Colocado por: RedFoxxiemostrou-se evasivo em relação a devolver a caução.
Colocado por: Picareta
Óbvio....nem sequer viu a casa!
Colocado por: RedFoxxieJá referi que a casa já foi vista multiplas vezes
Colocado por: RedFoxxieQuando poderia e deveria ter dito algo como "Quando for ver a casa e se estiver tudo ok, será feita a devolução."
Colocado por: Picareta
Mas isso não interessa, o que conta é a última visita, mesmo antes de você sair .... eu nunca deixaria um inquilino meu utilizar a caução para pagamento da última renda.
Nem precisa de dizer, porque está escrito no contrato.
Eu acho que você anda a stressar, sem necessidade nenhuma.
Colocado por: RedFoxxie
A minha questão prende-se á caução em sim, que pagamos juntamente com a primeira renda, no entanto diz no contracto que este valor não pode ser usado para fins de pagamento de renda. No entanto a casa está nas mesmas condições que estava quando chegamos e a senhoria esta a demonstrar não querer devolver o valor.
Colocado por: size
Imensos equívocos andam por aqui...
Se calhar, estará a comprar uma guerra sem necessidade para tal, pois não lhe assiste qualquer legitimidade legal para estar a questionar a devolução ou utilização do valor da caução, dado que o contrato ainda está a decorrer e só no seu termo, 31 de Março é que será o momento próprio para tal questão ser decidida pelo senhorio.
Deve estar ciente que o valor da caução não serve para pagar o ultimo mês de renda, nem APENAS serve para garantir os danos que se possam verificar na habitação, sendo irrelevante a sua preocupação em afirmar que, actualmente, a habitação não possui danos. Isto para o senhorio nada vale.
É que o valor da caução serve sim, para garantir todo e qualquer incumprimento das regras legais do arrendamento. nomeadamente;
- Pagamento das rendas até ao último dia de utilização da casa
- Danos na habitação
- Entrega do locado no no termo do contrato
Etc.
Perante isto, como é que o seu senhorio se pode comprometer, de forma antecipada, a devolver-lhe o valor da caução ?
Colocado por: smstNão devolva as chaves enquanto ela não devolver a caução, nem retire todos os seus pertences da casa.
Colocado por: Jorge_Gonçalves
Já lhe deram lá atrás uma boa sugestão para lidar com a situação e ficar mais tranquilo. ;)
Colocado por: RedFoxxie
A minha questão prende-se á caução em sim, que pagamos juntamente com a primeira renda, no entanto diz no contracto que este valor não pode ser usado para fins de pagamento de renda. No entanto a casa está nas mesmas condições que estava quando chegamos e a senhoria esta a demonstrar não querer devolver o valor.
Colocado por: happy hippy
Esta matéria tem-se pacífica. A devolução da caução deverá ser integral, mais o valor do juros da mesma, se o senhoria entrar em mora na referida. Se esta não for voluntária, após formalmente exigida, poderá ter-se feita por meios mais formais (Julgado de Paz ou Tribunal, se não se houver o seu concelho servido pelo primeiro). Neste concreto, importa sublinhar que na acção, irá peticionar, o valor da caução, ao que acresce os competentes juros de mora calculados à taxa diária até à satisfação da obrigação e bem assim, as custas iniciais (taxas de justiça) por si suportadas.