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  1.  # 1

    Efectuei um contrato de promessa de compra e venda com os seguintes imóveis :
    1 -1 prédio misto composto por 2 artigos 1 rústico e 1 urbano com 3 pavilhões destinados a exploração agrícola. O prédio urbano tem a área de implantação dos pavilhões (2 encontram-se juntos e um outro mais afastado) e encontram-se dentro do terreno rústico não estando acessíveis sem se entrar pelo terreno rústico;
    2 -1 outro terreno rústico separado;
    Depois de efectuar o contrato promessa , prometeu fazer na data de escritura , também a venda de um terreno que confina com o misto com uma área bastante menor, mantendo o preço acordado no contrato através de uma escritura de "Justificação" pois o mesmo não se encontra registado na Conservatória .
    O preço foi estabelecido no conjunto e o contrato refere apenas um valor total e será atribuído o valor na escritura a cada um dos prédios, sendo que o VP do misto é bastante superior ao valor da compra do conjunto.

    O contrato de promessa contém a seguinte clausula:..." considerando que diversas entidades dispõem de direito de preferência nos termos legais, para aquisição do imóvel objecto deste contrato, podendo exercê-lo até 10 dias após a publicação do anuncio no site WWW.casapronta.pt, fica acordado entre ambas as partes que caso qualquer entidade com esse direito , o venha a exercer, o presente contrato resolve-se automaticamente ,obrigando-se os Primeiros Outorgantes a restituir prontamente
    em singelo, ao segundo outorgante,todas as quantias recebidas deste a titulo de sinal ,não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação adicional..."

    e ainda uma outra em que consta que ..." todas as despesas referentes à legalização dos pavilhões para obtenção da licença de utilização, ficam por conta da 2ª Outorgante( compradora) assinando os primeiros todos os documentos necessários"...

    Sou a compradora, uma empresa que pretende desenvolver a actividade pecuária e agrícola e pretendia os seguintes esclarecimentos:

    1º- Relativamente ao prédio misto existe a possibilidade do direito de preferência pelos confinantes?
    2º- Relativamente ao prédio omisso que não estava incluído no preço e que desconheço a forma como vai ser escriturado pois o mesmo foi me oferecido, sobre este recaem direitos de preferência pelos confinantes? Nas confrontações deste prédio não consta o nome do proprietário do prédio misto que é o actual dono de ambos, pelo que terei que efectuar averiguações junto das Finanças. Neste caso como um dos confinantes vai passar a ser o mesmo comprador do prédio misto ,poderei exercer o direito de preferência , já que o artigo rústico que faz parte do prédio misto tem mais que 2 hct?
    3º- Enquanto compradora (Empresa ) a clausula que refere o direito de preferência salvaguarda o quê?

    Agradeço os esclarecimentos solicitados. Obrigado
  2.  # 2

    Para as questões que coloca,e que põem em xeque o seu investimento,se eu estivesse no seu lugar procurava ajuda junto a um advogado ou solicitador.

    Mas seja como for:
    1o-...o direito de preferência só se coloca para rústicos.
    Os 10dias do anúncio é para as entidades oficiais,para os confinantes terá de os contactar através de carta registada com aviso de recepção, caso contrário o prazo que têm para anular a venda é 6 meses(?)
    2o/3o-sendo uma empresa agro-pecuária terá benefícios em relação a um confinante que não o seja.
    As câmara já emitiu parecer favorável para a localização da exploração?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: teresa Bela
  3.  # 3

    Desde já agradeço a Vossa colaboração e essencialmente a rapidez na resposta.

    De acordo com a opinião de vários contactos, tratando-se de prédio misto e não havendo destaque da parcela urbana, não se conhecem situações em que este direito tenha sido reconhecido , e sendo a minha principal preocupação a situação do prédio misto , tanto do urbano como do rustico ,pois a atividade só pode ser desenvolvida com ambos os prédios, estou tentada a efectuar a escritura já que o envio das cartas aos confinantes deve ser efectuado pelo vendedor , e para além disso parece me que o envio dessas cartas estará a dar esse direito a quem a recebe (?)
    Quanto aos restantes prédios rústicos é um risco que se corre mas que não inviabilizará o investimento que se pretende.

    Relativamente à Vossa pergunta sim , os edifícios já existem e foram autorizados há muitos anos para esta finalidade, apenas faltava a licença de utilização que já está emitida, despesas que foram suportadas por mim conforme consta do Contrato de Promessa.

    Agradeço a Vossa atenção.
    Obrigado
 
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