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  1.  # 21

    Colocado por: sognimTem de colocar nas despesas as importâncias pagas de condomínio, bem como os impostos e outras despesas que tenha tido com o ou os imóveis.



    já meti...as despesas de condominio e imi que são sempre certas

    dá a pagar 599 englobando
    • marvi
    • 26 dezembro 2017 editado

     # 22

    Colocado por: sognimFez a simulação como se tivesse esse rendimento em 2016, correto?



    E em 2016 não teve outros rendimentos? Será que não foram contabilizados outros rendimentos para esse calculo?


    correto 2016...todos os outros rendimentos que tive foram apagados e feita a simulação só com o anexo F
  2.  # 23

    Pois mas o simulador teve de entrar em contacto com o servidor das finanças e deve ter ido buscar esses dados.
  3.  # 24

    Só assim se justifica esses valores.
    • marvi
    • 27 dezembro 2017 editado

     # 25

    Colocado por: sognimPois mas o simulador teve de entrar em contacto com o servidor das finanças e deve ter ido buscar esses dados.


    duvido...já fiz dezenas de simulações em outro cenarios hipotéticos e os resultados são sempre os corretos.

    creio que os rendimentos prediais são sempre taxados,não é como receber por conta d´outrem
  4.  # 26

    Sendo assim também fico na dúvida, pode ser que alguém aqui consiga esclarecer melhor.
  5.  # 27

    okay obrigado pela ajuda..acho que vou ter q falar com um contabilista
    • size
    • 27 dezembro 2017

     # 28

    Colocado por: marvi

    creio que os rendimentos prediais são sempre taxados,não é como receber por conta d´outrem


    Exato.

    Não se devem confundir com os rendimentos da categoria A , os quais beneficiam regras especiais, nomeadamente, deduções especificas relevantes, enquanto os rendimentos prediais apenas beneficiam das despesas de manutenção com o imóvel.

    Por isso, o tal suposto rendimento predial de € 7.000, sem despesas a anulá-lo, será sempre coletado.
    • ik
    • 27 dezembro 2017

     # 29

    Para não abrir outro tópico

    Num contrato de arrendamento em que o inquilino paga os últimos meses do contrato(2 a 6meses) como tiram os recibos? No ano em que os pagou ou no ano que diz respeito os meses(daqui a 3 anos)
    • size
    • 27 dezembro 2017

     # 30

    Tem que emitir todos os recibos, quer das rendas, quer das cauções, na altura em recebe o dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ik
    • ik
    • 27 dezembro 2017

     # 31

    Colocado por: sizeTem que emitir todos os recibos, quer das rendas, quer das cauções, na altura em recebe o dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ik


    Obrigado size, Como faço isso?

    São rendas de meses de 2020
    • size
    • 27 dezembro 2017

     # 32

    Colocado por: ik

    São rendas de meses de 2020


    Como assim, rendas de 2020 ?
    Normalmente, no inicio do contrato, é estabelecido o pagamento de 2 ou 3 meses de rendas adiantadas, mais o valor da caução, não sendo implícito que tais valores se destinam aos últimos meses do contrato.

    Como está essa situação definida no contrato ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ik
  6.  # 33

    Colocado por: sizeTem que emitir todos os recibos, quer das rendas, quer das cauções, na altura em recebe o dinheiro.


    eu desde que recebi uma resposta da AT em como a caução é considerado como um rendimento e tributado como tal nunca mais passei recibos de caução,passo uma declaração em como recebi o dinheiro e que o devolvo no fim do contrato se não houver estragos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ik
    • ik
    • 27 dezembro 2017

     # 34

    Colocado por: size

    Como assim, rendas de 2020 ?
    Normalmente, no inicio do contrato, é estabelecido o pagamento de 2 ou 3 meses de rendas adiantadas, mais o valor da caução, não sendo implícito que tais valores se destinam aos últimos meses do contrato.

    Como está essa situação definida no contrato ?


    Foi acordado assim com os inquilinos(uma maneira de os segurar) para não estar a fazer contratos de 3 anos e ao fim de 6meses irem embora
  7.  # 35

    com um contrato de 3 anos se se fossem embora passados 6 meses tinham que lhe pagar pelo menos 1/3 do contrato,não sei para que é essa salada toda

    passe os recibos com a data de 2020 quando receber o dinheiro,de outra maneira não tem como provar que os recibos são de 2020
    • ik
    • 27 dezembro 2017

     # 36

    Colocado por: marvicom um contrato de 3 anos se se fossem embora passados 6 meses tinham que lhe pagar pelo menos 1/3 do contrato,não sei para que é essa salada toda

    passe os recibos com a data de 2020 quando receber o dinheiro,de outra maneira não tem como provar que os recibos são de 2020


    Quem não sabe...lol
 
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