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  1.  # 1

    Boa tarde. Tenho um apartamento arrendado há quase seis anos, ao abrigo de um contrato de arrendamento com a duração de 2 anos renovável automáticamente. Nunca efectuei actualização da renda e este ano apercebi-me que o valor da renda está completamente desactualizado.

    Tinha pensado actualizar a renda a partir de Março consoante os coeficientes dos últimos três anos (conforme o previsto na lei) e em Setembro, altura em que o contrato renova automaticamente, voltar a aumentar para um valor a acordar, mas que seria superior aos coeficientes em vigor.

    As minhas questões são:

    1 - Posso aumentar a renda duas vezes no mesmo ano, visto que o contrato renova em Setembro?
    2 - Na altura em que o contrato vence, posso aumentar a renda para um valor superior ao que está determinado pelos coeficientes de actualização, ou terei de utilizar sempre os coeficientes?

    Obrigada!
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    • 21 janeiro 2018 editado

     # 2

    1 - Não. Apenas pode aumentar uma vez por ano, utilizando o fator de actualização publicado por Portaria .

    2 - Não. Tem, necessariamente, que negociar com o arrendatário . Se o arrendatário não aceitar, terá a possibilidade de se opor à renovação do contrato, provocando o o seu termo e colocar o apartamento no mercado para novo arrendamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ines.jorge
  2.  # 3

  3.  # 4

    Obrigada pela resposta! Era o que imaginava.
    Só mais uma questão: quando quiser negociar o valor de renda a cobrar a partir de setembro aplicam-se as mesmas regras da denúncia de contrato? Ou seja, terei de enviar uma carta registado com aviso de recepção 60 dias antes da data de renovação do contrato que indique qual o novo valor da renda?
  4.  # 5

    Colocado por: ines.jorgeOu seja, terei de enviar uma carta registado com aviso de recepção 60 dias antes da data de renovação do contrato que indique qual o novo valor da renda?


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    Estas pessoas agradeceram este comentário: ines.jorge
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    • 21 janeiro 2018 editado

     # 6

    Colocado por: ines.jorgeObrigada pela resposta! Era o que imaginava.
    Só mais uma questão: quando quiser negociar o valor de renda a cobrar a partir de setembro aplicam-se as mesmas regras da denúncia de contrato? Ou seja, terei de enviar uma carta registado com aviso de recepção 60 dias antes da data de renovação do contrato que indique qual o novo valor da renda?


    Não é necessário esperar para Setembro. Pode, desde já negociar com o arrendatário um novo valor da renda, tendo em consideração a recuperação das actualizações dos anos anteriores, fazendo um aditamento ao contrato existente, caso cheguem a acordo.
    Outra hipótese é actualizar, também desde já, a renda com a aplicação do factor para 2018 (1,112%). Neste caso basta remeter o aviso de actualização.

    Se o inquilino não lhe causa problemas, talvez seja preferível esquecer de vez as actualizações não processadas :) (estará em causa apenas +- 1,5% de perda da renda)

    Se não chegarem a acordo, poderá recorrer à oposição à renovação do contrato, com um aviso prévio de 120 dias.
  5.  # 7

    Atençao que se actualizar agora em janeiro de 2018 só pode começar a cobrar a renda com o aumento de 1,18 em Março, por outro lado quando anunciarem o aumento para 2019 creio que tem de esperar um ano se quiser aplicar esse aumento,


    Colocado por: size

    Não é necessário esperar para Setembro. Pode, desde já negociar com o arrendatário um novo valor da renda, tendo em consideração a recuperação das actualizações dos anos anteriores, fazendo um aditamento ao contrato existente, caso cheguem a acordo.
    Outra hipótese é actualizar, também desde já, a renda com a aplicação do factor para 2018 (1,112%). Neste caso basta remeter o aviso de actualização.

    Se o inquilino não lhe causa problemas, talvez seja preferível esquecer de vez as actualizações não processadas :) (estará em causa apenas +- 1,5% de perda da renda)

    Se não chegarem a acordo, poderá recorrer à oposição à renovação do contrato, com um aviso prévio de 120 dias.
  6.  # 8

    so uma duvida, neste caso a ines.jorge indica que o contracto e' de 2 anos renovado automaticamente. Ela podia ter pedido um aumento da renda logo após os primeiros 2 anos? Pergunto isto pq tinha ideia que havia um período de 5 anos de protecao ao arrendatário.
  7.  # 9

    Colocado por: metRo_Ela podia ter pedido um aumento da renda logo após os primeiros 2 anos?

    Podia. Ao fim de um ano já podia SE o contrato não impedisse isso com cláusula própria (que normalmente os contratos não têm).



    Colocado por: metRo_tinha ideia que havia um período de 5 anos de protecao ao arrendatário.

    Isso é para os contratos antigos (anteriores a 1990).
  8.  # 10

    Bom dia a todos.
    Tenho uma questão similar à da "ines.jorge". No meu caso é o seguinte:

    A minha avó faleceu no início deste ano e os herdeiros (eu e a minha tia) não queremos que o contrato atual, que termina a 30/09/2018, seja renovado por mais 5 anos e pelo mesmo valor de renda (renovação automática, caso ninguém se manifeste).
    A ideia é que seja feito um novo contrato, mas com a duração de apenas 1 ano e por outro valor de renda (um pouco mais elevado). Isto porque temos a ideia de vender o imóvel aos atuais inquilinos (que já lá estão há uns 30 ou 40 anos!), mas como ainda não foi feita a avaliação ao imóvel e como temos os 120 dias para os notificar, a ideia é enviar uma carta a informar destas condições.

    Existe alguma minuta para este caso?

    Ou seja, resumindo: É possível que um senhorio envie uma carta de oposição de renovação de um contrato de arredamento e que, nessa mesma carta, indique as condições de um novo contrato?

    Ou existe outra maneira de fazer isto?


    Obrigado desde já.
  9.  # 11

    Pelo que encontrei agora noutra discussão, não é precisa tanta coisa. Basta chegar a acordo e fazer um aditamento ao contrato atual.

    Mas, neste caso, surge-me outra questão: Como o contrato atual está feito no nome da minha avó e, agora que ela faleceu, os herdeiros é que ficaram responsáveis pela habitação, será que o aditamento basta?
  10.  # 12

    Colocado por: petingavender o imóvel aos atuais inquilinos (que já lá estão há uns 30 ou 40 anos!),

    E qual é a idade desses inquilinos ?



    Colocado por: petingaÉ possível que um senhorio envie uma carta de oposição de renovação de um contrato de arredamento e que, nessa mesma carta, indique as condições de um novo contrato?

    Se o senhorio envia comunicação a dizer que se opõe à continuação/renovação do contrato não deve no mesmo escrito indicar as condições para a realização de novo contrato.
    Isso não o impede de mais tarde propor novo contrato nas condições que entender.
  11.  # 13

    Colocado por: JOCOR
    E qual é a idade desses inquilinos ?

    Não sei a certeza. Mas penso que perto dos 70 anos...




    Se o senhorio envia comunicação a dizer que se opõe à continuação/renovação do contrato não deve no mesmo escrito indicar as condições para a realização de novo contrato.
    Isso não o impede de mais tarde propor novo contrato nas condições que entender.


    Sim, concordo...
    E se calhar vou mesmo ter de fazer isso. Estava a pensar fazer um aditamento ao contrato, apenas para mudar as condições do período de aluguer e do valor, mas penso que não seja o mais correto, porque o senhorio no outro contrato era a minha avó e que, na altura, no contrato já ficou escrito que era como cabeça de casal, devido ao falecimento do meu avô.

    Daí que ache que o mais correto é mesmo deixar este contrato terminar e propor novo contrato com os novos senhorios (herdeiros da minha avó) e que agora existe um novo NIF de herança, devido ao falecimento do anterior senhorio.
  12.  # 14

    Enquanto se mantiver na herança o apartamento continua no NIF da 1.ª herança.
    Faça como lhe indicaram oponha-se à renovação do contrato.
  13.  # 15

    Colocado por: sognimEnquanto se mantiver na herança o apartamento continua no NIF da 1.ª herança.
    Faça como lhe indicaram oponha-se à renovação do contrato.


    Não, o apartamento já está agregado ao NIF da 2ª herança. Isso foi logo feito nas finanças.
    E sim, acho que vai mesmo ser isso. Vamos enviar uma oposição à renovação e apresentar um novo contrato.

    Obrigado
  14.  # 16

    Que coisa mais estranha, inquilinos desde a época do verão quente com contratos de arrendamento renováveis? Aí há gato.
    Concordam com este comentário: JOCOR
 
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