Quem paga a TRIU Num terreno num loteamento a TRIU deve ser paga aquando do loteamento, ou quando se avança com a entrada do projeto de construção na camara?
Em Cascais há TRIU e Triu'. A triu costuma ser paga quando é feito o loteamento. Mas a Câmara pode depois cobrar a triu' alegando que reforçou as infraestruturas
A triu' é uma pipa de massa quando estes gajos a querem cobrar
Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulo Porto
É TRIU No caso específico é um terreno do meu irmão, eu nunca tinha ouvida falar nisto
Comprou um terreno num lote que estava numa augi em que está referido que o pagamento de 8000€ daquele lote da TRIU será deferido para a comunicação prévia de construção
Isto da 22€ por m2 de terreno
A isto ainda acresce o licenciamento da câmara de matosinhos de 20€ por m2 de construção ou é a mesma coisa?
Está TRIU não deveria ser paga por quem vendeu o lote?
Porque é que esse valor não aparece nos registos pendentes na escritura?
Ora bem, o leu lote também é uma ex-augi. Quando o comprei tive o cuidado de ir à Câmara ver se estava tudo em dia, disseram que sim e que já estava devidamente loteado desde 2009. Ninguém me avisou foi precisamente das taxas que são empurradas para o licenciamento.....não lhe sei dizer se legalmente é assim ou não mas posso dizer que acontece o que relata. No meu caso para já levei com 2551 euros porque não deixaram áreas para espaços verdes, ponha-se fino e veja se não tem também esse problema além da TRIU. E paguei só 2551 euros porque o proprietário original tinha aderido voluntariamente ao programa de regularização e portanto teve um abate de 80%, caso contrário teria de eu pagar mais de 12 000 euros.
Atenção às TRIUs, principalmente à agravada (Triu´), como diz o jorgferr, é uma batelada de dinheiro... Eu, antes de adquirir o terreno, fui à câmara verificar que não havia taxas além do normal e disseram-me que não. Depois, aquando da revisão do projeto de arquitetura, disseram que estava obrigada ao pagamento da TRIU´. Posso dizer que só para isso eram 10 mil euros. O que vale é que no alvará de loteamento mencionava que a dona do lote teria pago as infraestruturas... Ora se ela pagou, agora ia pagar eu novamente? Na falta de um papel a comprovar esse pagamento, o mais certo é ter de pagar isso..