Estamos em processo de aquisição de imóvel com recurso a crédito habitação e obras.
O imóvel está em processo de habilitação de herdeiros mas até aí tudo bem, no entanto hoje fomos informados que só poderia ser iniciado o processo de venda visto que uma as herdeiras é menor de idade é só atingirá a maioridade em Novembro.
Temos a possibilidade de realizar o CPCV e registro provisório do imóvel, mas a dúvida prende-se com a evolução do mercado bancário! Será que até lá os bancos não vão limitar os créditos?
O negócio é mesmo bom e não o queríamos perder... Mas!
Será que pode comprar as partes indivisas de todos exceptuando a daquela herdeira?E fazer a compra da parte da jovem quando completar os 18anos?Ou o tutor da menor não poderá exercer a venda por alguma via legal?
Colocado por: PicaretaEu não tenho nenhuma bola de cristal, mas acredito que enquanto a geringonça existir não haverá problemas com o financiamento bancário.
Vamos partir para um processo de venda judicial... foi colocada a opção de fazer um CPCV com um sinal de 5000, mas a minha advogada aconselhou a não o fazer... São muitos meses e a vida dá muitas voltas... poderiamos estar protegidos por umas situações mas para outras não!
Agora é aguardar a aprovação do ministério publico... e até lá vamos pesquisando acerca da remodelação da casa e das.condições dos bancos! Estou indecisa entre o Santander e o BPI... Acho que a venda cruzada do santander é um bocado agressiva...