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  1.  # 21

    Agradeço desde já a ajuda e opinião de todos. Voltei a falar com o senhorio e mais uma vez mostrou-se evasivo em relação a devolver a caução. De qualquer forma, das vossas respostas penso que já tenho uma ideia de como proceder.

    Obrigado.
  2.  # 22

    Colocado por: RedFoxxiemostrou-se evasivo em relação a devolver a caução.

    Óbvio....nem sequer viu a casa!
  3.  # 23

    Colocado por: Picareta
    Óbvio....nem sequer viu a casa!


    Já referi que a casa já foi vista multiplas vezes, a ultima das quais á menos de 2 meses e com a presença de um avaliador ( a pedido da senhoria). Como disse anteriormente, não teve nada a apontar.
    Acrescento no entanto que pelo menos no que me toca, existem formas e maneiras de dizer e gerir as situações, quando digo que se demonstra evasivo, é porque se recusa sequer a falar no assunto... Quando poderia e deveria ter dito algo como "Quando for ver a casa e se estiver tudo ok, será feita a devolução." , pelo menos parece-me a abordagem correcta... E friso, que visitou o local várias vezes e nunca lhe foi negada nenhuma visita...
  4.  # 24

    Colocado por: RedFoxxieJá referi que a casa já foi vista multiplas vezes

    Mas isso não interessa, o que conta é a última visita, mesmo antes de você sair .... eu nunca deixaria um inquilino meu utilizar a caução para pagamento da última renda.

    Colocado por: RedFoxxieQuando poderia e deveria ter dito algo como "Quando for ver a casa e se estiver tudo ok, será feita a devolução."

    Nem precisa de dizer, porque está escrito no contrato.

    Eu acho que você anda a stressar, sem necessidade nenhuma.
  5.  # 25

    Colocado por: Picareta
    Mas isso não interessa, o que conta é a última visita, mesmo antes de você sair .... eu nunca deixaria um inquilino meu utilizar a caução para pagamento da última renda.


    Nem precisa de dizer, porque está escrito no contrato.

    Eu acho que você anda a stressar, sem necessidade nenhuma.


    Você até pode ter razão, infelizmente não stressava se soubesse que a pessoa em questão agisse de forma correcta, mas tal não acontece... Desde sugerir a que não haja contracto registado nas finanças, não querer passar recibos e agora o ultimo caso de querer que pague o mesmo valor de renda mais um X por fora para continuar na casa. Enfim, se calhar se fosse você o meu senhorio estaria descansado por agir de forma correcta, no meu caso só procuro precaver-me...
    • size
    • 3 janeiro 2018

     # 26

    Colocado por: RedFoxxie

    A minha questão prende-se á caução em sim, que pagamos juntamente com a primeira renda, no entanto diz no contracto que este valor não pode ser usado para fins de pagamento de renda. No entanto a casa está nas mesmas condições que estava quando chegamos e a senhoria esta a demonstrar não querer devolver o valor.



    Imensos equívocos andam por aqui...

    Se calhar, estará a comprar uma guerra sem necessidade para tal, pois não lhe assiste qualquer legitimidade legal para estar a questionar a devolução ou utilização do valor da caução, dado que o contrato ainda está a decorrer e só no seu termo, 31 de Março é que será o momento próprio para tal questão ser decidida pelo senhorio.

    Deve estar ciente que o valor da caução não serve para pagar o ultimo mês de renda, nem APENAS serve para garantir os danos que se possam verificar na habitação, sendo irrelevante a sua preocupação em afirmar que, actualmente, a habitação não possui danos. Isto para o senhorio nada vale.

    É que o valor da caução serve sim, para garantir todo e qualquer incumprimento das regras legais do arrendamento. nomeadamente;
    - Pagamento das rendas até ao último dia de utilização da casa
    - Danos na habitação
    - Entrega do locado no no termo do contrato
    Etc.

    Perante isto, como é que o seu senhorio se pode comprometer, de forma antecipada, a devolver-lhe o valor da caução ?
  6.  # 27

    Colocado por: size

    Imensos equívocos andam por aqui...

    Se calhar, estará a comprar uma guerra sem necessidade para tal, pois não lhe assiste qualquer legitimidade legal para estar a questionar a devolução ou utilização do valor da caução, dado que o contrato ainda está a decorrer e só no seu termo, 31 de Março é que será o momento próprio para tal questão ser decidida pelo senhorio.

    Deve estar ciente que o valor da caução não serve para pagar o ultimo mês de renda, nem APENAS serve para garantir os danos que se possam verificar na habitação, sendo irrelevante a sua preocupação em afirmar que, actualmente, a habitação não possui danos. Isto para o senhorio nada vale.

    É que o valor da caução serve sim, para garantir todo e qualquer incumprimento das regras legais do arrendamento. nomeadamente;
    - Pagamento das rendas até ao último dia de utilização da casa
    - Danos na habitação
    - Entrega do locado no no termo do contrato
    Etc.

    Perante isto, como é que o seu senhorio se pode comprometer, de forma antecipada, a devolver-lhe o valor da caução ?


    Penso que nos comentários anteriores expliquei bem a situação... Não estou a exigir o pagamento da caução antes do tempo, nem estou a exigir que se comprometa a pagá-lo sem ver a casa, como é lógico... No entanto sendo a primeira casa que alugo e tendo em conta o historial que tenho com o senhorio, quis saber se haveria alguma forma de me precaver... E aproveitei para postar no fórum porque poderia existir alguém que tivesse passado por uma situação semelhante e pudesse dar uma ajuda. Quando abordei o assunto da caução ao telefone, foi para saber de que modo queria proceder, quando queria ir ver a casa, se devolvia o valor, se acordavamos que seria para pagar a última renda ou seja no fundo coisas que não sei e que não tenho experiência e como é lógico fico de pé atrás quando a pessoa evita a questão.
  7.  # 28

    Colocado por: smstNão devolva as chaves enquanto ela não devolver a caução, nem retire todos os seus pertences da casa.
    Concordam com este comentário:RedFoxxie

    Já lhe deram lá atrás uma boa sugestão para lidar com a situação e ficar mais tranquilo. ;)
    Concordam com este comentário: RedFoxxie
  8.  # 29

    Colocado por: Jorge_Gonçalves
    Já lhe deram lá atrás uma boa sugestão para lidar com a situação e ficar mais tranquilo. ;)
    Concordam com este comentário:RedFoxxie


    Meus estimados, olvidem esta sugestão. O art. 1045º do CC prevê duas situações diversas. No primeiro caso (nº 1 da disposição) o locador, não existindo mora na entrega da coisa por banda do locatário, fica com o direito de receber deste (que continua a fruir do locado) uma indemnização correspondente ao valor do arrendamento convencionado até ao momento da entrega da coisa. No segundo (nº 2) existindo mora na entrega do locado, então o senhorio terá o direito a receber do locatário o dobro do valor das rendas convencionadas, em relação ao período entre a constituição da mora e a efectiva entrega do locado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  9.  # 30

    Colocado por: RedFoxxie
    A minha questão prende-se á caução em sim, que pagamos juntamente com a primeira renda, no entanto diz no contracto que este valor não pode ser usado para fins de pagamento de renda. No entanto a casa está nas mesmas condições que estava quando chegamos e a senhoria esta a demonstrar não querer devolver o valor.


    Esta matéria tem-se pacífica. A devolução da caução deverá ser integral, mais o valor do juros da mesma, se o senhoria entrar em mora na referida. Se esta não for voluntária, após formalmente exigida, poderá ter-se feita por meios mais formais (Julgado de Paz ou Tribunal, se não se houver o seu concelho servido pelo primeiro). Neste concreto, importa sublinhar que na acção, irá peticionar, o valor da caução, ao que acresce os competentes juros de mora calculados à taxa diária até à satisfação da obrigação e bem assim, as custas iniciais (taxas de justiça) por si suportadas.
    Concordam com este comentário: RedFoxxie
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, RedFoxxie
  10.  # 31

    Colocado por: happy hippy

    Esta matéria tem-se pacífica. A devolução da caução deverá ser integral, mais o valor do juros da mesma, se o senhoria entrar em mora na referida. Se esta não for voluntária, após formalmente exigida, poderá ter-se feita por meios mais formais (Julgado de Paz ou Tribunal, se não se houver o seu concelho servido pelo primeiro). Neste concreto, importa sublinhar que na acção, irá peticionar, o valor da caução, ao que acresce os competentes juros de mora calculados à taxa diária até à satisfação da obrigação e bem assim, as custas iniciais (taxas de justiça) por si suportadas.
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    Estas pessoas agradeceram este comentário:RedFoxxie


    Happy hippy, obrigado pela resposta, era mesmo isso que queria saber, quais as minhas acções em último caso, prefiro sempre estar informado sobre todas as minhas
    opções.

    Obrigado.
 
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