerca de 2 anos, constatou-se que um quarto apresentava uma visível presença de humidade num dos cantos, por baixo da janela. A parede e o chão ficam negros e húmidos, tendo já aprodecido os tacos. Esta situação foi apresentada em reunião de condóminos porém, apesar de ter ficado escrito em acta, o administrador não se importou com o caso.

    Nesse sentido, decidi pedir um parecer a uma pessoa especializada no assunto. Este indicou-me que a humidade vem do exterior. O que acontece é que, do lado de fora, o prédio tem um rodapé em mármore, e a infiltração parte daí.
    Voltei a falar em reunião acerca deste assunto e apresentei o orçamento. O administrador e os restantes condóminos não concordam com as obras. Está má vontade vem do facto de eu ser senhoria...

    Agora eu pergunto: o condomínio é obrigado a pagar as obras visto ser este um problema do prédio? Como se torna incómodo dormir no quarto, tenho uma certa urgência na elaboração destas obras. É admissível as obras não se realizarem por capricho dos condóminos, sendo elas necessárias? Mesmo contra a vontade da decisão da Assembleia, poderei pagar as obras e descontar no condomínio?
  2.  # 2

    Colocado por: SílviaF.O administrador e os restantes condóminos não concordam com as obras. Está má vontade vem do facto de eu ser senhoria...
    A Assembleia de Condomínio é constituída pelos PROPRIETÁRIOS das fracções. Quer isso dizer que você não RESIDE no apartamento e que este se encontra arrendado? Não percebo que má-vontade possa haver...

    Colocado por: SílviaF.Agora eu pergunto: o condomínio é obrigado a pagar as obras visto ser este um problema do prédio? Como se torna incómodo dormir no quarto, tenho uma certa urgência na elaboração destas obras. É admissível as obras não se realizarem por capricho dos condóminos, sendo elas necessárias? Mesmo contra a vontade da decisão da Assembleia, poderei pagar as obras e descontar no condomínio?

    Se é um problema de infiltração pela fachada, É o condomínio que tem de pagar essa reparação (por fora E por dentro do apartamento).
    Não me lembro de ver nada na legislação sobre contrariar a decisão da Assembleia, que é soberana.
    Mas há, seguramente, maneira de dar a volta.
    Suponho que uma duríssima carta de um advogado a responsabilizar pessoalmente o ADMINISTRADOR do Condomínio por não ter tomado as medidas necessárias em devido tempo, deveria resultar - uma vez que os danos irão aumentando se a infiltração não for reparada.

    Boa sorte.
  3.  # 3

    Julgado da Paz ou tribunais, depende do montante em causa.
    •  
      FD
    • 6 julho 2009

     # 4

    Colocado por: SílviaF.Agora eu pergunto: o condomínio é obrigado a pagar as obras visto ser este um problema do prédio? Como se torna incómodo dormir no quarto, tenho uma certa urgência na elaboração destas obras. É admissível as obras não se realizarem por capricho dos condóminos, sendo elas necessárias? Mesmo contra a vontade da decisão da Assembleia, poderei pagar as obras e descontar no condomínio?

    Pague uma consulta a um advogado, muna-se da informação legal necessária e faça um ultimato à administração.
    Findo o prazo, pode fazer uma de três coisas:
    -> paga as obras e apresenta a conta à administração (que, pelos vistos, não pagará, pelo que terá que ir para tribunal para fazer a cobrança coerciva)
    -> paga as obras e deixa de pagar a quota até perfazer o total gasto (a administração pode discordar e tentar fazer a cobrança através dos tribunais e aí é possível que tenha que pagar)
    -> coloca uma acção em tribunal para obrigar a administração a pagar
    É uma questão de negociação - faça ver ao administrador que irão sempre perder a causa (não é nenhuma mentira, se for exactamente como descreve).
    Em reunião, crie FUD (Fear, Uncertainty and Doubt - medo, incerteza e dúvida) nos outros condóminos de forma a que estes ponham em causa a "aparente" descontracção do administrador. Diga simplesmente: ou pagam agora 100 ou pagam 150 daqui a uns anos (juros, despesas com advogados, despesas judiciais, idas a tribunal, etc.), vocês escolhem.
  4.  # 5

    Colocado por: FDEm reunião, crie FUD (Fear, Uncertainty and Doubt - medo, incerteza e dúvida) nos outros condóminos de forma a que estes ponham em causa a "aparente" descontracção do administrador. Diga simplesmente: ou pagam agora 100 ou pagam 150 daqui a uns anos (juros, despesas com advogados, despesas judiciais, idas a tribunal, etc.), vocês escolhem.
    FD
    Mais correcto será:
    Ou pagam agora 100, ou pagam 300 daqui a uns anos.
    Porque os advogados e as despesas judiciais são caros, e porque haverá muito mais obras de reparação a pagar.
  5.  # 6

    Boa tarde,
    A respeito deste assunto, aproveito para colocar duas questões:
    1- no caso desta situação acontecer dentro dos 5 anos de garantia da casa, a responsabilidade é do condominio ou é do construtor?
    2- uma outra situação, no caso de um quarto que tem um infiltração junto à janela provocada pela varanda do vizinho de cima, de quem é a responsabilidade?
    Obrigada,
    MartaP
  6.  # 7

    MartaP
    1. do construtor.
    2. do condomínio.
    De nada.
  7.  # 8

    Esclarecida.
    Obrigada, Luis.
 
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