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  1.  # 1

    Boa noite,

    Precisava de um esclarecimento e gostaria de saber se alguém me pode ajudar.

    Arrendei a minha casa a uma empresa em Maio de 2017 com contrato a termo por 2 anos.

    A minha questão prende-se com a seguinte situação, por motivos profissionais precisava de voltar a viver nessa mesma casa.

    É possível rescindir o contrato dando o tempo estipulado por lei de 120 dias com o motivo de necessidade do imóvel para uso próprio, e enviar carta com aviso de recepção agora a 1 de Janeiro de 2018 para os inquilinos saírem a 1 de Maio de 2018?

    Ou sou obrigada a esperar pelo fim do contrato que só terminará a 1 de Maio de 2019?

    Muito obrigada desde já pela ajuda!
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    • 28 dezembro 2017

     # 2

    Tratando-se de um contrato de prazo certo, o senhorio não o pode denunciar antes do termo. Apenas pode opor-se à sua renovação.

    Poderá negociar o acordo com a empresa arrendatária
    Concordam com este comentário: pedrosslp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ritaaaa
  2.  # 3

    Muito obrigada pela resposta!

    Pois e no caso de negociar terei provavelmente de indemnizar o inquilino, certo?
    • size
    • 28 dezembro 2017

     # 4

    Colocado por: RitaaaaMuito obrigada pela resposta!

    Pois e no caso de negociar terei provavelmente de indemnizar o inquilino, certo?


    Não, forçosamente.

    Tudo depende da sua boa abordagem e da boa colaboração da empresa arrendatária..
 
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