Colocado por: SílviaF.O administrador e os restantes condóminos não concordam com as obras. Está má vontade vem do facto de eu ser senhoria...A Assembleia de Condomínio é constituída pelos PROPRIETÁRIOS das fracções. Quer isso dizer que você não RESIDE no apartamento e que este se encontra arrendado? Não percebo que má-vontade possa haver...
Colocado por: SílviaF.Agora eu pergunto: o condomínio é obrigado a pagar as obras visto ser este um problema do prédio? Como se torna incómodo dormir no quarto, tenho uma certa urgência na elaboração destas obras. É admissível as obras não se realizarem por capricho dos condóminos, sendo elas necessárias? Mesmo contra a vontade da decisão da Assembleia, poderei pagar as obras e descontar no condomínio?
Colocado por: SílviaF.Agora eu pergunto: o condomínio é obrigado a pagar as obras visto ser este um problema do prédio? Como se torna incómodo dormir no quarto, tenho uma certa urgência na elaboração destas obras. É admissível as obras não se realizarem por capricho dos condóminos, sendo elas necessárias? Mesmo contra a vontade da decisão da Assembleia, poderei pagar as obras e descontar no condomínio?
Colocado por: FDEm reunião, crie FUD (Fear, Uncertainty and Doubt - medo, incerteza e dúvida) nos outros condóminos de forma a que estes ponham em causa a "aparente" descontracção do administrador. Diga simplesmente: ou pagam agora 100 ou pagam 150 daqui a uns anos (juros, despesas com advogados, despesas judiciais, idas a tribunal, etc.), vocês escolhem.FD