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    • 12 outubro 2018

     # 21

    Colocado por: manelvc
    Elas para funcionamento normal não usam os elevadores, mas para acesso à cobertura para instalação e manutenção das máquinas de AC por exemplo usam os mesmos. Ou seja eles tem a salvaguarda da porta de acesso ao nível da rua, mas acabam por usufruir dos elevadores. nesse caso deviam pagar a manutenção dos mesmos como os restantes condóminos?


    Determina a lei que as frações que não são servidas pelo elevador para entrar e sair do prédio estão isentas de comparticipar nos respectivos encargos.
    Não será muito relevante a hipotética utilização (esporádica) do elevador por algum técnico para aceder à cobertura.
  1.  # 22

    Colocado por: size
    Determina a lei que as frações que não são servidas pelo elevador para entrar e sair do prédio estão isentas de comparticipar nos respectivos encargos

    Nao sera bem assim, pois se existir uma arrecadacao que se use uma vez por ano, sao obrigados a comparticipar. Neste caso havendo servicos na cobertura do predio e o acesso ser pelo interior escadas/elevadores quer-me parecer que podera haver duvidas nessa disposicao.
 
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