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  1.  # 1

    O meu contrato de arrendamento é de 1 ano. Tendo este sido iniciado em 30 Novembro de 2017 poderei denunciar contrato decorrido 1/3 do tempo certo? Ou seja, em Março (4 meses). Apos isso teria que esperar mais 120 dias para sair da casa. Em relação aos meses restantes terei que os pagar? Alguém que me possa ilucidar como funciona por favor. Obrigado
  2.  # 2

    Fale com o senhorio, até pode nem ter de pagar nada.
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  3.  # 3

    Boa noite,

    Facilmente resolve isso com o senhorio, se disser que pretende sair porque não vai ter condiçoes para continuar pagar (não sei se é o caso), certamente que ele ira preferir que saia e poder voltar alugar do que correr o risco de ficar sem receber...

    Espero ter ajudado,
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LeHiver
  4.  # 4

    Obrigado mas o facto de ter imobiliaria envolvida pelo meio com contrato feito de 1 ano não tem que ser feito se outra maneira? Eles vivem fora do país, o representante deles é a imob.
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    • 12 janeiro 2018

     # 5

    Colocado por: LeHiverObrigado mas o facto de ter imobiliaria envolvida pelo meio com contrato feito de 1 ano não tem que ser feito se outra maneira? Eles vivem fora do país, o representante deles é a imob.


    Deve contatar quem figura como primeiro outorgante no contrato que, consequentemente o assinou em representação do senhorio.
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  5.  # 6

    Obrigado
 
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