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    • gjrc
    • 27 dezembro 2017

     # 1

    Boa noite,

    O meu pai tem um terreno de 3600 m2 que confina a sul com um outro terreno misto (artigo rustico e artigo urbano).

    A alguns anos atrás foi-lhe informado que estaria à venda pela quantia de 200.000,00€ o que perante o estado de conservação do artigo urbano e também pela área do artigo rústico, era considerado um valor muito elevado.

    Há cerca de 3 meses, tivemos conhecimento só agora, que o mesmo foi vendido pelo valor de 80.000,00€ ou seja, por um valor muito abaixo do que nos foi apresentado.

    Não fomos informados por nenhuma das partes envolvidas, nem notificados pelo proprietário da situação da venda.

    Será que ainda poderemos impugnar a venda? Existe algum prazo legal para tal?

    Se sim, o valor de aquisição seria de 80.000,00 €?

    Obrigado pela vossa resposta.

    GJRC
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    • 27 dezembro 2017

     # 2

    (artigo rustico e artigo urbano) ? São 2 artigos matriciais ?


    Entretanto existe esta norma do Código Civil:



    SECÇÃO VII - Fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos


    Artigo 1381.º - (Casos em que não existe o direito de preferência)


    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:

    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar
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