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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Gostaria antes de mais a todos os que poderem contribuir para este caso.

    À cerca de 4 anos atrás aluguei uma casa e nunca falhei com nenhuma renda nem pagamento de contas ( àgua, luz...), apenas em alguns meses paguei com 2/3 dias de atraso pois devido ao meu trabalho viajo muito e por vezes aconteceu de não conseguir pagar no dia certo, mas nunca mais do que esses 2/3 dias, sempre por transferência bancária.

    Desde o primeiro momento falei com a minha senhoria para assinarmos o contrato de arrendamento, coisa que ela recusou, dizendo que não podia ( devido ao empréstimo bancário bonificado, acredito).

    E a coisa foi andando e estou ao fim de 4 anos sem contrato, durante estes 4 anos a mesma nunca foi apartamento 1 única vez e sempre que lhe falava que era necessário algum tipo de manutenção ( torneira a pingar na cozinha e casa de banho, frigorifico com fuga etc.) nunca em momento algum se mostrou receptiva a ajudar, ou a mandar alguém reparar, ou dizer para eu reparar e abater a fatura no valor da renda... basicamente eu que me virasse e que o valor da renda caísse na conta no dia certo.
    Neste momento quero sair da casa e existem 3 situações de danos, vou expor as 3 e saber a vossa opinião sobre o que devo fazer:

    1 - Chão da sala riscado - A casa estava com alguma mobília e o chão da sala é de madeira e a mesa e as cadeiras têm pés em metal, ao fim de 4 anos de utilização, parece-me normal haver riscos no chão;

    2 - Sofá arranhado - Outra mobília da sala é um sofá que neste momento se encontra arranhado porque temos um gato e o mesmo arranhou de facto o sofá, mas nunca foi dito\escrito que que não podíamos ter animais em casa;

    3 - Porta arranhada - A mesma situação do sofá mas com uma porta.

    A questão aqui é que danos é que eu posso ser responsabilizado a pagar e quais não devo, eu pondero falar com a senhoria e chegar a um valor para lhe pagar, mas de qualquer forma gostaria de saber a vossa opinião e o que devo fazer.

    Obrigado a todos desde já.
  2.  # 2

    Boa noite!
  3.  # 3

    Não paga nada. No dia em que for embora é só dizer adeus.
    Se as pessoas não cumprem os deveres não podem exigir os seus direitos...
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  4.  # 4

    Colocado por: manelvcNão paga nada. No dia em que for embora é só dizer adeus.
    Se as pessoas não cumprem os deveres não podem exigir os seus direitos...
    Concordam com este comentário:PedroGomes


    Pois eu também concordo consigo e daí ter colocado a dúvida no fórum para ter a opinião de outras pessoas porque muitas vezes as regras da lei são diferentes das regras do senso comum.
 
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