Efectuei um contrato de promessa de compra e venda com os seguintes imóveis : 1 -1 prédio misto composto por 2 artigos 1 rústico e 1 urbano com 3 pavilhões destinados a exploração agrícola. O prédio urbano tem a área de implantação dos pavilhões (2 encontram-se juntos e um outro mais afastado) e encontram-se dentro do terreno rústico não estando acessíveis sem se entrar pelo terreno rústico; 2 -1 outro terreno rústico separado; Depois de efectuar o contrato promessa , prometeu fazer na data de escritura , também a venda de um terreno que confina com o misto com uma área bastante menor, mantendo o preço acordado no contrato através de uma escritura de "Justificação" pois o mesmo não se encontra registado na Conservatória . O preço foi estabelecido no conjunto e o contrato refere apenas um valor total e será atribuído o valor na escritura a cada um dos prédios, sendo que o VP do misto é bastante superior ao valor da compra do conjunto.
O contrato de promessa contém a seguinte clausula:..." considerando que diversas entidades dispõem de direito de preferência nos termos legais, para aquisição do imóvel objecto deste contrato, podendo exercê-lo até 10 dias após a publicação do anuncio no site WWW.casapronta.pt, fica acordado entre ambas as partes que caso qualquer entidade com esse direito , o venha a exercer, o presente contrato resolve-se automaticamente ,obrigando-se os Primeiros Outorgantes a restituir prontamente em singelo, ao segundo outorgante,todas as quantias recebidas deste a titulo de sinal ,não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação adicional..."
e ainda uma outra em que consta que ..." todas as despesas referentes à legalização dos pavilhões para obtenção da licença de utilização, ficam por conta da 2ª Outorgante( compradora) assinando os primeiros todos os documentos necessários"...
Sou a compradora, uma empresa que pretende desenvolver a actividade pecuária e agrícola e pretendia os seguintes esclarecimentos:
1º- Relativamente ao prédio misto existe a possibilidade do direito de preferência pelos confinantes? 2º- Relativamente ao prédio omisso que não estava incluído no preço e que desconheço a forma como vai ser escriturado pois o mesmo foi me oferecido, sobre este recaem direitos de preferência pelos confinantes? Nas confrontações deste prédio não consta o nome do proprietário do prédio misto que é o actual dono de ambos, pelo que terei que efectuar averiguações junto das Finanças. Neste caso como um dos confinantes vai passar a ser o mesmo comprador do prédio misto ,poderei exercer o direito de preferência , já que o artigo rústico que faz parte do prédio misto tem mais que 2 hct? 3º- Enquanto compradora (Empresa ) a clausula que refere o direito de preferência salvaguarda o quê?
Para as questões que coloca,e que põem em xeque o seu investimento,se eu estivesse no seu lugar procurava ajuda junto a um advogado ou solicitador.
Mas seja como for: 1o-...o direito de preferência só se coloca para rústicos. Os 10dias do anúncio é para as entidades oficiais,para os confinantes terá de os contactar através de carta registada com aviso de recepção, caso contrário o prazo que têm para anular a venda é 6 meses(?) 2o/3o-sendo uma empresa agro-pecuária terá benefícios em relação a um confinante que não o seja. As câmara já emitiu parecer favorável para a localização da exploração?
Estas pessoas agradeceram este comentário: teresa Bela
Desde já agradeço a Vossa colaboração e essencialmente a rapidez na resposta.
De acordo com a opinião de vários contactos, tratando-se de prédio misto e não havendo destaque da parcela urbana, não se conhecem situações em que este direito tenha sido reconhecido , e sendo a minha principal preocupação a situação do prédio misto , tanto do urbano como do rustico ,pois a atividade só pode ser desenvolvida com ambos os prédios, estou tentada a efectuar a escritura já que o envio das cartas aos confinantes deve ser efectuado pelo vendedor , e para além disso parece me que o envio dessas cartas estará a dar esse direito a quem a recebe (?) Quanto aos restantes prédios rústicos é um risco que se corre mas que não inviabilizará o investimento que se pretende.
Relativamente à Vossa pergunta sim , os edifícios já existem e foram autorizados há muitos anos para esta finalidade, apenas faltava a licença de utilização que já está emitida, despesas que foram suportadas por mim conforme consta do Contrato de Promessa.