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  1.  # 1

    Este forum está cada vez mais um serviço público.
    Assim sendo aqui fica o "sitio" para todas as dúvidas sobre segurança na construção, em especial as responsabilidades do Dono de obra do empreiteiro e dos técnicos.
  2.  # 2

    Caro ZédaSilva
    Aproveito para lhe colocar algumas questões
    1- O coordenador de segurança em obra não pode ser o dono de obra a assumir, a ACT não aceita a comunicação prévia. (acho que ainda não saiu a portaria que quem pode ser coodenador de seguranaça em obra)
    2- Sendo o Director Técnico da Obra, para efeitos de emissão de licença de construção junto da Câmara, não posso ser o Director de obra para a ACT, tendo que ser o Director de Fiscalização, e passando obrigatóriamente o director tecnico da obra a ser o Técnico do Alvará do empreiteiro.

    Que grande confusão de nomes, competências etc.
    Na gaiurb o unico termo para entregar quando do pedido de emissão da licença de construção é este:
    http://www.gaiurb.pt/modelos/MOD_TERMOS_L60_TR-03.pdf
    http://www.gaiurb.pt/modelos/MOD_TERMOS_L60_TR-04.pdf

    A publicação da lei vai originar que: o arquitecto que faz o projecto, não pode fazer a direcção de fiscalização (o regulamento da ordem dos arquitectos não permite, há incompatibilidade) não pode fazer a direcção técnica (tem que ser o técnico do empreiteiro) vai só acomular a coodernação de segurança
  3.  # 3

    pauloss
    O projecto de lei que regula a actividade de coordenação de segurança ainda não foi publicado pelo que nos devemos reger pelo 273/2003.
    Assim sendo o dono de obra ou qualquer outra pessoa que não seja o director técnico pode ser coordenador de segurança.
    A act nunca me regeitou nenhuma CP dentro destes moldes.
    O 31/2009 já vem clarificar esta confusão entre director de obra e director de fiscalização.
    Mas até Novembro o meu entendimento é que a mesma pessoa pode acumular, muito embora exista o impedimento da ordem que como deve imaginar nem todos os seus colegas cumprem.
    Esta nova lei vem clarificar que o director técnico é o técnico do empreiteiro e que este não pode acumular com a fiscalização que é da resp. do técnico do Dono de obra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pauloss
 
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