Colocado por: nielskyNo entanto é obrigatório por cada um dos condóminos e não o condomínio em si.
Existe no entanto seguros que abrangem a totalidade do prédio ou apenas as partes comuns, mas nenhum deles é obrigatório.
Colocado por: Joana FranciscoJá pedi esclarecimentos à companhia e tentei activar o apoio jurídico mas disseram-me que não tenho direito porque é uma defesa de natureza cível. Será normal? Acham que vale a pena responder à acção e gastar o que será no mínimo 550 euros só para responder à acção e depois mais os honorários do advogado?
Colocado por: happy hippyMinha estimada, nos processos judiciais em que um cidadão seja parte, a regra geral é a obrigatoriedade de representação por advogado. Não se trata apenas de acompanhar mas de verdadeira participação, uma vez que se discutem questões de direito, muitas vezes complexas, cuja apresentação e debate exigem elevada qualificação.
Colocado por: Joana FranciscoTenho um vizinho de baixo que alega em tribunal que problemas de canos na minha casa danificaram a casa dele. Sempre que ele pediu para chamar o meu seguro, fi-lo sempre e foi sempre provado que o problema não vinha da minha casa. Cheguei até a chamar a câmara municipal e recebi a visita de um departamento da câmara em que me disseram que os problemas eram gerais do prédio e não meus. Agora o vizinho colocou-me em tribubal e pede não só um valor abusivo de danos para reparar a casa como também danos psicológicos por causa dos problemas que teve com a casa. A minha companhia de seguros já respondeu à acção mas gostava de saber se também eu devo responder ou se a resposta da minha companhia é suficiente. Estou mesmo muito preocupada com esta situação. Obrigada amigos
Colocado por: happy hippyPorém, a acção não é contra o condomínio (!!!), mas contra um condómino que em tribunal só terá que demonstrar que é estranha ao peticionado por aquele. Para tanto, produza tanta prova quanto possível. Vale isto por dizer que se deve munir de toda a documentação, testemunhos, infografias e outros expedientes que demonstrem que você não é a agente causadora dos danos patrimoniais e outros.
Colocado por: Sergio RodriguesQue tipo de patologias tem o vizinho? É no tecto? É por baixo de um WC seu ou cozinha?As patologias são humidade, bolor em todos os tectos e paredes da casa. Inclusivé buracos no tecto e no chão da casa.
Colocado por: Sergio RodriguesQue tipo de patologias tem o vizinho? É no tecto? É por baixo de um WC seu ou cozinha?Eles queixam-se em particular da cozinha.
Colocado por: happy hippyMeu estimado, havendo-se a seguradora parte estranha ao processo por que razão lhe seria delegada a defesa da pessoa contra quem é movida a acção? Quando muito, poder-se-ia ter arrolada como testemunha, no entanto, não estou a ver que a condómina careça de tal desiderato para tornar autênticos e válidos os documentos por aquela já prestados e que ter-se-ão bastantes como prova.Quer com isto dizer que me devo defender? Tanto a seguradora como eu somos considerados réus neste processo. Obrigada desde já pela ajuda.
Colocado por: Joana FranciscoTanto a seguradora como eu somos considerados réus neste processo
Colocado por: Joana FranciscoAs patologias são humidade, bolor em todos os tectos e paredes da casa. Inclusivé buracos no tecto e no chão da casa.
Colocado por: mhpinto
Creio que ainda não tinha dito isto desta forma.
Happy hippy?
Colocado por: happy hippy
Possuindo a condómina um competente seguro, prima facie, nenhuma responsabilidade lhe poderá ser assacada. Sou de crer que a acção, visando seguradora e condómina, visa no essencial responsabilizar primeiramente a seguradora. Se se provar que existem infiltrações e caso esta se furte a assumir as suas responsabilidades, apontando para eventuais exclusões do contrato, então a responsabilidade transfere-se para a condómina, excepto se esta provar que nenhuma culpa tem nas mesmas, por se haverem deficiências na cobertura e/ou fachada, passando a responsabilidade para o condomínio.
Para tanto, o referido auto de vistoria ajudará a clarificar parte do problema (deficiências no imóvel e na fracção). Porém, ainda no seguimento do ressalvado supra, a condómina pode munir-se de outras provas, nomeadamente "peritagens" feitas por profissionais que apontem possíveis causas.
No mais, humidades, bolor em todos os tectos e paredes da casa não são necessariamente causa directa de infiltrações...
Colocado por: Joana Francisco
Meu caro, acha então que devo responder à citação? Os autos de vistoria da câmara estão incluídos no processo. Já liguei para vários departamentos do meu seguro e a resposta difere. Uma pessoas dizem para não responder porque mesmo que perca não vou gastar dinheiro do meu bolso, outros dizem que devo só para me salvaguardar.