Colocado por: carlalinocostaNortenho obrigada pela informação.
então a lei 31/2012 de nada vale? nomeadamento o artigo 1055?
segundo o link postado abaixo a oposição à renovação teria de dar um pre-aviso de 90 dias...mas o meu caso nao se trata de uma oposição à renovação mas sim um denúncia do contrato (antes do término do mesmo). o que de acordo com esse artigo 1055 seria de 60 dias.
"Se for o inquilino a querer sair do imóvel os prazos de comunicação são mais curtos, passando para os 120 dias quando a duração do contrato é igual ou superior a seis anos. O período do aviso prévio é reduzido para 90 dias, quando a duração do contrato é igual ou superior a um ano e inferior a seis anos.
Nos contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano, o aviso de oposição deve ser enviado com 60 dias de antecedência."
http://portal.uniplaces.com/pt-pt/rescindir-um-contrato-arrendamento/
estou cada vez mais confusa :S
Colocado por: carlalinocostabom dia pessoal,
preciso de um esclarecimento da vossa parte.
de acordo com a Lei n.º 31/2012, que prazo tenho de dar de pré-aviso ao senhorio para sair da habitação (prédio urbano) antes do contrato acabar? o contrato foi feito com duração de 2 anos.
Colocado por: carlalinocostaObrigada Happy hippy, a rescisão do contrato (antes do término do prazo do contrato inicial) é a mesma coisa que a oposição à renovação?
Colocado por: carlalinocosta
então a lei 31/2012 de nada vale? nomeadamento o artigo 1055?
Colocado por: marcos.fouyer
Assim, de acordo com tudo que li a respeito desses esclarecimentos, comojá decorri de 1/3 do prazo inicial do meu contrato de 1 ano,e quero denunciar meu contrato (pois não quero mais continuar a morar no imóvel que eu arrendei), tenho que comunicar meu senhorio com um prazo antecipado de 120 dias da minha saída? Meu entendimento está correto?