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  1.  # 1

    boas, pretendia colocar uma parede de pladur em um hall de entrada e uma casa de banho em um quarto de apartamento, sabem se é necessário pedir alguma autorização á câmara? mais tarde poderei ou não utilizar para alojamento local.
  2.  # 2

    Colocado por: lebrevtboas, pretendia colocar uma parede de pladur em um hall de entrada e uma casa de banho em um quarto de apartamento, sabem se é necessário pedir alguma autorização á câmara? mais tarde poderei ou não utilizar para alojamento local.


    Para este tipo de obra não carece de autorização camarária.
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  3.  # 3

    Por regra, essas obras interiores (sem alterações estruturais) não carecem de licenciamento/comunicação prévia, salvo se o imóvel estiver classificado ou em vias de classificação, bem como se se integrar em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação. O imóvel fica nalguma zona histórica classificada?
  4.  # 4

    Se tiver numa zona de intervenção Urbana, convém solicitar informação junto da empresa que gere a intervenção.:)
  5.  # 5

    Obras em geral:

    Meu estimado, o novo regime jurídico da urbanização e edificação veio mudar a regras do jogo para conferir mais liberdade aos proprietários que tencionam fazer obras de reabilitação, alteração ou conservação dos seus prédios, com medidas que pretendem facilitar o que até então eram processos morosos e penosos, com a adopção, para esse efeito, de novas medidas que simplifiquem os procedimentos e eliminem os obstáculos.

    Este novo regime jurídico, introduziu a figura da comunicação prévia, que se traduz num processo mais rápido (20 dias), sem licenças, nem autorizações, sendo apenas necessário o termo de responsabilidade e o acompanhamento de um arquitecto perante as obras a realizar. Por outro lado ficam ainda dispensadas, mesmo da comunicação prévia, inúmeras obras de reabilitação.

    Podem assim realizar-se obras de reabilitação, alteração ou conservação no interior das casas sem recorrer às entidades camarárias desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma ou côr das fachadas e da forma dos telhados, não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação e edifícios situados em zonas históricas ou protegidas. Atente-se que, apesar de ausência de burocracias neste tipo de intervenções, estas devem na mesma cumprir as normas legais em vigor, as regras técnicas de construção, as regras constantes de regulamentos técnicos e dos planos municipais de ordenamento do território pois estão na mesma sujeitas a serem embargadas caso não respeitem as normas legais em vigor. desta forma torna-se essencial o acompanhamento do arquiteto para garantir o cumprimento das normas legais. Este tipo de intervenções no interior das casas, torna o proprietário autónomo e isento de tempos de espera que decorrem quando há necessidade do controlo das entidades competentes.

    As obras que necessitam apenas de uma comunicação prévia, são as que pretendem reconstruir a fachada do prédio (sem a alterar), construir uma piscina ou fazer obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento implicam apenas uma comunicação prévia às autarquias. Aqui, os proprietários precisam apenas de apresentar os documentos que já eram solicitados, acompanhados de um projecto de arquitectura ou engenharia e a aprovação será automática, tendo as autarquias apenas 20 dias para se opôr e podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação.

    Legislação fundamental: Lei 60/2007, de 4 de Setembro vem dar cumprimento a mais uma das medidas do Programa Simplex.

    Cuidados em especial:

    As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.

    O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído. A realização de obras no interior de edifícios em violação das condições estabelecidas na lei importam numa sanção (contra-ordenação ambiental leve).

    Legislação fundamental: DL 9/2007 de 17 de Janeiro, art. 16º e art. 28, nº 1, al. d).

    Obras em imóvel classificado ou vias de classificação:

    As obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, dependem de prévia licença administrativa.

    Se pretende efetuar um pedido de licenciamento relativo a uma obra num imóvel classificado, em vias de classificação ou situado numa zona de proteção, deverá dirigir-se à direção regional de cultura da área onde se insere o respetivo concelho, ou aos serviços centrais da DGPC, no caso da região de Lisboa e Vale do Tejo.

    Legislação fundamental: Lei 107/2001, art. 42º, Efeitos da abertura do procedimento; DL 140/2009; DL 26/2010, al. f) do art. 2º, Definições, e al. d) do art. 4º, Licença, comunicação prévia e autorização de utilização.

    Obras em imóvel sito em zona de protecção:

    As obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação dependem de prévia licença administrativa. Ficam isentas deste procedimento as obras de conservação, entendidas como as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.

    Desta forma, as obras que excedam a definição legal de “obras de conservação” ou de mera alteração no interior de imóveis devem ser sujeitas a um pedido de licenciamento e à prévia autorização da DGPC.

    Se pretende efectuar um pedido de licenciamento relativo a uma obra num imóvel classificado, em vias de classificação ou situado numa zona de protecção, deverá dirigir-se à direcção regional de cultura da área onde se insere o respectivo Concelho, ou aos serviços centrais da DGPC, no caso da região de Lisboa e Vale do Tejo.

    Legislação fundamental: Lei 107/2001, art. 42º, Efeitos da abertura do procedimento; DL 309/2009, art. 16º, Suspensão nas zonas de protecção; DL 26/2010, al. f) do art. 2º, Definições, e al. d) do art. 4º, Licença, comunicação prévia e autorização de utilização.
    Concordam com este comentário: josealmeida
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
    • drm
    • 12 março 2018

     # 6

    Boa noite,

    A resposta mostra do happy hippy que há mais facilidades aos proprietários, mas levantou-me umas questões:

    -Isso significa que é possível aproveitar área de arrumos para área bruta privativa?
    -Como faço que isso se reflita na documentação se não houve burocracias com a Câmara?
    -Tenho que apresentar plantas do projecto à Câmara?
    -Como agir com as Finanças?

    Obrigado,
    • drm
    • 23 março 2018

     # 7

    Boa noite,

    alguém sabe ajudar-me neste tópico? (não quero abrir um novo com o mesmo tema...)

    As obras interiores são possíveis sem o licenciamento, se cumprirem as condições citadas por happy hippy

    Colocado por: happy hippyPodem assim realizar-se obras de reabilitação, alteração ou conservação no interior das casas sem recorrer às entidades camarárias desde que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma ou côr das fachadas e da forma dos telhados, não incidam sobre imóveis classificados ou em vias de classificação e edifícios situados em zonas históricas ou protegidas.


    Onde estão os limites? o que posso realmente fazer? Deitar todas as paredes abaixo? Construir tudo ao contrário? Alterar a tipologia?

    Imaginando que sim, no final terei um apartamento que não mais estará em conformidade com a planta camarária.

    Isto é possível? É legal? A alteração do projecto põe em causa a licença de habitação?

    Isto parece-me um bocado 'out-of-the-record'...

    Muito Obrigado,
 
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